ICMS-SP: Saídas de subprodutos da reciclagem de pneus e de resíduos de borracha estabelecido diferimento do imposto

19/12/2016

Pelo Decreto nº 62.312/2016 - DOE SP de 17.12.2016, foi acrescentado o art. 400-Z1 ao RICMS-SP/2000 para conceder o diferimento do lançamento do ICMS nas saídas internas de negros-de-carbono (NCM 2803.00.19) e óleos combustíveis (NCM 2710.19.22) obtidos por meio da reciclagem de pneus e de resíduos de borracha, promovida pelo estabelecimento reciclador, com destino a estabelecimento industrial.

O diferimento será interrompido no momento em que o estabelecimento industrial promover a saída dos produtos resultantes da industrialização das referidas mercadorias.

Fonte: LegisWeb