ICMS-RS: Medicamentos prorrogado o prazo de aplicação da redução de base de cálculo do imposto

29/11/2016

O Decreto nº 53.319/2016 - DOE RS de 29.11.2016, prorrogou, até 30.11.2017, o prazo para aplicação da redução da base de cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributário em operações com os medicamentos que menciona. Também alterou percentuais de redução de base de cálculo nos termos em questão.

O percentual de redução de base de cálculo em operações com medicamentos, exceto os similares, os genéricos e aqueles que compõem a cesta básica, será de 78%, aplicável no período de 1º.12.2016 a 30.11.2017.

Nesse mesmo período, nas operações internas realizadas com os medicamentos similares não relacionados no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 105, § 2º, “a”, a base de cálculo será reduzida para 82% de seu valor, exceto quando se tratar daqueles que compõem a cesta básica.

Tratando-se de medicamentos genéricos, de 1º.12.2016 a 30.11.2017, a base de cálculo nas operações internas será reduzida para 63% de seu valor. Essa redução não se aplica aos medicamentos que compõem a cesta básica.

A base de cálculo do débito de responsabilidade é o preço de venda a consumidor, constante em tabela sugerida pelo órgão competente ou, na sua falta, o sugerido pelo estabelecimento industrial. Na falta desses, a base de cálculo é o preço praticado pelo remetente nas operações com o comércio varejista, incluídos os valores de frete, carreto, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ao destinatário, ainda que por terceiros, bem como o valor resultante da aplicação dos percentuais de margem de valor agregado (MVA) previstos no inciso II do art. 105 do Livro III do RICMS-RS/1997. Esse valor de base de cálculo será reduzido para 90%, nas operações realizadas no período de 1º.12.2016 a 30.11.2017, não se aplicando aos medicamentos componentes da cesta básica, mencionados no art. 106 desse mesmo Livro III.

Essas reduções de base de cálculo estão previstas no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 105, §§ 1º a 4º, ora alterados pelo ato legal em fundamento, com efeitos a partir de 1º.12.2016.
 

Fonte: LegisWeb