ICMS-SP: Regime especial para as empresas de comunicação alteração

03/11/2016

Por meio do Decreto nº 62.245/2016 - DOE SP de 02.11.2016, foram implementadas as seguintes alterações no Anexo XVII do RICMS-SP/2000, que disciplina o regime especial aplicável às empresas de comunicações, com efeitos retroativos a 1º.01.2016:

a) o regime especial deve ser observado também pelas empresas prestadoras de serviço de acesso condicionado (SeAC); e

b) fica permitida a adoção de procedimento alternativo simplificado para fins de estorno do ICMS indevidamente debitado nas prestações realizadas pelas empresas prestadoras de serviço telefônico fixo comutado (STFC), serviço móvel celular (SMC), serviço móvel pessoal (SMP) e SeAC, mediante formalização de termo de opção, observados o prazo e demais requisitos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda.

Fonte: LegisWeb