ICMS-MG: DeSTDA fixado o prazo de início de envio

17/10/2016

Foi publicado Decreto nº 47.061/2016 - DOE MG de 15.10.2016, para formalizar o início de exigência da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), a contar de janeiro de 2017.

Desta forma, a DeSTDA referente aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016 deverá ser transmitida até o dia 20.01.2017.

Nota LegisWeb: Observar que foi publicado o Ajuste Sinief nº 15/2016, que alterou a cláusula primeira do Ajuste Sinief nº 12/2015, com a finalidade de fixar nova data de envio desta declaração, para todo dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Até o momento, a legislação mineira não incorporou o dia 28 como data de entrega da DeSTDA.

Fonte: LegisWeb