ICMS-RS: Alteradas listas e MVA utilizadas no cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributário

05/10/2016

Por meio do Decreto nº 53.221/2016 - DOE RS de 05.10.2016, foram alterados dispositivos regulamentares que tratam da aplicação do regime de substituição tributária em operações com diversas mercadorias, com efeitos desde 1º.10.2016. Também foram alteradas relações de mercadorias e de margens de valor agregado (MVA) utilizados no cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributário. Tais alterações se referem a:

a) bebidas;

b) autopeças;

c) materiais de construção, acabamento, bricolagem e adorno;

d) produtos alimentícios;

e) operações internas com mercadorias não constantes em acordo celebrados com outros Estados (carnes, papel para cigarro, artefatos relacionados à construções e biscoitos);

f) pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, exceto os pneus e câmaras de bicicleta;

g) produtos farmacêuticos;

h) tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química;

i) aparelhos celulares e cartões inteligentes;

j) cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;

k) ferramentas;

l) materiais elétricos;

m) pneumáticos e câmaras de ar de bicicletas;

n) artefatos de uso doméstico;

o) bebidas quentes, com a exclusão do Estado da Bahia, que deixa de aplicar o referido regime tributário;

p) artigos de papelaria;

q) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;

r) mercadorias vendidas pelo sistema de marketing direto (venda porta a porta).

 

Fonte: LegisWeb