ICMS-SP: Substituição tributária de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope alterada a base de cálculo

10/08/2016

Através da Portaria CAT nº 87/2016 - DOE SP de 09.08.2016 - Ret. DOE SP de 10.08.2016, foi alterada a Portaria CAT nº 71/2016, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, para utilização no período de 1º.07 a 31.12.2016, para inclusão de diversas bebidas.

 

Fonte: LegisWeb