ICMS-MG: Crédito acumulado passível de transferência ou utilização publicado o montante global máximo

03/08/2016

O Estado de Minas Gerais publicou a Resolução SEF nº 4.917/2016 - DOE MG de 03.08.2016, para o mês de agosto de 2016, o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização. O valor total fixado para esta referência mensal é de R$ 6.000.000,00. As concessões obedecerão à ordem de solicitação dos interessados conforme versa o art. 39, Anexo VIII, do RICMS/MG.

 

 

Fonte: LegisWeb