ICMS-Nacional: Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA). obrigatoriedade a partir 01/01/2017

14/07/2016

O AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 8 DE JULHO DE 2016 DOU de 14/07/201, modificou a redação da cláusula décima nona do Ajuste SINIEF nº 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA).

Assim, a obrigatoriedade da entrega da DeSTDA se aplica aos contribuintes estabelecidos nos Estados de Rondônia e Sergipe a partir de 01/07/2016 e para os contribuintes estabelecidos nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins a partir 01/01/2017.

Fonte: LegisWeb