ICMS-RJ: Emissão da NFA-e por não contribuinte estabelecidas hipóteses de dispensa

08/07/2016

Pelo Decreto nº 45.709/2016 - DOE RJ de 08.07.2016, foram estabelecidas hipóteses em que não será exigida a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) por não contribuinte do ICMS, podendo nesses casos ser utilizada simples declaração ou romaneio ou, no caso de empresa prestadora de serviço sujeito ao ISSQN, documento fiscal previsto na respectiva legislação municipal para acobertar:

a) circulação de bem do ativo fixo e material de uso e consumo pertencente à pessoa jurídica;

b) circulação de móveis e utensílios pertencentes às pessoas físicas;

c) devolução de mercadorias;

d) importação de bens e materiais de uso e consumo;

e) exportação de bens.

 

Fonte: LegisWeb