CFC coloca em audiência minutas de Normas e Pronunciamentos Técnicos

16/06/2016

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) oferece à audiência pública as minutas da NBC TA 720 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Outras Informações e a da NBC TSP – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público.

Até o dia 24 de junho, poderão ser enviadas, ao CFC, as observações e sugestões sobre a NBC TA 720, que trata das responsabilidades do auditor relacionadas com as outras informações, sejam elas financeiras ou não (que não as demonstrações contábeis e o relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis), incluídas no relatório anual da entidade.

Já para a NBC TSP – Estrutura Conceitual as contribuições podem ser encaminhadas até o  10 de agosto.

Em ambos os casos, as considerações devem ser enviadas para o e-mail ap.nbc@cfc.org.br ou, em caso de envio pelos Correios, para: Coordenadoria Técnica, Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, bloco J, edifício CFC, Brasília (DF), CEP 70070-920. É necessário fazer referência às minutas.

Audiência Conjunta

Além dessas minutas, o CFC também disponibiliza, em audiência conjunta com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis e com a Comissão de Valores Mobiliários, os Pronunciamentos Técnicos CPC 47 – Receita de Contrato com o Cliente e CPC 48 – Instrumentos Financeiros; e as Revisões dos Pronunciamentos Técnicos nº 9 e nº 10.

Correspondente ao IFRS 15, o  Pronunciamento Técnico CPC 47 estabelece princípios que a entidade deve aplicar para apresentar informações úteis aos usuários de demonstrações contábeis sobre a natureza, o valor, a época e a incerteza de receitas e fluxos e de caixa provenientes de contrato com cliente. Este pronunciamento substitui o CPC 30 – Receita e outros documentos do CPC correlacionados ao reconhecimento de receitas.

O CPC 48, correspondente ao IFRS 9, substitui a norma atualmente vigente sobre Instrumentos Financeiros (CPC 38), após um longo processo de revisão das normas internacionais de contabilidade, feito pelo IASB, em relação ao tema.

Para o Conselho Federal de Contabilidade, as considerações sobre as minutas do CPCs 47 e 48  podem ser enviados, até o dia 8 de setembro, pelo e-mail ap.nbc@cfc.org.br, ou, por correspondência, para Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar, Brasília (DF), CEP 70070-920.

Clique para acessar a minuta do CPC 47

Clique para acessar a minuta do CPC 48

Revisão

Até o dia 8 de julho, podem ser enviados, para os mesmos endereços do CFC, os comentários e as sugestões sobre a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 9 – que estabelece alterações a diversos Pronunciamentos e Interpretações Técnicas –, e a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 10, que estabelece alterações aos Pronunciamentos Técnicos CPC 03 (R2) e 32, em decorrência de esclarecimentos feitos pelo IASB sobre passivos decorrentes de atividade de financiamento e sobre o reconhecimento de ativos fiscais diferidos sobre perdas não realizadas.

Clique para acessar a Revisão CPC nº 9

Clique para acessar a Revisão CPC nº 10

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade - CFC