Grupo discute classificação de cotas-partes das sociedades cooperativas

02/06/2016

Não há consenso se as cotas-partes devem ser registradas como passivo ou patrimônio líquido

O Grupo de Estudos (GE) criado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para discutir e definir a classificação correta das cotas-partes nas demonstrações contábeis das cooperativas se reuniu, no dia 25 de maio, com representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

A ITG 14, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), determina que as cotas-partes dos associados devem ser registradas como passivo nas demonstrações contábeis, sob a ótica de que não há determinação legal que impeça o cooperado de exigir a devolução do valor aportado quando bem pretender. "A interpretação, emitida à luz das normas internacionais de contabilidade, infere que a cooperativa não pode se negar a pagar o aporte feito pelos cooperados e, assim, o valor das cotas-partes deve ser lançado como passivo", afirma o conselheiro do CFC João Alfredo de Souza Ramos, coordenador do Grupo.

O professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (USP) Eliseu Martins, membro do GE, entende que "assim, o Capital Social das Cooperativas, na parte sobre o qual os cooperados tenham o direito de retirada segundo sua vontade e sobre o qual a Cooperativa não tenha qualquer poder de isso vetar, não é patrimônio líquido. Já o Capital Social, na parte sobre o qual os cooperados não tenham o direito de retirada conforme sua vontade, porque sobre ele as Cooperativas têm o poder de isso vetar, ou sobre o qual a Lei ou algum outro instrumento legal impeça esse direito, esse, sim, é parte do patrimônio líquido da Cooperativa". Essa também é a opinião do professor e membro do Grupo Marcelo Cavalcanti.

Para os representantes da OCB, há, em diversas cooperativas, regras nos estatutos que garantem que partes do aporte feito pelos cooperados só sejam devolvidos em caso de execução judicial da cooperativa e que os cooperados não poderiam reaver todo o valor da cota-parte, sendo essas, então, consideradas patrimônio líquido da cooperativa.

Diante das exposições, os integrantes do Grupo de Estudos convergiram para que fossem elaborados, por cada membro, os seus entendimentos, baseados nas Normas Brasileiras de Contabilidade. Esses textos serão levados à apreciação da Câmara Técnica do CFC, que se irá se reunir no próximo dia 15 de junho, para se pronunciar de forma conclusiva sobre as cotas-partes das cooperativas brasileiras.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade - CFC