Trabalho: Prorrogada a validade do Certificado de Aprovação - CA de EPI

01/06/2016

Trabalho: Prorrogada a validade do Certificado de Aprovação - CA de EPI

Os Certificados de Aprovação - CAs dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs conjugados formados por capuz tipo carrasco com lente (ou protetor facial) com ou sem capacete, cujos ensaios laboratoriais são realizados por laboratórios nacionais credenciados pelo DSST/SIT e estejam válidos até o dia 30/9/2016, terão sua validade prorrogada para a data prevista para a conclusão dos ensaios laboratoriais, acrescida de 90 (noventa) dias.

Os laboratórios credenciados devem encaminhar via email (epi.sit@mte.gov.br) lista com o número do CA e a previsão para conclusão dos ensaios para o DSST.

Os CAs enquadrados nas situações elencadas nos incisos acima terão sua validade prorrogada no sistema CAEPI e serão disponibilizados para consulta no endereço eletrônico http://www.mte.gov.br, não sendo emitido novo documento.

Portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT nº 541, de 30/05/2016, publicada no DOU em 01/06/2016.

Fonte: LegisWeb