ICMS-SP: Substituição tributária de ferramentas e congêneres base de cálculo

31/03/2016

Através da Portaria CAT n° 45/2016 (DOE de 31.03.2016), o Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, altera a Portaria CAT n° 133/2015, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z4 do RICMS/SP.

A referida portaria passa a dispor também sobre a base de cálculo da seguinte mercadoria, constante no segmento de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos no RICMS/SP: ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto os produtos de uso agrícola constantes em relação a que se refere o inciso V do artigo 54 do RICMS/SP e as furadeiras elétricas classificadas na NCM 8467.21.00, NCM 8467.

Nota LegisWeb: As alterações são válidas a partir de 01.04.2016.

Fonte: LegisWeb