DIRPF/17: Aprovados os programas para auxiliar o preenchimento da declaração referente ao ano-calendário 2016

02/02/2016

A Receita Federal disponibilizou os programas multiplataforma para apuração e armazenamento de dados que serão transferidos pelo contribuinte para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2017, ano-calendário 2016, quando da sua elaboração.

Os programas foram aprovados pelas Instruções Normativas relacionadas a seguir:

– Instrução Normativa 1.614 - DOU 1 de 02.02.2016, aprova o programa multiplataforma Ganho de Capital, destinado à apuração, pela pessoa física, do ganho de capital e do respectivo imposto nos casos de alienação de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.

– Instrução Normativa 1.615 - DOU 1 de 02.02.2016, aprova o programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, destinado à apuração, pela pessoa física residente no Brasil, do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, bem como da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.

– Instrução Normativa 1.616 - DOU 1 de 02.02.2016, aprova o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), que pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior. Esse programa é de uso opcional.

– Instrução Normativa 1.617 - - DOU 1 de 02.02.2016, aprova o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, que pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural no ano-calendário de 2016. Esse programa é de uso opcional.

Os programas estão disponíveis no sítio da RFB : http://idg.receita.fazenda.gov.br/aplicativos/programas-para-voce/programas-para-voce

Fonte: LegisWeb