ICMS-RS: Redução de base de cálculo na saída interestadual de arroz beneficiado prorrogada até 31.01.2016

03/11/2015

Por meio do Decreto nº 52.676/2015 - DOE RS de 03.11.2015, o Governo estadual prorrogou até 31.01.2016 o prazo de aplicação da redução de base de cálculo nas vendas e transferências interestaduais de arroz beneficiado de produção própria quando o valor da operação for igual ou superior ao preço de referência previsto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 22.

 

 

Fonte: LegisWeb