ICMS-SE: Alterada alíquota de coquetel alcoólico e sidra

06/10/2015

Foi sancionada a Lei nº 8.038/2015 - DOE SE de 02.10.2015, acrescentando dispositivos ao art.18 da Lei nº 3.796/1996 sobre bebidas alcoólicas.

Assim, foi instituída a alíquota de 25% para os seguintes produtos:

a) coquetel alcoólico (NCM 2206.00.90);

b) sidra (NCM 22.06.00.10).

Nota LegisWeb: O diploma legal produzirá efeitos a partir de 1º.01.2016.

 

 

Fonte: ICMS-Consultoria