Contribuições Federais: Alterada a legislação de incentivos fiscais sobre o Padis

12/08/2015

Por meio da Lei nº 13.159/2015 - DOU 1 de 11.08.2015 - Edição Extra foi alterada a Lei nº 11.484/2007, que dispõe sobre incentivos fiscais e institui programas de apoio ao desenvolvimento tecnológico da indústria de semicondutores (Padis) e da indústria de equipamentos para a TV Digital (PATVD), estabelecendo como condição projeto aprovado para a fruição da alíquota zero do Imposto de Importação (II) incidente sobre os bens e insumos importados por pessoa jurídica beneficiária do Padis.

Os projetos devem ser aprovados pelos Ministros de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Serão considerados como aplicação em pesquisa e desenvolvimento do ano-calendário os dispêndios correspondentes à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas até 31 de março do ano subsequente, em cumprimento às obrigações pertinentes ao investimento nessas atividades, decorrentes da fruição dos incentivos do Padis, conforme o disposto no § 5º, acrescentado ao art. 6º da lei em referência.


 

Fonte: IR-Consultoria