ICMS-RS: Permitido aos fabricantes de móveis diferir o ICMS devido ao RS na importação de mercadorias

03/08/2015

Através do Decreto nº 52.482/2015 - DOE RS de 03.08.2015, com respaldo na Lei nº 8.820/1989, art. 25, III, foi incluída, na hipótese de diferimento do imposto devido, a importação de ânodo de níquel, Zamac, fechaduras para móveis, fechaduras externas com cilindro, cilindros para fechaduras e dobradiças para móveis, entre outras mercadorias, realizada por indústrias localizadas neste Estado.

Também foi revogado dispositivo que reduzia a zero a base de cálculo na saída interna de água natural canalizada.


 

Fonte: IR-Consultoria