ICMS-RJ: Procedimentos para celebração de Ajuste de Conduta por descumprimento da legislação

30/07/2015

Por intermédio da Resolução Conjunta 93 SECC/SEFAZ/PGE, de 29-7-2015, foram estabelecidos procedimentos para solicitação da celebração de Termo de Ajuste de Conduta Tributária, de que trata o Decreto 45.285, de 18-6-2015.

Os interessados terão até 31-7-2015 para solicitar a celebração de TACT, endereçado ao Governador do Estado, em 2 vias, em formulário próprio, na Divisão de Atendimento ao Contribuinte da Subsecretaria da Receita, instruído com os documentos especificados.

Poderão ser objeto de Termo de Ajuste de Conduta Tributária os débitos de ICMS que tenham sido objeto de lançamento de ofício até a data da publicação da Lei 7.020, de 11-6-2015, inscritos ou não em dívida ativa; possuam divergência na interpretação da legislação do ICMS, em relação ao cumprimento de obrigação principal ou acessória, que seja objeto de impugnação administrativa ou de medida judicial por parte do contribuinte; e sejam superiores à R$ 10.000.000,00.

 

Fonte: ICMS-Consultoria