ICMS-RJ: Substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas alterada a base de cálculo

17/07/2015

Através da Resolução Sefaz nº 912/2015 - DOE RJ de 17.07.2015, foi alterado, com efeitos a partir de 1º.09.2015, o Anexo Único da Resolução Sefaz nº 789/2014, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.


 


 

Fonte: ICMS-Consultoria