ICMS-PR: Substituição tributária água mineral, cervejas, energéticos, isotônicos e refrigerantes novos valores de pauta

07/04/2015

Por meio da Norma de Procedimento Fiscal n° 25/2015 - DOE de 06.04.2015, o Diretor da Coordenação da Receita do Estado do Paraná, divulga os valores de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a serem utilizados a partir de 01.04.2015, nas operações com água mineral, cervejas, energéticos, isotônicos e refrigerantes.

 

Fonte: ICMS-Consultoria