Trabalho: Regras sobre o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo

01/04/2015

Através da Portaria Interministerial MTE/SEDH Nº 2/2015 o Ministério do Trabalho e a Secretaria de Direitos Humanos enunciam regras referentes ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo.

A Portaria Interministerial MTE/SEDH Nº 2 DE 31/03/2015, foi publicada no DOU em 01/04/2015.

Fonte: leg