ICMS: Substituição tributária nas operações com bebidas, no Distrito Federal, a partir de 1º.04.2015
Por meio de Despacho SE/Confaz nº 22/2015 - DOU 1 de 04.02.2015, foi dada informação sobre a aplicação no Distrito Federal, a partir de 1º.04.2015, dos Protocolos ICMS nºs 72, 78, 79 e 83/2012, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com aguardente, bebidas quentes, vinhos e sidras, conforme segue:
a) Protocolo ICMS nº 72/2012 - dispõe sobre adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS nº 15/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente;
b) Protocolo ICMS nº 78/2012 - dispõe sobre a reinclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS nº 14/2006, que trata da substituição tributária nas operações com bebidas quentes;
c) Protocolo ICMS nº 79/2012 - dispõe sobre a inclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS nº 14/2007, que trata da substituição tributária nas operações com bebidas quentes; e
d) Protocolo ICMS nº 83/2012 - dispõe sobre a adesão do Estado do Sergipe e do Distrito Federal ao Protocolo ICMS nº 13/2006, que trata da substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.