Proposta regulamenta profissão de empregado de cartório

12/01/2015

Texto prevê piso salarial de R$ 3 mil e jornada de 36 horas semanais. Trabalhador deverá ter concluído ensino médio.

A Câmara dos Deputados analisa projeto (PL 7975/14) que regulamenta a profissão de empregado em serviços notariais e de registro, executados pelos cartórios. A proposta, da deputada Erika Kokay (PT-DF), denomina esses trabalhadores como aqueles que realizam tarefas autorizadas pelo notário, desde que especificadas no contrato e na carteira de trabalho. A atividade não poderá ser terceirizada.

Para ingressar na função, o empregado de cartório deverá ter ensino médio completo. A jornada de trabalho do escrevente e do auxiliar de cartório será de 36 horas semanais, com limite diário de 7 horas e 12 minutos. O projeto assegura o descanso remunerado nos sábados, domingos e feriados, inclusive naqueles instituídos pelos tribunais de Justiça dos estados.

Piso
A proposta cria um piso salarial de R$ 3 mil, a ser revisado anualmente em 1º de janeiro. O texto também altera a Lei dos Cartórios (8.935/94) para acabar com a possibilidade de pagamento de salário livremente ajustado. Por outro lado, mantém a contratação dos empregados de cartório sob o regime da legislação do trabalho.

As horas extras serão pagas com adicional de pelo menos 50% no período de segunda a sexta-feira. Nos sábados, domingos e feriados, serão pagas em dobro.

Os empregados terão direito ainda a aposentadoria especial após 25 anos de atividade continuada, em valor integral.

“Os cartórios cumprem função de indiscutível relevância, sendo indispensável a regulamentação dos direitos de seus empregados”, justifica Erika Kokay. “Isso é necessário como reconhecimento da inegável importância econômica e social das atividades desenvolvidas por esses trabalhadores.”

Substitutos
O projeto reconhece a estabilidade do funcionário em caso de troca do titular do cartório, garantindo a sucessão trabalhista nessas situações.

Também estabelece como exigência para a designação de substitutos a experiência mínima de 10 anos em serviço notarial ou de registro. Além disso, o substituto não poderá ser cônjuge, companheiro ou parente dos notários ou dos oficiais de registro. Atualmente, essas exigências não estão previstas em lei.

Os empregados poderão sofrer descontos no salário em caso de prejuízos a terceiros na execução de suas atividades, desde que haja dolo. A proposta mantém a previsão de que os danos serão respondidos pelos notários.

Caso o projeto seja aprovado, os empregados de cartório comemorarão em 8 de dezembro o Dia do Servidor Extrajudicial.

Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como a sua autora foi reeleita, ela poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Fonte: Agência Câmara Notícias