ICMS-SP: Substituição tributária incluídas as lâmpadas de LED a partir de 1º.04.2015

05/12/2014

Por meio do Decreto nº 60.949/2014 - DOE SP de 05.12.2014, foram incluídas as lâmpadas de LED - Diodos Emissores de Luz (NBM/SH 8543.70.99) - no regime de substituição tributária do ICMS, a partir de 1º.04.2015, e disciplinado o recolhimento do imposto relativamente às mercadorias existentes no estoque em 31.03.2015.

 

Fonte: ICMS-Consultoria