ICMS-RS: Reduzida a base de cálculo do ICMS retido na saída de água mineral

23/10/2014

Por meio do Decreto nº 51.931/2014 - DOE RS de 23.10.2014, o Governo estadual editou o decreto em fundamento por meio do qual ficou estabelecido que, de 1º.11.2014 a 31.10.2015, será reduzida a base de cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributário nas saídas de água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais.

 

Fonte: ICMS-Consultoria