Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BCP

26/09/2014

A Portaria Conjunta SPS/INSS/SNAS n°2/2014, publicada no Diário Oficial da União em 25.09.2014, estabelece critérios e procedimentos adotados pelo INSS na operação do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BCP, entre as principais destacamos que é devido o BCP ao idoso com 65 anos de idade ou mais e à pessoa com deficiência, de qualquer idade que comprove possuir renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

 

O BPC deve ser requerido junto às Agências da Previdência Social - APS ou junto aos órgãos autorizados para este fim, preferencialmente por meio de prévio agendamento através da Central Telefônica 135 ou da Internet, pelo endereço eletrônico www.previdencia.gov.br.

O BPC pode também ser requerido junto às Agências da Previdência Social Móvel - APS Móvel, bem como junto às Unidades de Atendimento PREVcidade.

 

Fonte: Legisweb