Rio de Janeiro
ICMS e Demais Tributos e Obrigações Estaduais
Outubro de 2009


DATA DE VENCIMENTO

TRIBUTO/OBRIGAÇÃO

PERÍODO DE APURAÇÃO

03

ICMS - Substituição Tributária - Recolhimento
Recolhimento do imposto relativo às entradas sem retenção ou sem pagamento na barreira.
Entre os dias 21 e o último dia do mês anterior.
Até o 3º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subseqüente.
(Resolução SER-RJ 114/04, Artigo 1º, Inciso III)

3º Decêndio
Setembro/2009

05

ICMS - Contribuintes de Grande Porte- Recolhimento
Recolhimento do imposto pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002 - Contribuintes de Grande Porte. Na impossibilidade de apuração do ICMS, deverão ser recolhidos 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior.
Até o 5º dia do mês subseqüente.
(Artigo 1º do Decreto 31.235/2002)

Setembro/2009

05

Empresas Prestadoras de Serviços Telecomunicações - Recolhimento
Recolhimento de 100% do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de telecomunicação no período ou, na impossibilidade, de 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior.
Até o 5º dia do mês subseqüente.
(Artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ)

Setembro/2009

07

ECF - Fabricante de Lacre - Comunicado de Fornecimento - Entrega
Entrega à Superintendência Estadual de Fiscalização, relativamen-
te aos fornecimentos de lacres ocorridos durante o mês.
Até o 5º dia útil do mês subseqüente.
(Artigo 126, do Livro VIII do RICMS/RJ)

Setembro/2009

09

ICMS - Substituição Tributária - Remessa Para Ponto de Venda - Recolhimento
Recolhimento de ICMS retido na fonte, por substituição tributária, pelos contribuintes substitutos, relativos à remessa de mercadorias para ponto de venda fixo dispensado de inscrição.
Até o 9º dia do mês subseqüente.
(Artigo 34, § 4º, do Livro II, do RICMS/RJ)

Setembro/2009

09

ICMS - Substituição TributáriaOperações Internas e Interestaduais - Recolhimento
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado, relativo às operações internas e interestaduais dos produtos relacionados na “Tabela de Referência do dia 09” relativa aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Até o 9º dia do mês subseqüente.
( Anexo I, do Livro II, do RICMS/RJ)

Setembro/2009

09

ICMS - Substituição Tributária– Operações Internas Recolhimento
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, referentes às operações internas dos produtos relacionados no Anexo II, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Até o 9º dia do mês subseqüente.
( Anexo II, do Livro II, do RICMS/RJ)

Setembro/2009

10

Administradora de Cartão de Débito e Crédito - Entrega
Data limite para as administradoras de cartão de crédito/débito entregarem à SUCIEF, arquivo eletrônico contendo todas as informações relativas às operações de crédito/débito, com ou sem transferência de fundos.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Resolução SER- RJ 223/05, Artigo 2º)

Setembro/2009

10

GIA-ST - Substituição Tributária - Entrega
Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 25, § 4º do Livro II do RICMS/RJ e Resolução SEF n º 6351/2001)

Setembro/2009

10

ECF - Comunicação de Entrega
Remessa, à Repartição Fiscal da Jurisdição do estabelecimento usuário, pelo fabricante, importador, revendedor ou credenciado, dos comunicados de entrega, podendo ser feita por via postal registrada.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 134, § 2º, do Livro VIII do RICMS/RJ)

Setembro/2009

10

ECF - Atestado de Intervenção - Entrega
Apresentação pelo usuário, à repartição fiscal de circunscrição, das 1ª e 2ª vias do atestado, relativamente às intervenções ocorridas durante o mês.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 113, § 5º, do Livro VIII do RICMS/RJ)

Setembro/2009

10

ICMS - Contribuintes Em Geral - Recolhimento
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestaduais, excluídas as microempresas, empresas de pequeno porte e contribuintes de grande porte.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subseqüente.
(Artigo 39, da Lei n º 2.657/1996)

Setembro/2009

10

ICMS –Transporte de Passageiros – Estimativa – Recolhimento
Recolhimento de ICMS de responsabilidade, pelos contribuintes substitutos tributários em relação aos serviços de transporte intermunicipal de passageiros.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subseqüente.
(Artigo 28, do Livro V do RICMS/RJ)

Setembro/2009

10

Relação de Aquisição de Mercadorias e Serviços com ICMS Diferido - Entrega
Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes autorizados, mediante decisão exarada em processo, a receber mercadorias e serviços com ICMS diferido ocorridas no mês, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Resolução SEF n º 6.307/2001, Artigo 5º)

Setembro/2009

10

Relação de Fornecimento de Mercadorias e Serviços com ICMS Diferido - Entrega
Apresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviços, da relação de fornecimentos ou serviços com ICMS diferido ocorridos no mês, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Resolução SEF n º 6.307/2001,Artigo 5º)

Setembro/2009

10

ICMS Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo - Recolhimento
Recolhimento pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, referente aos serviços prestado exclusivamente neste Estado referente a estimativa de 5% sobre o valor da prestação do serviço, acrescido, se for o caso, de todos os encargos relacionados com a sua utilização, referente às prestações de serviço efetuadas do mês anterior.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subseqüente.
( Artigo 32, do Livro V, Título IV do RICMS/RJ)

Setembro/2009

10

ICMS – Substituição Tributária – Cimento - Recolhimento
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações com cimento.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subseqüente.
(Anexo I, do Livro II, do RICMS/RJ c/c Protocolo ICMS 11/95)

Setembro/2009

11

GIA – ICMS - CNPJ 1 - Entrega
Apresentação via INTERNET, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 1.
Até o 11º dia do mês subseqüente.
(Resolução SEF n º 6.410/2002, Artigo 4º)

Setembro/2009

12

GIA - ICMS-CNPJ 2 - Entrega
Apresentação via INTERNET, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 2.
Até o 12º dia do mês subseqüente.
(Resolução SEF n º 6.410/2002, Artigo 4º)

Setembro/2009

13

ICMS - Substituição Tributária - Recolhimento
Recolhimento do imposto relativo às entradas sem retenção ou sem pagamento na barreira.
Entre os dias 1º e 10 do mês em curso.
Até o dia 13 do mês em curso.
(Resolução SER- RJ 114/04, Artigo 1º, Inciso I)

1º Decêndio
Outubro/2009

13

GIA - ICMS-CNPJ 3 - Entrega
Apresentação via INTERNET, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 3.
Até o 13º dia do mês subseqüente.
(Resolução SEF n º 6.410/2002, Artigo 4º)

Setembro/2009

14

GIA - ICMS -CNPJ 4 - Entrega
Apresentação via INTERNET, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 4.
Até o 14º dia do mês subseqüente.
(Resolução SEF n º 6.410/2002, Artigo 4º)

Setembro/2009

15

SINTEGRA - Processamento de Dados - Arquivo Magnético – Entrega
Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 8º, Livro VII do RICMS/RJ)

Setembro/2009

15

Empresas Prestadoras de Serviços Telecomunicações – Complemento – Recolhimento
Recolhimento de 5% do ICMS complementar referente às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações que tenham efetuado no dia 5 do corrente mês somente 95% do valor do imposto devido.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 9º, Livro X do RICMS/RJ)

Setembro/2009

15

GIA – ICMS - CNPJ 5 - Entrega
Apresentação via INTERNET, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 5.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Resolução SEF n º 6.410/2002, Artigo 4º)

Setembro/2009

15

ICMS - Contribuintes de Grande Porte– Complementação - Recolhimento
Recolhimento do imposto complementar, se for o caso, pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002 - Contribuintes de Grande Porte.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Decreto 31.235/2002, § 2º)

Setembro/2009

16
GIA – ICMS - CNPJ 6- Entrega
Apresentação via INTERNET, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 6.
Até o 16º dia do mês subseqüente.
(Resolução SEF n º 6.410/2002, Artigo 4º)

Setembro/2009

17
GIA – ICMS - CNPJ 7 - Entrega
Apresentação via INTERNET, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 7.
Até o 17º dia do mês subseqüente.
(Resolução SEF n º 6.410/2002, Artigo 4º)

Setembro/2009

18
GIA – ICMS - CNPJ 8 - Entrega
Apresentação via INTERNET, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 8.
Até o 18º dia do mês subseqüente.
(Resolução SEF n º 6.410/2002, Artigo 4º)

Setembro/2009

19

GIA – ICMS - CNPJ 9 - Entrega
Apresentação via INTERNET, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 9.
Até o 19º dia do mês subseqüente.
(Resolução SEF n º 6.410/2002,Artigo 4º)

Setembro/2009

20

Administradora de Cartões de Crédito - Entrega
A empresa administradora de cartões de crédito ou de débito entregará à Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia 20 (vinte) de cada mês, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares realizadas no mês anterior pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado.
Até o 20º dia do mês subseqüente.
(Artigo 1º Resolução SEF n º 125/2008)

Setembro/2009

20

DMC-PRV - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas - CNPJ 1 a 5 - Entrega
Apresentação via Internet, pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 1 a 5.
Até o 20º dia do mês subseqüente.
(Artigo 4º da Resolução SEF n º 6.394/2002)

Setembro/2009

20

GIA – ICMS - CNPJ 0 - Entrega
Apresentação via INTERNET, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 0.
Até o 20º dia do mês subseqüente.
(Resolução SEF n º 6.410/2002,Artigo 4º)

Setembro/2009

21

DMC-PRV - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas - CNPJ 6 a 0 - Entrega
Apresentação via Internet, pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 6 a 0.
Até o 21º dia do mês subseqüente.
(Artigo 4º da Resolução SEF n º 6.394/2002)

Setembro/2009

23

ICMS - Substituição Tributária - Recolhimento
Recolhimento do imposto relativo às entradas sem retenção ou sem pagamento na barreira.
Entre os dias 11 e 20 do mês em curso.
Até o 23º dia do mês em curso.
(Resolução SER- RJ 114/04, Artigo 1º, Inciso II)

2º Decêndio
Outubro/2009

30

ICMS - Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro - Entrega
As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro deverão remeter para a repartição fiscal de sua circunscrição, o comprovante do recolhimento do imposto efetuado no dia 10 do corrente, referente ao mês anterior.
Até o dia 30 do mês em curso.
(Artigo 29, Inciso III, do Titulo III do Livro V do RICMS/RJ)

Outubro/2009

30

ICMS Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo - Entrega
As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente neste Estado deverão remeter para a repartição fiscal de sua circunscrição, o comprovante do recolhimento do imposto efetuado no dia 10 do corrente, referente ao mês anterior.
Até o dia 30 do mês em curso .
(Artigo 33, Inciso III do Titulo IV do Livro V do RICMS/RJ)

Outubro/2009