DATA DE VENCIMENTO
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TRIBUTO/OBRIGAÇÃO |
PERÍODO DE APURAÇÃO |
03 |
ICMS - Substituição Tributária - Recolhimento
Recolhimento do imposto relativo às entradas sem retenção ou sem pagamento na barreira.
Entre os dias 21 e o último dia do mês anterior.
Até o 3º dia do mês subseqüente.
(Resolução SER-RJ 114/04, Artigo 1º, Inciso III) |
3º Decêndio
Fevereiro/2010 |
03 |
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Recolhimento – Final 8
O pagamento poderá ser efetuado em quota única ou em três parcelas mensais e consecutivas.
Recolhimento da 1ª quota parcelamento.
(Resolução SEF/RJ nº 260/2009) |
Exercício 2010 |
05 |
ICMS - Contribuintes de Grande Porte- Recolhimento
Recolhimento do imposto pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002 - Contribuintes de Grande Porte. Na impossibilidade de apuração do ICMS, deverão ser recolhidos 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior.
Até o 5º dia do mês subseqüente.
(Artigo 1º do Decreto 31.235/2002) |
Fevereiro/2010 |
05 |
Empresas Prestadoras de Serviços Telecomunicações - Recolhimento
Recolhimento de 100% do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de telecomunicação no período ou, na impossibilidade, de 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior.
Até o 5º dia do mês subseqüente.
(Artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ) |
Fevereiro/2010 |
05 |
ECF - Fabricante de Lacre - Comunicado de Fornecimento - Entrega
Entrega à Superintendência Estadual de Fiscalização, relativamen-
te aos fornecimentos de lacres ocorridos durante o mês.
Até o 5º dia útil do mês subseqüente.
(Artigo 126, do Livro VIII do RICMS/RJ) |
Fevereiro/2010 |
09 |
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Recolhimento – Final 4
O pagamento poderá ser efetuado em quota única ou em três parcelas mensais e consecutivas.
Recolhimento da 2ª quota parcelamento.
(Resolução SEF/RJ nº 260/2009) |
Exercício 2010 |
09 |
ICMS - Substituição Tributária - Remessa Para Ponto de Venda
Recolhimento
Recolhimento de ICMS retido na fonte, por substituição tributária, pelos contribuintes substitutos, relativos à remessa de mercadorias para ponto de venda fixo dispensado de inscrição.
Até o 9º dia do mês subseqüente.
(Artigo 34, § 4º, do Livro II, do RICMS/RJ)
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Fevereiro/2010 |
09 |
ICMS - Substituição Tributária – Operações Internas e Interestaduais - Recolhimento
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado, relativo às operações internas e interestaduais dos produtos relacionados na “Tabela de Referência do dia 09” relativa aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Até o 9º dia do mês subseqüente.
( Anexo I, do Livro II, do RICMS/RJ) |
Fevereiro/2010 |
09 |
ICMS - Substituição Tributária– Operações Internas Recolhimento
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, referentes às operações internas dos produtos relacionados no Anexo II, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Até o 9º dia do mês subseqüente.
( Anexo II, do Livro II, do RICMS/RJ) |
Fevereiro/2010 |
10 |
Administradora de Cartão de Débito e Crédito - Entrega
Data limite para as administradoras de cartão de crédito/débito entregarem à SUCIEF, arquivo eletrônico contendo todas as informações relativas às operações de crédito/débito, com ou sem transferência de fundos.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Resolução SER- RJ 223/05, Artigo 2º) |
Fevereiro/2010 |
10 |
GIA-ST - Substituição Tributária - Entrega
Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 25, § 4º do Livro II do RICMS/RJ e Resolução SEF n º 6351/2001) |
Fevereiro/2010 |
10 |
ECF - Comunicação de Entrega
Remessa, à Repartição Fiscal da Jurisdição do estabelecimento usuário, pelo fabricante, importador, revendedor ou credenciado, dos comunicados de entrega, podendo ser feita por via postal registrada.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 134, § 2º, do Livro VIII do RICMS/RJ)
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Fevereiro/2010 |
10 |
ECF - Atestado de Intervenção - Entrega
Apresentação pelo usuário, à repartição fiscal de circunscrição, das 1ª e 2ª vias do atestado, relativamente às intervenções ocorridas durante o mês.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 113, § 5º, do Livro VIII do RICMS/RJ) |
Fevereiro/2010 |
10 |
ICMS - Contribuintes Em Geral - Recolhimento
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestaduais, excluídas as microempresas, empresas de pequeno porte e contribuintes de grande porte.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 39, da Lei n º 2.657/1996) |
Fevereiro/2010 |
10 |
ICMS –Transporte de Passageiros – Estimativa – Recolhimento
Recolhimento de ICMS de responsabilidade, pelos contribuintes substitutos tributários em relação aos serviços de transporte intermunicipal de passageiros.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 28, do Livro V do RICMS/RJ) |
Fevereiro/2010 |
10 |
Relação de Aquisição de Mercadorias e Serviços com ICMS Diferido - Entrega
Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes autorizados, mediante decisão exarada em processo, a receber mercadorias e serviços com ICMS diferido ocorridas no mês, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Resolução SEF n º 6.307/2001, Artigo 5º) |
Fevereiro/2010 |
10 |
Relação de Fornecimento de Mercadorias e Serviços com ICMS Diferido - Entrega
Apresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviços, da relação de fornecimentos ou serviços com ICMS diferido ocorridos no mês, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Resolução SEF n º 6.307/2001,Artigo 5º) |
Fevereiro/2010 |
10 |
ICMS Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo - Recolhimento
Recolhimento pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, referente aos serviços prestado exclusivamente neste Estado referente a estimativa de 5% sobre o valor da prestação do serviço, acrescido, se for o caso, de todos os encargos relacionados com a sua utilização, referente às prestações de serviço efetuadas do mês anterior.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
( Artigo 32, do Livro V, Título IV do RICMS/RJ) |
Fevereiro/2010 |
10 |
ICMS – Substituição Tributária – Cimento - Recolhimento
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações com cimento.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Anexo I, do Livro II, do RICMS/RJ c/c Protocolo ICMS 11/95) |
Fevereiro/2010 |
11 |
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Recolhimento – Final 9
Recolhimento da 1ª quota parcelamento.
(Resolução SEF/RJ nº 260/2009) |
Exercício 2010 |
11 |
GIA – ICMS - CNPJ 1 - Entrega
Apresentação via INTERNET, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 1.
Até o 11º dia do mês subseqüente.
(Resolução SEF n º 6.410/2002, Artigo 4º) |
Fevereiro/2010 |
12 |
GIA - ICMS-CNPJ 2 - Entrega
Apresentação via INTERNET, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 2.
Até o 12º dia do mês subseqüente.
(Resolução SEF n º 6.410/2002, Artigo 4º) |
Fevereiro/2010 |
13 |
ICMS - Substituição Tributária - Recolhimento
Recolhimento do imposto relativo às entradas sem retenção ou sem pagamento na barreira.
Entre os dias 1º e 10 do mês em curso.
Até o dia 13 do mês em curso.
(Resolução SER- RJ 114/04, Artigo 1º, Inciso I) |
1º Decêndio
Março/2010 |
13 |
GIA - ICMS-CNPJ 3 - Entrega
Apresentação via INTERNET, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 3.
Até o 13º dia do mês subseqüente.
(Resolução SEF n º 6.410/2002, Artigo 4º) |
Fevereiro/2010 |
14 |
GIA - ICMS -CNPJ 4 - Entrega
Apresentação via INTERNET, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 4.
Até o 14º dia do mês subseqüente.
(Resolução SEF n º 6.410/2002, Artigo 4º)
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Fevereiro/2010 |
15 |
SINTEGRA - Processamento de Dados - Arquivo Magnético – Entrega
Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 8º, Livro VII do RICMS/RJ) |
Fevereiro/2010 |
15 |
Empresas Prestadoras de Serviços Telecomunicações – Complemento – Recolhimento
Recolhimento de 5% do ICMS complementar referente às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações que tenham efetuado no dia 5 do corrente mês somente 95% do valor do imposto devido.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 9º, Livro X do RICMS/RJ)
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Fevereiro/2010 |
15 |
GIA – ICMS - CNPJ 5 - Entrega
Apresentação via INTERNET, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 5.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Resolução SEF n º 6.410/2002, Artigo 4º) |
Fevereiro/2010 |
15 |
ICMS - Contribuintes de Grande Porte– Complementação - Recolhimento
Recolhimento do imposto complementar, se for o caso, pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002 - Contribuintes de Grande Porte.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Decreto 31.235/2002, § 2º) |
Fevereiro/2010 |
16 |
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Recolhimento – Final 0
Recolhimento da 3ª quota parcelamento.
(Resolução SEF/RJ nº 260/2009) |
Exercício 2010 |
| 16 |
GIA – ICMS - CNPJ 6- Entrega
Apresentação via INTERNET, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 6.
Até o 16º dia do mês subseqüente.
(Resolução SEF n º 6.410/2002, Artigo 4º)
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Fevereiro/2010 |
17 |
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Recolhimento – Final 5
O pagamento poderá ser efetuado em quota única ou em três parcelas mensais e consecutivas .
Recolhimento da 2ª quota parcelamento.
(Resolução SEF/RJ nº 260/2009) |
Exercício 2010 |
| 17 |
GIA – ICMS - CNPJ 7 - Entrega
Apresentação via INTERNET, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 7.
Até o 17º dia do mês subseqüente.
(Resolução SEF n º 6.410/2002, Artigo 4º) |
Fevereiro/2010 |
| 18 |
GIA – ICMS - CNPJ 8 - Entrega
Apresentação via INTERNET, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 8.
Até o 18º dia do mês subseqüente.
(Resolução SEF n º 6.410/2002, Artigo 4º) |
Fevereiro/2010 |
19 |
GIA – ICMS - CNPJ 9 - Entrega
Apresentação via INTERNET, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 9.
Até o 19º dia do mês subseqüente.
(Resolução SEF n º 6.410/2002,Artigo 4º) |
Fevereiro/2010 |
20 |
Administradora de Cartões de Crédito - Entrega
A empresa administradora de cartões de crédito ou de débito entregará à Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia 20 (vinte) de cada mês, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares realizadas no mês anterior pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado.
Até o 20º dia do mês subseqüente.
(Artigo 1º Resolução SEF n º 125/2008) |
Fevereiro/2010 |
20 |
DMC-PRV - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas - CNPJ 1 a 5 - Entrega
Apresentação via Internet, pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 1 a 5.
Até o 20º dia do mês subseqüente.
(Artigo 4º da Resolução SEF n º 6.394/2002) |
Fevereiro/2010 |
20 |
GIA – ICMS - CNPJ 0 - Entrega
Apresentação via INTERNET, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 0.
Até o 20º dia do mês subseqüente.
(Resolução SEF n º 6.410/2002,Artigo 4º) |
Fevereiro/2010 |
21 |
DMC-PRV - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas - CNPJ 6 a 0 - Entrega
Apresentação via Internet, pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 6 a 0.
Até o 21º dia do mês subseqüente.
(Artigo 4º da Resolução SEF n º 6.394/2002) |
Fevereiro/2010 |
23 |
ICMS - Substituição Tributária - Recolhimento
Recolhimento do imposto relativo às entradas sem retenção ou sem pagamento na barreira.
Entre os dias 11 e 20 do mês em curso.
Até o 23º dia do mês em curso. |
2º Decêndio
Março/2010 |
24 |
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Recolhimento – Final 6
O pagamento poderá ser efetuado em quota única ou em três parcelas mensais e consecutivas .
Recolhimento da 2ª quota parcelamento.
(Resolução SEF/RJ nº 260/2009) |
Exercício 2010 |
30 |
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Recolhimento – Final 1
Recolhimento da 3ª quota parcelamento.
(Resolução SEF/RJ nº 260/2009) |
Exercício 2010 |
30 |
ICMS - Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro - Entrega
As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro deverão remeter para a repartição fiscal de sua circunscrição, o comprovante do recolhimento do imposto efetuado no dia 10 do corrente, referente ao mês anterior.
Até o dia 30 do mês em curso.
(Artigo 29, Inciso III, do Titulo III do Livro V do RICMS/RJ) |
Março/2010 |
30 |
ICMS Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo - Entrega
As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente neste Estado deverão remeter para a repartição fiscal de sua circunscrição, o comprovante do recolhimento do imposto efetuado no dia 10 do corrente, referente ao mês anterior.
Até o dia 30 do mês em curso .
(Artigo 33, Inciso III do Titulo IV do Livro V do RICMS/RJ) |
Março/2010 |
31 |
DOCUMENTO DE UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DO ICMS (DUB-ICMS) - Entrega
O formulário relativo ao DUB-ICMS deverá ser preenchido e disponibilizado à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS).
Não estão obrigados a prestar as informações relativas ao DUB-ICMS:
I - os estabelecimentos de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar federal n.º 123/2006, a partir da data de ingresso nesse regime;
II - as pessoas físicas contribuintes do ICMS inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS) de que trata o Título I do Livro V do Regulamento do ICMS (RICMS/00), aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000;
III - os estabelecimentos de inscrição facultativa (faixa de inscrição estadual de n.º 10.000.000 a 14.999.999);
IV - os estabelecimentos de inscrição especial (faixa de inscrição estadual de n.º 95.000.000 a 95.999.999);
V - os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS) com a atividade econômica de empresa seguradora e financeira, que não exerçam outras atividades sujeitas à inscrição obrigatória;
VI - os produtores agropecuários, pessoas jurídicas, que não utilizem a Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, em substituição à Nota Fiscal do Produtor, modelo 4;
VII - microempresas não enquadradas no Simples Nacional.
A prestação das informações referentes ao DUB-ICMS, contendo os dados pertinentes a cada período mensal de apuração do ICMS, deve ser realizada até os dias:
I - 30 de setembro, para operações ou prestações realizadas no primeiro semestre civil do ano; e
II - 31 de março, para operações ou prestações realizadas no segundo semestre civil do ano anterior.
(Resolução SEF nº 180/2008) |
2º Semestre 2009 |