DATA DE VENCIMENTO |
TRIBUTO/OBRIGAÇÃO |
PERÍODO DE APURAÇÃO |
05 |
ICMS – Mercado Atacadista de Energia Elétrica – MAE - Recolhimento
Recolhimento dos fornecedores de energia elétrica, consumidores livres e auto produtores que se enquadrarem no disposto na alínea “b” do inciso II do Artigo 339 do RICMS/PR: posição devedora nas operações com energia elétrica realizada através do MAE.
Até o 5º dia do mês subseqüente.
(Artigo 65, Inciso XIX do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Dezembro/2009 |
05 |
ICMS – Prestadores de Serviços de Comunicação – Recolhimento
Recolhimento do imposto pelos prestadores de serviço de comunicação (exceto os contribuintes enquadrados nos códigos CNAE- Fiscal 6420-3/01, 6420-3/02 e 6420-3/03).
Até o 5º dia do mês subseqüente.
(Artigo 65, Inciso XVI do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Dezembro/2009 |
05 |
ICMS – Prestadores de Serviços de Comunicação – Antecipação - Recolhimento
Recolhimento dos prestadores de serviços de comunicação por antecipação relativa ao montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês anterior.
Até o 5º dia do mês subseqüente.
(Artigo 65, Inciso VII, alínea “b” do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Dezembro/2009 |
05 |
ICMS – Refinaria de Petróleo e Suas Bases – Antecipação -Recolhimento
Recolhimento pelas refinarias de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense na saída interestadual de álcool etílico anidro combustível destinado à distribuidora de combustíveis: antecipação do montante correspondente a 80% do valor do imposto pago no mês anterior.
Até o 5º dia do mês subseqüente.
(Artigo 65, Inciso XV, alínea “a” do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Dezembro/2009 |
05 |
ICMS – Substituição Tributária – Serviços de Transporte - Recolhimento
Recolhimento pelo substituto tributário do imposto decorrente das prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas realizadas por transportador autônomo ou por transportadoras estabelecidas em outras Unidades da Federação não inscritas no CAD/ICMS (artigo 500 RICMS/PR).
Até o 5º dia do mês subseqüente.
(Artigo 65, Inciso XXII do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Dezembro/2009 |
05 |
ICMS - Prestação de Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS – Recolhimento
Recolhimento pelo prestador de serviço móvel global por satélite – SMGS.
Até o 5º dia do mês subseqüente.
(Artigo 65, Inciso XVI do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Dezembro/2009 |
05 |
ICMS – Café Cru ou em Grão – Bolsa de Mercadoria ou de Cereais – Recolhimento Decêndial
Recolhimento efetuado pelo Banco do Brasil S. A., em nome do Ministério da Agricultura e do Abastecimento do imposto devido nas operações de venda de café cru ou em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S. A., relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 21 e o último do mês anterior.
Até o 5º dia do mês subseqüente.
(Artigo 65, Inciso XII, alínea “c” do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Dezembro/2009
3º Decêndio |
09 |
ICMS - GIA /STGuia de Informação e Apuração do ICMS/ Substituição Tributária Cerveja, Refrigerantes, Gelo, Sorvete e Acessórios - Entrega
Entrega da GIA/ST pelos substitutos tributários, relativamente às operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvetes, acessórios ou componentes.
Até o 9º dia do mês subseqüente.
(Artigo 256, § 1º, alínea “b” do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Dezembro/2009 |
09 |
ICMS – Substituição Tributária - Diversos - Recolhimento
Recolhimento do débito de responsabilidade por substituição tributária relativo a saídas nas seguintes operações:
1. operações com água mineral ou potável, gelo, refrigerante e cerveja, inclusive chope (Protocolos ICMS 11/91 e 86/07);
2. operações de sorvetes de qualquer espécie e de preparados para fabricação de sorvetes em máquina (Protocolo ICMS 20/05);
3. operações com veículos (Convênios ICMS 132/92, 52/93 e 88/94);
4. operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha (Protocolo ICMS 32/93);
5. operações com cigarro e outros produtos derivados de fumo, classificados na posição 2402 e no código 2403.10.0100 da NBM/SH (Convênio ICMS 37/94, cláusula quinta);
6. operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (Convênio ICMS 74/94);
7. operações com filme fotográfico e cinematográfico, "slide", disco fonográfico e fita virgem ou gravada (Protocolos ICMS 19/85, 35/98 e 38/98);
8. operações com rações tipo “pet” para animais domésticos (Protocolos ICMS 26/04, 87/07 e 91/07);
9. operações com suportes elásticos para camas, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS 90/07);
10. operações com cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador (Protocolo ICMS 92/07);
11. operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins (Protocolo ICMS 41/08);
12. operações com produtos farmacêuticos (Convênios ICMS 76/94 e 19/08);
13. operações com lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros (Protocolos ICMS 16/85 e 129/08);
14. operações com lâmpadas elétricas (Protocolos ICMS 17/85 e 130/08);
15. operações com pilhas e baterias elétricas (Protocolos ICMS 18/85 e 131/08);
16. operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes (SmArt. Cards e Sim Card) - (Convênio ICMS nº 135/2006);
Até o 9 º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subseqüente.
(Artigo 65, Inciso X, alínea “f” do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Dezembro/2009 |
10 |
ICMS – Substituição Tributária - Contribuinte Estabelecido no Território Paranaense - Recolhimento
Recolhimento do débito de responsabilidade por substituição tributária relativo as entradas, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, na hipótese do § 4º do artigo 489 do RICMS/PR.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subseqüente.
(Artigo 65, Inciso X, alínea “b” do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Dezembro/2009 |
10 |
GIA/ST - Guia de Informação e Apuração do ICMS / Substituição Tributária - Entrega
O contribuinte substituto tributário e o transportador estabelecido em outra Unidade Federada, relativamente à inscrição especial no CAD/ICMS, deverão apresentar a declaração do imposto apurado. (Ajuste SINIEF 09/98).
NOTA: O acima exposto não se aplica ao contribuinte substituto tributário, estabelecido no Território Paranaense, que opte por apresentar a declaração das informações relativas às operações ou prestações realizadas (GIA/ICMS)
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 262 do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Dezembro/2009 |
10 |
ICMS – Substituição Tributária - Operações com Lubrificantes - Recolhimento
Recolhimento pelo contribuinte dos impostos relativos ao das saídas nas operações com lubrificantes, aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral classificada no código NBM/SH 2710.00.92 (Convênio ICMS 3/99)
Até o 10º dia do mês subseqüente
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subseqüente.
(Artigo 65, Inciso X, alíneas ‘”g” do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Dezembro/2009 |
10 |
ICMS – Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Recolhimento
Recolhimento da parcela não inferior a setenta por cento do valor devido no mês anterior pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto táxis aéreos e congêneres.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subseqüente.
(Artigo 65, Inciso VIII, alínea ‘a’ do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Dezembro/2009 |
10 |
ICMS - GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Apuração Centralizada - Entrega
Entrega da GIA pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada do ICMS.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 256 § 1º alínea “a” do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Dezembro/2009 |
10 |
Consignação Industrial - Arquivo Magnético - Entrega
Entrega pelo consignante à repartição fiscal a que estiver vinculado o arquivo contendo as informações relativas às remessas efetuadas em consignação e às correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias, atendendo as especificações técnicas descritas no Manual de Orientação de que trata a Tabela I do Anexo VI do RICMS/PR.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 616 do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Dezembro/2009 |
10 |
ICMS - Contribuinte Com Apuração Centralizada - Recolhimento
Recolhimento do imposto, pelos contribuintes com autorização, em regime especial, para apuração centralizada do ICMS.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subseqüente.
(Artigo 65, Inciso III do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Dezembro/2009 |
11 |
ICMS – GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Final 1 e 2 - Entrega
Entrega da GIA pelos contribuintes com final de inscrição 1 e 2.
Até o 11º dia do mês subseqüente.
(Artigo 256, Inciso I do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Dezembro/2009 |
11 |
ICMS – Auto Lançamento Final 1 e 2 - Recolhimento
Recolhimento do ICMS (auto - lançamento) pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição 1 e 2.
Até o dia 11º do mês subseqüente.
(Artigo 65, Inciso XXIV, alínea ‘a’ do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Dezembro/2009 |
12 |
ICMS – Auto Lançamento Final 3 e 4 – Recolhimento
Recolhimento do ICMS (auto- lançamento) pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição 3 e 4.
Até o 12º dia do mês subseqüente.
(Artigo 65, Inciso XXIV, ‘b’ do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Dezembro/2009 |
12 |
ICMS – GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Final 3 e 4 - Entrega
Entrega da GIA pelos contribuintes com final de inscrição 3 e 4.
Até o 12º dia do mês subseqüente.
(Artigo 256, Inciso II do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Dezembro/2009 |
13 |
ICMS – GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Final 5 e 6 - Entrega
Entrega da GIA pelos contribuintes com final de inscrição 5 e 6.
Até o 13º dia do mês subseqüente.
(Artigo 256, Inciso III do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Dezembro/2009 |
13 |
ICMS – Auto Lançamento Final 5 e 6 - Recolhimento
Recolhimento do ICMS (auto- lançamento) pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição 5 e 6.
Até o 13º dia do mês subseqüente.
(Artigo 65, Inciso XXIV, ‘c’ do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Dezembro/2009 |
14 |
ICMS – GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Final 7 e 8 - Entrega
Entrega da GIA pelos contribuintes com final de inscrição 7 e 8.
Até o 14º dia do mês subseqüente.
(Artigo 256, Inciso IV do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Dezembro/2009 |
14 |
ICMS – Auto Lançamento Final 7 e 8 – Recolhimento
Recolhimento do ICMS (auto-lançamento) pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição 7 e 8.
Até o 14º dia do mês subseqüente.
(Artigo 65, Inciso XXIV, ‘d’ do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Dezembro/2009 |
15 |
ICMS – GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Final 9 e 0 - Entrega
Entrega da GIA pelos contribuintes com final de inscrição 9 e 0.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 256, Inciso V do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Dezembro/2009 |
15 |
ICMS – Auto Lançamento Final 9 e 0 – Recolhimento
Recolhimento do ICMS (auto-lançamento) pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição 9 e 0.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 65, Inciso XXIV, ‘e’ do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Dezembro/2009 |
15 |
Arquivo Magnético - Entrega
Remessa do arquivo magnético pelo contribuinte estabelecido no Paraná ou em outra Unidade da Federação, com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Convênio ICMS n º 57/1995 e suas alterações). |
Dezembro/2009 |
15 |
ICMS – Operações Com Combustíveis – Refinaria de Petróleo e Suas Bases - Recolhimento
Recolhimento do imposto através de GR-PR, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no Território Paranaense.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 65, Inciso XV alínea ‘a’ do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Dezembro/2009 |
15 |
ICMS – Substituição Tributária – Operações Com Cimento – Recolhimento
Recolhimento do imposto nas operações de saídas com cimento (Protocolo ICMS 48/91), pelos contribuintes, através da GR-PR ou GNRE.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 65, Inciso X, alínea ‘h’ do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Dezembro/2009 |
15 |
ICMS – Substituição Tributária – Operações Com Combustíveis de Petróleo e Suas Bases - Recolhimento
Recolhimento do imposto nas operações com combustíveis, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no Território Paranaense.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 65, Inciso X, alínea ‘d’, item 2 do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Dezembro/2009 |
15 |
ICMS – Café Cru ou Em Grão – Bolsa de Mercadoria ou de Cereais
Recolhimento Decendial
Recolhimento efetuado pelo Banco do Brasil S. A., em nome do Ministério da Agricultura e do Abastecimento do imposto devido nas operações de venda de café cru ou em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1° e 10 de cada mês.
Até o 15º dia do mês em curso.
(Artigo 65, Inciso XII, alínea ‘a’ do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Janeiro/2010
1º Decêndio |
20 |
ICMS - GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS - Transporte Ferroviário Entrega
Entrega da GIA pelos prestadores de serviços de transporte ferroviário.
Até o 20º dia do mês subseqüente.
(Artigo 256, § 1º, alínea ‘c’ do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Dezembro/2009
|
20 |
ICMS – Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário – Recolhimento
Recolhimento do imposto pelo prestador de serviço de transporte ferroviário, inclusive por substituição tributária.
Até o 20º dia do mês subseqüente.
(Artigo 65, Inciso IX do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Dezembro/2009 |
20 |
ICMS – CONAB/PGPM - Recolhimento
Recolhimento do imposto nas operações realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB/PGPM.
Até o 20º dia do mês subseqüente.
(Artigo 65, Inciso V, alínea ‘a’ do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Dezembro/2009 |
25 |
ICMS – Café Cru ou em Grão – Bolsa de Mercadoria ou de Cereais – Recolhimento Decendial
Recolhimento efetuado pelo Banco do Brasil S. A., em nome do Ministério da Agricultura e do Abastecimento do imposto devido nas operações de venda de café cru ou em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês.
Até o 25º dia do mês em curso.
(Artigo 65, Inciso XII, alínea ‘b’ do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Janeiro/2010
2º Decêndio |
29 |
ICMS – Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Recolhimento
Recolhimento do saldo do imposto apurado no mês anterior pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto táxis aéreos e congêneres.
Até o último dia útil do mês subseqüente.
(Artigo 65, Inciso VIII, alínea ‘b’ do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Dezembro/2009 |
29 |
ICMS – Parcelamento - Recolhimento
Recolhimento do parcelamento pelos contribuintes que possuírem crédito tributário, objeto concedido nos termos dos artigos 76 a 79 do RICMS/PR.
Até o último dia útil do mês em curso.
(Artigo 65, Inciso VI do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Janeiro/2010 |
29 |
ICMS – GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS - Transporte Aéreo - Entrega
Entrega da GIA pelos prestadores de serviços de transporte aéreo, exceto táxis aéreos e congêneres.
Até o último dia útil do mês subseqüente.
(Artigo 256, § 1º alínea ‘d’ do Decreto 1980/07 - RICMS/PR) |
Dezembro/2009 |