Minas Gerais
ICMS e Demais Tributos e Obrigações Estaduais
Janeiro de 2009

DATA DE VENCIMENTO

TRIBUTO/OBRIGAÇÃO

PERÍODO DE APURAÇÃO

02

ICMS - Telefonia, Energia Elétrica, Gás Canalizado e Combustível – 1ª Parcela – Recolhimento
Recolhimento da 1ª parcela, equivalente a 75% do ICMS devido ou do imposto devido no mês anterior pelos seguintes contribuintes:
- gerador ou distribuidor de energia elétrica;
- distribuidor de gás canalizado.
- prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia;
- indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuado os demais combustíveis de origem vegetal.
Até o 2º dia do mês subseqüente.
(Artigo 85, Inciso I, Alínea "e1", do RICMS/MG)

Dezembro/2008

04

ICMS - Próprio – Recolhimento
Recolhimento do ICMS referentes às operações próprias dos contribuintes relacionados a seguir:
-comércio atacadista e distribuidores de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, exceto os demais combustíveis de origem vegetal;
-indústria ou comércio atacadista ou distribuidor de bebidas;
-indústria de fumo;
-comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria;
-prestador de serviço de comunicação.
Até o 4º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, o pagamento será prorrogado para o 1º dia útil subseqüente.
(Artigo 85, Inciso I, Alínea "a.1", do RICMS/MG)

Dezembro/2008

04

DAPI - MODELO 1 - Declaração de Apuração e Informação do ICMS Entrega
Entrega da DAPI devida por:
- indústria de bebidas e fumo;
- atacadista ou distribuidor de bebidas, cigarro, de fumo em folha e artigos de tabacaria, de combustíveis e lubrificantes;
- prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia.
Até o 4º dia do mês subseqüente.
(Artigo 152, § 1º, Inciso I, Alíneas “a”e "b", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG)

Dezembro/2008

08

DAPI - MODELO 1 - Declaração de Apuração e Informação do ICMS
Entrega
Entrega da DAPI - Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida:
-pelo gerador ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; - pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia; - pela indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal.
Até o 8º dia do mês subseqüente.
(Artigo 152, § 1º, Inciso II, Alíneas “a”, "b" e “c”, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG)

Dezembro/2008

08

ICMS - Telefonia, Energia Elétrica, Gás Canalizado e Combustível – 2ª parcela – Complementação – Recolhimento
Recolhimento da 2ª parcela do imposto devido pelos contribuintes a seguir especificados, equivalente à diferença entre o valor total do imposto devido e o recolhido na 1ª parcela:
- gerador ou distribuidor de energia elétrica;
- distribuidor de gás canalizado.
- prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia;
-indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuado os demais combustíveis de origem vegetal.
Até o 8º dia do mês subseqüente.
(Artigo 85, Inciso I, Alínea "e1", do RICMS/MG)

Dezembro/2008

09

DAPI - MODELO 1 - Declaração de Apuração e Informação do ICMS Entrega
Entrega da DAPI devida pelo:
- Comércio Varejista, Atacadista não especificado - pelo prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; - pelas empresas de táxi aéreo e congêneres.
Até o 9º dia do mês subseqüente.
(Artigo 152, § 1º, Inciso III, Alíneas “a”, até “d”, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG)

Dezembro/2008

09

ICMS - Comércio Atacadista - Recolhimento
Recolhimento do ICMS do comércio atacadista, exceto os que tenham prazo específico.
Até o 9º dia do mês subseqüente.
(Artigo 85, Inciso I, alínea “b.1”, do RICMS/MG)

Dezembro/2008

09

ICMS Substituição Tributária – Recolhimento
Recolhimento do ICMS devido quando da substituição tributária dos produtos relacionados na Parte 2 do Anexo do RICMS/MG na entrada de mercadorias no estabelecimento, exceto as mercadorias listadas no artigo 4º do Decreto 44.491/2008, que possuem prazo específico.
Até o 09º dia do mês subseqüente.
(Artigo 46, Inciso IV, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG)

Dezembro/2008

10

ICMS - Transporte Aéreo - Recolhimento
Recolhimento da parcela, equivalente a 70% do valor do total ICMS devido no período anterior pelos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi e congêneres.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, o pagamento será prorrogado para o 1º dia útil subseqüente.
(Artigo 85, Parágrafo 1º , Inciso I do RICMS/MG)

Dezembro/2008

10

ICMS - Prestador de Serviço de Telefonia - Interestaduais - Recolhimento
Recolhimento do ICMS, por prestador de serviço de telefonia situado em outra Unidade da Federação, relativamente a prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas no Estado de Minas Gerais e em outra Unidade da Federação.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, o pagamento será prorrogado para o 1º dia útil subseqüente.
(Artigo 85, Inciso I, Alínea “ f “, do RICMS/MG)

Dezembro/2008

10

DAPI - MODELO 1 - Declaração de Apuração e Informação do ICMS
Entrega
Entrega da DAPI - Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pelo:
- prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo; - pela CONAB/PGPM;
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 152, § 1º, Inciso III, Alíneas “a”, até “d”, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG)

Dezembro/2008

10

GIA-ST - Entrega
Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST)
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 152, § 3º, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG)

Dezembro/2008

10

Memorando - Exportação - Entrega
Entrega, na Repartição Fazendária de sua circunscrição, cópia do memorando - exportação, relativamente aos embarques ocorridos.
Até o 10º dia do segundo mês subseqüente.
(Artigo 253, Inciso II do Anexo IX do RICMS/MG)

Novembro/2008

15

SINTEGRA - Processamento de Dados - Arquivo Magnético - Entrega
Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados (PED).
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 11, da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG)

Dezembro/2008

15

GAM - 57 - Gerador de Arquivo Magnético - Entrega
Entrega da GAM – 57 pelas usinas ou as destilarias de álcool, pelo revendedor varejista de combustíveis e pelo consumidor de combustíveis contribuintes do ICMS, referente às operações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural, álcool etílico anidro combustível, álcool etílico hidratado combustível e álcool etílicos para outros fins, comercializados ou adquiridos para consumo.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 104, § 7º da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG)

Dezembro/2008

15

DAPI-MODELO 1 - Declaração de Apuração e Informação do ICMS Entrega
Entrega da DAPI - Declaração de Apuração e Informação do ICMSdevida pelas:
-indústrias não especificadas e pelo extrator de substâncias minerais ou fósseis.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 152, § 1º, Inciso V, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG)

Dezembro/2008

15

Relação ou Arquivo Magnético - Empresa de Arrendamento
Mercantil - Entrega
Entrega, na repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento centralizador, da relação de operações de arrendamento mercantil realizadas durante o mês, podendo ser entregue em arquivo magnético
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 343, do Anexo IX, do RICMS/MG)

Dezembro/2008

20

DAPI - MODELO 1 - Declaração de Apuração e Informação do ICMS
Entrega
Entrega da DAPI- Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida por:
- frigorífico e abatedor de aves e de outros animais;
- indústria de laticínios;
- cooperativa de produtores de leite; e
- produtor rural.
Até o 20º dia do mês subseqüente.
(Artigo 152, § 1º, Inciso V, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG)

Dezembro/2008

25

ICMS – Distribuidores de Mercadorias - Recolhimento
Recolhimento do imposto devido por estabelecimentos distribuidores de mercadorias e possuidores de regime especial, nos termos do Sub-item 31.2, do Anexo II, do RICMS-MG.
Até o 25º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, o pagamento será prorrogado para o 1º dia útil subseqüente.
(Artigo 85, Inciso I, Alínea ”h.2”, do RICMS/MG)

Dezembro/2008

26

ICMS - Comércio Varejista - Recolhimento
Recolhimento do ICMS do comércio varejista, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazo específico.
Até o 26º dia do mês subseqüente.
Recolhimento integral ou o contribuinte poderá optar pelo recolhimento parcelado do imposto a vencer nos meses de dezembro de 2008 a abril de 2009, desde que recolha:
I - até o dia 26 do mesmo mês de vencimento, 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido; e
II - até o dia 26 do mês subseqüente, a diferença acrescida do valor calculado mediante aplicação sobre a mesma do percentual da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) relativa ao mês anterior, divulgada pelo Banco Central do Brasil.
(Artigo 85, Inciso I, alínea “b.2”, do RICMS/MG e Artigos 2º e 3º do Decreto 44.941/2008)

Dezembro/2008

26

ICMS - Transportador Interestadual e Intermunicipal - Recolhimento
Recolhimento do ICMS dos prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
Até o 26º dia do mês subseqüente.
Recolhimento integral ou o contribuinte poderá optar pelo recolhimento parcelado do imposto a vencer nos meses de dezembro de 2008 a abril de 2009, desde que recolha:
I - até o dia 26 do mesmo mês de vencimento, 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido; e
II - até o dia 26 do mês subseqüente, a diferença acrescida do valor calculado mediante aplicação sobre a mesma do percentual da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) relativa ao mês anterior, divulgada pelo Banco Central do Brasil.
(Artigo 85, Inciso I, alínea “b.3”, do RICMS/MG e Artigos 2º e 3º do Decreto 44.941/2008)

Dezembro/2008

26

ICMS - Indústrias - Recolhimento
Recolhimento do ICMS próprio pelos contribuintes industriais, exceto aqueles que tenham prazos específicos.
Até o 26º dia do mês subseqüente.
Recolhimento integral ou o contribuinte poderá optar pelo recolhimento parcelado do imposto a vencer nos meses de dezembro de 2008 a abril de 2009, desde que recolha:
I - até o dia 26 do mesmo mês de vencimento, 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido; e
II - até o dia 26 do mês subseqüente, a diferença acrescida do valor calculado mediante aplicação sobre a mesma do percentual da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) relativa ao mês anterior, divulgada pelo Banco Central do Brasil.
(Artigo 85, Inciso I, Alínea ”c.1”, do RICMS/MG e Artigos 2º e 3º do Decreto 44.941/2008)

Dezembro/2008

26

ICMS - Extratores - Recolhimento
Recolhimento do ICMS próprio pelos contribuintes extratores (operações com substâncias minerais ou fósseis), exceto pelos contribuintes que tenham prazos específicos.
Até o 26º dia do mês subseqüente.
Recolhimento integral ou o contribuinte poderá optar pelo recolhimento parcelado do imposto a vencer nos meses de dezembro de 2008 a abril de 2009, desde que recolha:
I - até o dia 26 do mesmo mês de vencimento, 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido; e
II - até o dia 26 do mês subseqüente, a diferença acrescida do valor calculado mediante aplicação sobre a mesma do percentual da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) relativa ao mês anterior, divulgada pelo Banco Central do Brasil.
(Artigo 85, Inciso I, Alínea ”c.2”, do RICMS/MG e Artigos 2º e 3º do Decreto 44.941/2008)

Dezembro/2008

26

ICMS - Frigoríficos - Abatedouros - Recolhimento
Recolhimento do ICMS próprio pelos contribuintes frigoríficos e abatedores de aves e outros animais, exceto aqueles que tenham prazos específicos.
Até o 26º dia do mês subseqüente.
Recolhimento integral ou o contribuinte poderá optar pelo recolhimento parcelado do imposto a vencer nos meses de dezembro de 2008 a abril de 2009, desde que recolha:
I - até o dia 26 do mesmo mês de vencimento, 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido; e
II - até o dia 26 do mês subseqüente, a diferença acrescida do valor calculado mediante aplicação sobre a mesma do percentual da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) relativa ao mês anterior, divulgada pelo Banco Central do Brasil
(Artigo 85, Inciso I, Alínea ”d.1”, do RICMS/MG e Artigos 2º e 3º do Decreto 44.941/2008)

Dezembro/2008

26

ICMS - Indústria de Laticínios - Recolhimento
Recolhimento do ICMS próprio pelo contribuinte indústria de laticínios, quando haja preponderância de operações com queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado e leite tipo longa vida, exceto aquelas com prazos específicos.
Até o 26º dia do mês subseqüente.
Recolhimento integral ou o contribuinte poderá optar pelo recolhimento parcelado do imposto a vencer nos meses de dezembro de 2008 a abril de 2009, desde que recolha:
I - até o dia 26 do mesmo mês de vencimento, 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido; e
II - até o dia 26 do mês subseqüente, a diferença acrescida do valor calculado mediante aplicação sobre a mesma do percentual da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) relativa ao mês anterior, divulgada pelo Banco Central do Brasil
(Artigo 85, Inciso I, Alínea ”d.2”, do RICMS/MG e Artigos 2º e 3º do Decreto 44.941/2008)

Dezembro/2008

26

ICMS - Cooperativas de Leite - Recolhimento
Recolhimento do ICMS próprio pelos contribuintes cooperativas de leite, exceto aquelas com prazos específicos.
Até o 26º dia do mês subseqüente.
Recolhimento integral ou o contribuinte poderá optar pelo recolhimento parcelado do imposto a vencer nos meses de dezembro de 2008 a abril de 2009, desde que recolha:
I - até o dia 26 do mesmo mês de vencimento, 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido; e
II - até o dia 26 do mês subseqüente, a diferença acrescida do valor calculado mediante aplicação sobre a mesma do percentual da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) relativa ao mês anterior, divulgada pelo Banco Central do Brasil
(Artigo 85, Inciso I, Alínea ”d.3”, do RICMS/MG e Artigos 2º e 3º do Decreto 44.941/2008)

Dezembro/2008

26

ICMS - Produtor Rural - Recolhimento
Recolhimento do ICMS por produtor rural, exceto aqueles que tenham prazos específicos.
Até o 26º dia do mês subseqüente.
Recolhimento integral ou o contribuinte poderá optar pelo recolhimento parcelado do imposto a vencer nos meses de dezembro de 2008 a abril de 2009, desde que recolha:
I - até o dia 26 do mesmo mês de vencimento, 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido; e
II - até o dia 26 do mês subseqüente, a diferença acrescida do valor calculado mediante aplicação sobre a mesma do percentual da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) relativa ao mês anterior, divulgada pelo Banco Central do Brasil.
(Artigo 85, Inciso I, Alínea ”h.1”, do RICMS/MG e Artigos 2º e 3º do Decreto 44.941/2008)

Dezembro/2008

26

ICMS - Fabricante de Brinquedos, Fraldas e Artigos de Perfumaria Recolhimento
Recolhimento do ICMS devido pelos fabricantes de:
- brinquedos e outros jogos recreativos classificados no CNAE posição 3240-0/99;
- fraldas descartáveis e absorventes higiênicos, classificados no CNAE-F posição 1742-7/01;
- absorventes higiênicos, artigos de perfumaria e cosméticos, classificados no CNAE 2063-1/00.
Até o 26º dia do segundo mês subseqüente.
Recolhimento integral ou o contribuinte poderá optar pelo recolhimento parcelado do imposto a vencer nos meses de dezembro de 2008 a abril de 2009, desde que recolha:
I - até o dia 26 do mesmo mês de vencimento, 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido; e
II - até o dia 26 do mês subseqüente, a diferença acrescida do valor calculado mediante aplicação sobre a mesma do percentual da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) relativa ao mês anterior, divulgada pelo Banco Central do Brasil
(Artigo 85, Inciso I, Alínea “i.1 a i.3”, do RICMS/MG e Artigos 2º e 3º do Decreto 44.941/2008)

Novembro/2008

26

ICMS Substituição Tributária – Recolhimento
Recolhimento do ICMS devido quando da substituição tributária dos produtos relacionados nos itens 15, 18 a 24, 28 a 41 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG.
15 . medicamentos e outros produtos farmacêuticos
18 . materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
19 . papelaria; 20 . produtos ópticos; 21 .Colchoaria; 22 .ferramentas;
23 .material de limpeza; 24 . cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
28 . óleos e azeites; 29. maquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais elétricos, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, instrumentos e aparelhos de fotografia, jogos de vídeo; 30 . artefatos de uso domestico; 31 - bicicletas; 32 . brinquedos; 33 . leites fermentados, leites em pó, bebidas e sobremesas lácteas, flans, iogurtes, achocolatados, chocolates, pipocas para microondas; 34 . balas, chicletes, gomas de mascar, pirulitos, gelatinas e pós para sobremesas, fósforos, adoçantes; 35 . chas, barras de cereais, cereais, suplementos alimentares, ketchup, condimentos, conservas, enlatados, maioneses, molhos, mostardas, temperos, sucos prontos e concentrados, refrescos em pó; 36 . canudos descartáveis, copos e talheres descartáveis, filtros descartáveis de café; 37 . vinagres; 38 . pomadas, cremes para calçados e preparações para dar brilho; 39 . instrumentos musicais; 40 . outras bebidas 41 . água mineral ou potável envasada.
Até o 26º dia do mês subseqüente.
Recolhimento integral ou o contribuinte poderá optar pelo recolhimento parcelado do imposto a vencer nos meses de dezembro de 2008 a abril de 2009, desde que recolha:
I - até o dia 26 do mesmo mês de vencimento, 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido; e
II - até o dia 26 do mês subseqüente, a diferença acrescida do valor calculado mediante aplicação sobre a mesma do percentual da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) relativa ao mês anterior, divulgada pelo Banco Central do Brasil.
(Artigo 4º, Inciso I do Decreto 44.491/2008)

Dezembro/2008

31

ICMS - Transporte Aéreo - Recolhimento
Recolhimento da parcela referente ao ICMS devido pelos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi e congêneres, correspondente à diferença entre o valor total devido no período e aquele recolhido quando do pagamento da 1ª parcela.
Até o último dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, o pagamento será prorrogado para o 1º dia útil subseqüente.
(Artigo 85, Parágrafo 1º, Inciso II do RICMS/MG)

Dezembro/2008