DATA DE VENCIMENTO |
TRIBUTO/OBRIGAÇÃO |
PERÍODO DE APURAÇÃO |
02 |
ICMS - Telefonia, Energia Elétrica, Gás Canalizado e Combustível – 1ª Parcela – Recolhimento
Recolhimento da 1ª parcela, equivalente a 75% do ICMS devido ou do imposto devido no mês anterior pelos seguintes contribuintes:
- gerador ou distribuidor de energia elétrica;
- distribuidor de gás canalizado.
- prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia;
- indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuado os demais combustíveis de origem vegetal.
Até o 2º dia do mês subseqüente.
(Artigo 85, Inciso I, Alínea "e1", do RICMS/MG) |
Janeiro/2010 |
04 |
ICMS - Próprio – Recolhimento
Recolhimento do ICMS referentes às operações próprias dos contribuintes relacionados a seguir:
-comércio atacadista e distribuidores de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, exceto os demais combustíveis de origem vegetal;
-indústria ou comércio atacadista ou distribuidor de bebidas;
-indústria de fumo;
-comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria;
-prestador de serviço de comunicação.
Até o 4º dia do mês subseqüente.
(Artigo 85, Inciso I, Alínea "a.1", do RICMS/MG) |
Janeiro/2010 |
04 |
DAPI - MODELO 1 - Declaração de Apuração e Informação do ICMS Entrega
Entrega da DAPI devida por:
- indústria de bebidas e fumo;
- atacadista ou distribuidor de bebidas, cigarro, de fumo em folha e artigos de tabacaria, de combustíveis e lubrificantes;
- prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia.
Até o 4º dia do mês subseqüente.
(Artigo 152, § 1º, Inciso I, Alíneas “a”e "b", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG) |
Janeiro/2010 |
08 |
DAPI - MODELO 1 - Declaração de Apuração e Informação do ICMS
Entrega
Entrega da DAPI - Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida:
-pelo gerador ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado;
- pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia;
- pela indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal.
Até o 8º dia do mês subseqüente.
(Artigo 152, § 1º, Inciso II, Alíneas “a”, "b" e “c”, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG) |
Janeiro/2010 |
08 |
ICMS - Telefonia, Energia Elétrica, Gás Canalizado e Combustível – 2ª parcela – Complementação – Recolhimento
Recolhimento da 2ª parcela do imposto devido pelos contribuintes a seguir especificados, equivalente à diferença entre o valor total do imposto devido e o recolhido na 1ª parcela:
- gerador ou distribuidor de energia elétrica;
- distribuidor de gás canalizado.
- prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia;
-indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuado os demais combustíveis de origem vegetal.
Até o 8º dia do mês subseqüente.
(Artigo 85, Inciso I, Alínea "e1", do RICMS/MG) |
Janeiro/2010 |
09 |
ICMS - Fabricante de Brinquedos, Fraldas e Artigos de Perfumaria Recolhimento
Recolhimento do ICMS devido pelos fabricantes de:
- brinquedos e outros jogos recreativos classificados no CNAE posição 3240-0/99;
- fraldas descartáveis e absorventes higiênicos, classificados no CNAE-F posição 1742-7/01;
- absorventes higiênicos, artigos de perfumaria e cosméticos, classificados no CNAE 2063-1/00.
Até o 9º dia do mês subseqüente.
(Artigo 85, Inciso I, Alínea “i.1 a i.3”, do RICMS/MG) |
Janeiro/2010 |
09 |
DAPI - MODELO 1 - Declaração de Apuração e Informação do ICMS Entrega
Entrega da DAPI devida pelo:
- Comércio Varejista, Atacadista não especificado - pelo prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; - pelas empresas de táxi aéreo e congêneres.
Até o 9º dia do mês subseqüente.
(Artigo 152, § 1º, Inciso III, Alíneas “a”, até “d”, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG) |
Janeiro/2010 |
09 |
ICMS - Comércio Atacadista - Recolhimento
Recolhimento do ICMS do comércio atacadista, exceto os que tenham prazo específico.
Até o 9º dia do mês subseqüente.
(Artigo 85, Inciso I, alínea “b.1”, do RICMS/MG) |
Janeiro/2010 |
09 |
ICMS - Comércio Varejista - Recolhimento
Recolhimento do ICMS do comércio varejista, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazo específico.
Até o 9º dia do mês subseqüente.
(Artigo 85, Inciso I, alínea “b.2”, do RICMS/MG) |
Janeiro/2010 |
09 |
ICMS - Transportador Interestadual e Intermunicipal - Recolhimento
Recolhimento do ICMS dos prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
Até o 9º dia do mês subseqüente.
(Artigo 85, Inciso I, alínea “b.3”, do RICMS/MG) |
Janeiro/2010 |
09 |
ICMS Substituição Tributária – Recolhimento
Recolhimento do ICMS devido quando da substituição tributária dos produtos relacionados na Parte 2 do Anexo do RICMS/MG na entrada de mercadorias no estabelecimento.
Até o 9º dia do mês subseqüente.
(Artigo 46, Inciso IV, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG) |
Janeiro/2010 |
10 |
ICMS - Transporte Aéreo - Recolhimento
Recolhimento da 1ª parcela, equivalente a 70% do valor do total ICMS devido no período anterior pelos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi e congêneres.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 85, Parágrafo 1º do RICMS/MG) |
Janeiro/2010 |
10 |
ICMS - Prestador de Serviço de Telefonia - Interestaduais - Recolhimento
Recolhimento do ICMS, por prestador de serviço de telefonia situado em outra Unidade da Federação, relativamente a prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas no Estado de Minas Gerais e em outra Unidade da Federação.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 85, Inciso I, Alínea “ f “, do RICMS/MG) |
Janeiro/2010 |
10 |
DAPI - MODELO 1 - Declaração de Apuração e Informação do ICMS
Entrega
Entrega da DAPI - Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pelo:
- prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo; - pela CONAB/PGPM;
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 152, § 1º, Inciso III, Alíneas “a”, até “d”, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG) |
Janeiro/2010 |
10 |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) - Entrega
Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST)
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 152, § 3º, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG) |
Janeiro/2010 |
10 |
Memorando - Exportação - Entrega
Entrega, na Repartição Fazendária de sua circunscrição, cópia do memorando - exportação, relativamente aos embarques ocorridos.
Até o 10º dia do segundo mês subseqüente.
(Artigo 253, Inciso II do Anexo IX do RICMS/MG) |
Dezembro/2009 |
10 |
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Recolhimento – Final 1
O pagamento poderá ser efetuado em quota única ou em três parcelas mensais e consecutivas.
Recolhimento da 2ª quota parcelamento.
(Resolução SEF nº 4.167/2009) |
Exercício 2010 |
11 |
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Recolhimento – Final 2
O pagamento poderá ser efetuado em quota única ou em três parcelas mensais e consecutivas.
Recolhimento da 2ª quota parcelamento.
(Resolução SEF nº 4.167/2009) |
Exercício 2010 |
12 |
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Recolhimento – Final 3
O pagamento poderá ser efetuado em quota única ou em três parcelas mensais e consecutivas.
Recolhimento da 2ª quota parcelamento.
(Resolução SEF nº 4.167/2009) |
Exercício 2010 |
15 |
SINTEGRA - Processamento de Dados - Arquivo Magnético - Entrega
Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados (PED).
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 11, da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG) |
Janeiro/2010 |
15 |
GAM - 57 - Gerador de Arquivo Magnético - Entrega
Entrega da GAM – 57 pelas usinas ou as destilarias de álcool, pelo revendedor varejista de combustíveis e pelo consumidor de combustíveis contribuintes do ICMS, referente às operações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural, álcool etílico anidro combustível, álcool etílico hidratado combustível e álcool etílicos para outros fins, comercializados ou adquiridos para consumo.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 104, § 7º da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG) |
Janeiro/2010 |
15 |
DAPI-MODELO 1 - Declaração de Apuração e Informação do ICMS Entrega
Entrega da DAPI - Declaração de Apuração e Informação do ICMSdevida pelas:
-indústrias não especificadas e pelo extrator de substâncias minerais ou fósseis.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 152, § 1º, Inciso V, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG) |
Janeiro/2010 |
15 |
Relação ou Arquivo Magnético - Empresa de Arrendamento
Mercantil - Entrega
Entrega, na repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento centralizador, da relação de operações de arrendamento mercantil realizadas durante o mês, podendo ser entregue em arquivo magnético
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 343, do Anexo IX, do RICMS/MG) |
Janeiro/2010 |
15 |
ICMS - Extratores - Recolhimento
Recolhimento do ICMS próprio pelos contribuintes extratores (operações com substâncias minerais ou fósseis), exceto pelos contribuintes que tenham prazos específicos.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subsequente.
(Artigo 85, Inciso I, Alínea ”c.2”, do RICMS/MG) |
Janeiro/2010 |
15 |
ICMS - Indústrias - Recolhimento
Recolhimento do ICMS próprio pelos contribuintes industriais, exceto aqueles que tenham prazos específicos.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subsequente.
(Artigo 85, Inciso I, Alínea ”c.1”, do RICMS/MG) |
Janeiro/2010 |
18 |
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Recolhimento – Final 4
O pagamento poderá ser efetuado em quota única ou em três parcelas mensais e consecutivas.
Recolhimento da 2ª quota parcelamento.
(Resolução SEF nº 4.167/2009) |
Exercício 2010 |
19 |
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Recolhimento – Final 5
O pagamento poderá ser efetuado em quota única ou em três parcelas mensais e consecutivas.
Recolhimento da 2ª quota parcelamento.
(Resolução SEF nº 4.167/2009) |
Exercício 2010 |
20 |
DAPI - MODELO 1 - Declaração de Apuração e Informação do ICMS
Entrega
Entrega da DAPI- Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida por:
- frigorífico e abatedor de aves e de outros animais;
- indústria de laticínios;
- cooperativa de produtores de leite; e
- produtor rural.
Até o 20º dia do mês subseqüente.
(Artigo 152, § 1º, Inciso V, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG) |
Janeiro/2010 |
20 |
ICMS - Indústria de Laticínios - Recolhimento
Recolhimento do ICMS próprio pelo contribuinte indústria de laticínios, quando haja preponderância de operações com queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado e leite tipo longa vida, exceto aquelas com prazos específicos.
Até o 20º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subsequente.
(Artigo 85, Inciso I, Alínea ”d.2”, do RICMS/MG) |
Janeiro/2010 |
20 |
ICMS - Frigoríficos - Abatedouros - Recolhimento
Recolhimento do ICMS próprio pelos contribuintes frigoríficos e abatedores de aves e outros animais, exceto aqueles que tenham prazos específicos.
Até o 20º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subsequente.
(Artigo 85, Inciso I, Alínea ”d.1”, do RICMS/MG) |
Janeiro/2010 |
20 |
ICMS - Cooperativas de Leite - Recolhimento
Recolhimento do ICMS próprio pelos contribuintes cooperativas de leite, exceto aquelas com prazos específicos.
Até o 20º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subsequente.
(Artigo 85, Inciso I, Alínea ”d.3”, do RICMS/MG) |
Janeiro/2010 |
22 |
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Recolhimento – Final 6
O pagamento poderá ser efetuado em quota única ou em três parcelas mensais e consecutivas.
Recolhimento da 2ª quota parcelamento.
(Resolução SEF nº 4.167/2009) |
Exercício 2010 |
23 |
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Recolhimento – Final 7
O pagamento poderá ser efetuado em quota única ou em três parcelas mensais e consecutivas.
Recolhimento da 2ª quota parcelamento.
(Resolução SEF nº 4.167/2009) |
Exercício 2010 |
24 |
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Recolhimento – Final 8
O pagamento poderá ser efetuado em quota única ou em três parcelas mensais e consecutivas.
Recolhimento da 2ª quota parcelamento.
(Resolução SEF nº 4.167/2009) |
Exercício 2010 |
25 |
ICMS – Distribuidores de Mercadorias - Recolhimento
Recolhimento do imposto devido por estabelecimentos distribuidores de mercadorias e possuidores de regime especial, nos termos do Sub-item 31.2, do Anexo II, do RICMS-MG.
Até o 25º dia do mês subseqüente.
(Artigo 85, Inciso I, Alínea ”h.2”, do RICMS/MG) |
Janeiro/2010 |
25 |
ICMS - Produtor Rural - Recolhimento
Recolhimento do ICMS por produtor rural, exceto aqueles que tenham prazos específicos.
Até o 25º dia do mês subseqüente.
(Artigo 85, Inciso I, Alínea ”h.1”, do RICMS/MG) |
Janeiro/2010 |
25 |
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Recolhimento – Final 9
O pagamento poderá ser efetuado em quota única ou em três parcelas mensais e consecutivas.
Recolhimento da 2ª quota parcelamento.
(Resolução SEF nº 4.167/2009) |
Exercício 2010 |
26 |
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Recolhimento – Final 0
O pagamento poderá ser efetuado em quota única ou em três parcelas mensais e consecutivas.
Recolhimento da 2ª quota parcelamento.
(Resolução SEF nº 4.167/2009) |
Exercício 2010 |
26 |
ICMS - Transporte Aéreo - Recolhimento
Recolhimento da 2ª parcela referente ao ICMS devido pelos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi e congêneres, correspondente à diferença entre o valor total devido no período e aquele recolhido quando do pagamento da 1ª parcela.
Até o último dia útil do mês subseqüente.
(A rtigo 85, Parágrafo 1º, Inciso II do RICMS/MG) |
Janeiro/2010 |