Minas Gerais
ICMS e Demais Tributos e Obrigações Estaduais
Fevereiro de 2009
DATA DE VENCIMENTO |
TRIBUTO/OBRIGAÇÃO |
PERÍODO DE APURAÇÃO |
02 |
ICMS - Telefonia, Energia Elétrica, Gás Canalizado e Combustível – 1ª Parcela – Recolhimento |
Janeiro/2009 |
04 |
ICMS - Próprio – Recolhimento |
Janeiro/2009 |
04 |
DAPI - MODELO 1 - Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Entrega |
Janeiro/2009 |
08 |
DAPI - MODELO 1 - Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Entrega |
Janeiro/2009 |
08 |
ICMS - Telefonia, Energia Elétrica, Gás Canalizado e Combustível – 2ª parcela – Complementação – Recolhimento |
Janeiro/2009 |
09 |
DAPI - MODELO 1 - Declaração de Apuração e Informação do ICMS Entrega |
Janeiro/2009 |
09 |
ICMS - Comércio Atacadista - Recolhimento |
Janeiro/2009 |
09 |
ICMS Substituição Tributária – Recolhimento |
Janeiro/2009 |
10 |
ICMS - Transporte Aéreo - Recolhimento |
Janeiro/2009 |
10 |
ICMS - Prestador de Serviço de Telefonia - Interestaduais - Recolhimento |
Janeiro/2009 |
10 |
DAPI - MODELO 1 - Declaração de Apuração e Informação do ICMS -
Entrega |
Janeiro/2009 |
10 |
GIA-ST - Entrega |
Janeiro/2009 |
10 |
Memorando - Exportação - Entrega |
Dezembro/2008 |
11 |
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Recolhimento O pagamento poderá ser efetuado em quota única ou em três parcelas mensais e consecutivas. Recolhimento da 2ª quota parcelamento. (Resolução SEF nº 4.052/2008, artigo 2º) |
Exercício 2009 |
15 |
SINTEGRA - Processamento de Dados - Arquivo Magnético - Entrega |
Janeiro/2009 |
15 |
GAM - 57 - Gerador de Arquivo Magnético - Entrega |
Janeiro/2009 |
15 |
DAPI-MODELO 1 - Declaração de Apuração e Informação do ICMS Entrega |
Janeiro/2009 |
15 |
Relação ou Arquivo Magnético - Empresa de Arrendamento |
Janeiro/2009 |
20 |
DAPI - MODELO 1 - Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Entrega |
Janeiro/2009 |
25 |
ICMS – Distribuidores de Mercadorias - Recolhimento |
Janeiro/2009 |
26 |
ICMS - Comércio Varejista - Recolhimento Recolhimento do ICMS do comércio varejista, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazo específico. Até o 26º dia do mês subseqüente. Recolhimento integral ou o contribuinte poderá optar pelo recolhimento parcelado do imposto a vencer nos meses de dezembro de 2008 a abril de 2009, desde que recolha: I - até o dia 26 do mesmo mês de vencimento, 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido; e II - até o dia 26 do mês subseqüente, a diferença acrescida do valor calculado mediante aplicação sobre a mesma do percentual da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) relativa ao mês anterior, divulgada pelo Banco Central do Brasil. (Artigo 85, Inciso I, alínea “b.2”, do RICMS/MG e Artigos 2º e 3º do Decreto 44.941/2008) |
Janeiro/2009 |
26 |
ICMS - Transportador Interestadual e Intermunicipal - Recolhimento Recolhimento do ICMS dos prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Até o 26º dia do mês subseqüente. Recolhimento integral ou o contribuinte poderá optar pelo recolhimento parcelado do imposto a vencer nos meses de dezembro de 2008 a abril de 2009, desde que recolha: I - até o dia 26 do mesmo mês de vencimento, 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido; e II - até o dia 26 do mês subseqüente, a diferença acrescida do valor calculado mediante aplicação sobre a mesma do percentual da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) relativa ao mês anterior, divulgada pelo Banco Central do Brasil. (Artigo 85, Inciso I, alínea “b.3”, do RICMS/MG e Artigos 2º e 3º do Decreto 44.941/2008) |
Janeiro/2009 |
26 |
ICMS - Indústrias - Recolhimento |
Janeiro/2009 |
26 |
ICMS - Extratores - Recolhimento |
Janeiro/2009 |
26 |
ICMS - Frigoríficos - Abatedouros - Recolhimento Recolhimento do ICMS próprio pelos contribuintes frigoríficos e abatedores de aves e outros animais, exceto aqueles que tenham prazos específicos. Até o 26º dia do mês subseqüente. Recolhimento integral ou o contribuinte poderá optar pelo recolhimento parcelado do imposto a vencer nos meses de dezembro de 2008 a abril de 2009, desde que recolha: I - até o dia 26 do mesmo mês de vencimento, 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido; e II - até o dia 26 do mês subseqüente, a diferença acrescida do valor calculado mediante aplicação sobre a mesma do percentual da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) relativa ao mês anterior, divulgada pelo Banco Central do Brasil (Artigo 85, Inciso I, Alínea ”d.1”, do RICMS/MG e Artigos 2º e 3º do Decreto 44.941/2008) |
Janeiro/2009 |
26 |
ICMS - Indústria de Laticínios - Recolhimento Recolhimento do ICMS próprio pelo contribuinte indústria de laticínios, quando haja preponderância de operações com queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado e leite tipo longa vida, exceto aquelas com prazos específicos. Até o 26º dia do mês subseqüente. Recolhimento integral ou o contribuinte poderá optar pelo recolhimento parcelado do imposto a vencer nos meses de dezembro de 2008 a abril de 2009, desde que recolha: I - até o dia 26 do mesmo mês de vencimento, 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido; e II - até o dia 26 do mês subseqüente, a diferença acrescida do valor calculado mediante aplicação sobre a mesma do percentual da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) relativa ao mês anterior, divulgada pelo Banco Central do Brasil (Artigo 85, Inciso I, Alínea ”d.2”, do RICMS/MG e Artigos 2º e 3º do Decreto 44.941/2008) |
Janeiro/2009 |
26 |
ICMS - Cooperativas de Leite - Recolhimento Recolhimento do ICMS próprio pelos contribuintes cooperativas de leite, exceto aquelas com prazos específicos. Até o 26º dia do mês subseqüente. Recolhimento integral ou o contribuinte poderá optar pelo recolhimento parcelado do imposto a vencer nos meses de dezembro de 2008 a abril de 2009, desde que recolha: I - até o dia 26 do mesmo mês de vencimento, 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido; e II - até o dia 26 do mês subseqüente, a diferença acrescida do valor calculado mediante aplicação sobre a mesma do percentual da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) relativa ao mês anterior, divulgada pelo Banco Central do Brasil (Artigo 85, Inciso I, Alínea ”d.3”, do RICMS/MG e Artigos 2º e 3º do Decreto 44.941/2008) |
Janeiro/2009 |
26 |
ICMS - Produtor Rural - Recolhimento Recolhimento do ICMS por produtor rural, exceto aqueles que tenham prazos específicos. Até o 26º dia do mês subseqüente. Recolhimento integral ou o contribuinte poderá optar pelo recolhimento parcelado do imposto a vencer nos meses de dezembro de 2008 a abril de 2009, desde que recolha: I - até o dia 26 do mesmo mês de vencimento, 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido; e II - até o dia 26 do mês subseqüente, a diferença acrescida do valor calculado mediante aplicação sobre a mesma do percentual da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) relativa ao mês anterior, divulgada pelo Banco Central do Brasil. (Artigo 85, Inciso I, Alínea ”h.1”, do RICMS/MG e Artigos 2º e 3º do Decreto 44.941/2008) |
Janeiro/2009 |
26 |
ICMS - Fabricante de Brinquedos, Fraldas e Artigos de Perfumaria Recolhimento Recolhimento do ICMS devido pelos fabricantes de: - brinquedos e outros jogos recreativos classificados no CNAE posição 3240-0/99; - fraldas descartáveis e absorventes higiênicos, classificados no CNAE-F posição 1742-7/01; - absorventes higiênicos, artigos de perfumaria e cosméticos, classificados no CNAE 2063-1/00. Até o 26º dia do segundo mês subseqüente. Recolhimento integral ou o contribuinte poderá optar pelo recolhimento parcelado do imposto a vencer nos meses de dezembro de 2008 a abril de 2009, desde que recolha: I - até o dia 26 do mesmo mês de vencimento, 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido; e II - até o dia 26 do mês subseqüente, a diferença acrescida do valor calculado mediante aplicação sobre a mesma do percentual da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) relativa ao mês anterior, divulgada pelo Banco Central do Brasil (Artigo 85, Inciso I, Alínea “i.1 a i.3”, do RICMS/MG e Artigos 2º e 3º do Decreto 44.941/2008) |
Dezembro/2008 |
26 |
ICMS Substituição Tributária – Recolhimento Recolhimento do ICMS devido quando da substituição tributária dos produtos relacionados nos itens 15, 18 a 24, 28 a 41 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG. 15. medicamentos e outros produtos farmacêuticos 18. materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; 19. papelaria; 20. produtos ópticos; 21 .Colchoaria; 22.ferramentas; 23.material de limpeza; 24. cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador; 28. óleos e azeites; 29. maquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais elétricos, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, instrumentos e aparelhos de fotografia, jogos de vídeo; 30. artefatos de uso domestico; 31- bicicletas; 32. brinquedos; 33. leites fermentados, leites em pó, bebidas e sobremesas lácteas, flans, iogurtes, achocolatados, chocolates, pipocas para microondas; 34. balas, chicletes, gomas de mascar, pirulitos, gelatinas e pós para sobremesas, fósforos, adoçantes; 35. chas, barras de cereais, cereais, suplementos alimentares, ketchup, condimentos, conservas, enlatados, maioneses, molhos, mostardas, temperos, sucos prontos e concentrados, refrescos em pó; 36. canudos descartáveis, copos e talheres descartáveis, filtros descartáveis de café; 37. vinagres; 38. pomadas, cremes para calçados e preparações para dar brilho; 39. instrumentos musicais; 40. outras bebidas 41. água mineral ou potável envasada. Até o 26º dia do mês subseqüente. Recolhimento integral ou o contribuinte poderá optar pelo recolhimento parcelado do imposto a vencer nos meses de dezembro de 2008 a abril de 2009, desde que recolha: I - até o dia 26 do mesmo mês de vencimento, 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido; e II - até o dia 26 do mês subseqüente, a diferença acrescida do valor calculado mediante aplicação sobre a mesma do percentual da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) relativa ao mês anterior, divulgada pelo Banco Central do Brasil. (Artigo 4º, Inciso I do Decreto 44.491/2008) |
Janeiro/2009 |
27 |
ICMS - Transporte Aéreo - Recolhimento |
Janeiro/2009 |