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Todas as obrigações do dia 8/2 - 54 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
8 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Autopeças Recolhimento pelo contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, do imposto retido, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios, na condição de sujeito passivo por substituição, será também atribuída ao estabelecimento de fabricante de veículos automotores e de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ambos para estabelecimento comercial distribuidor (Comunicado 15/2011). Art. 7º, Anexo XXVI, RICMS/AL. | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | ICMS ST Produtos de limpeza Recolhimento pelo contribuinte substituto, do imposto retido das operações com materiais de limpeza, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Art. 5, Anexo XXVII, RICMS/AL. | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | ICMS ST Medicamentos e Outras mercadorias ICMS devido nas subsequentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto nº 36.538/1995, com a respectiva classificação fiscal, nas operações que destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas de Livre comércio, nas operações internas, inclusive de importação, ao estabelecimento que efetuar operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção do imposto. O exposto não se aplica aos incisos I, II e III, do artigo 2º do Decreto nº 36.538/1995. Fundamento: Arts. 1º e 7º do Decreto nº 36.538/1995. | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | ICMS ST Pneumáticos Recolhimento pelo estabelecimento industrial fabricante, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, do imposto devido por substituição tributária nas saídas internas, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base legal: artigo 6º, Inciso II do Anexo XXIX do RICMS/AL. | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | ICMS ST - Pneumáticos - Remetente outra UF Recolhimento pelo remetente em outra Unidade da Federação, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL como substituto tributário, do imposto, mediante GNRE, na forma prevista no Convênio ICMS nº 81/93, ou por intermédio de documento de arrecadação previsto na legislação, conforme o caso, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Art. 6º, Inc. I, "a" do Anexo XXIX, RICMS/AL. | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | ICMS Comércio atacadista ICMS devido pelo estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, em substituição à apuração normal do imposto, o estabelecimento atacadista credenciado recolherá mensalmente, de acordo com as operações realizadas, o ICMS correspondente a aplicação dos percentuais a seguir indicados. Decreto n° 47.527/2016 Base legal: Artigo 10 do Decreto 20.747/2012. | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | Revendedor Autônomo Diretamente a Consumidor Final Na operação com mercadoria procedente deste Estado ou de outra Unidade da Federação - UF destinada a revendedor autônomo, fica atribuída ao remetente a responsabilidade, na qualidade de contribuinte-substituto. Considera-se revendedor autônomo a pessoa que realize venda de mercadoria diretamente a consumidor final, em domicílio ou em banca de jornal e revista Recolhimento até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do seu estabelecimento. Base Legal: Art. 4° do Decreto Nº 44810 DE 01/08/2017. | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | ICMS Diferencial de Alíquotas Recolhimento do diferencial de alíquotas, devido em razão das aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem. Até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 104 e Art. 101, Inc. I do RICMS/AL. | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | ICMS Energia elétrica (65%) Recolhimento do imposto devido nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto, até o 10 dia do mês subsequente. Art. 101, Inc. XXI, "a" do RICMS/AL. | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | ICMS Construção civil Recolhimento pela empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, do imposto, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o no do documento fiscal de aquisição, até o 10 dia do mês subsequente. Art. 712, Inc. III, RICMS/AL. | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | ICMS Comercio, Industria, Produtor, Extrator, Gerador e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação Recolhimento pelos estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,até o 9° dia do mês subsequente. Art. 101, Inc. I do RICMS/AL | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | Serviço de Comunicação - recepção de som e imagem por meio de satélite O prestador de serviço de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado no Estado de Pernambuco e a empresa prestadora do serviço em outra Unidade da Federação, deve efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Convênio ICMS Nº 10 DE 20/03/1998. c/c Art. 99 do RICMS/PE. | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | ICMS Transporte aéreo ICMS devido pelos prestadores de serviços de transporte aéreo: até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: Art. 101, Inc. III do RICMS/AL. | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | Guia de Informações de Documentos Fiscais – GIDF O contribuinte optante pelo Simples Nacional, com receita bruta anual até o sublimite adotado pelo Estado de Sergipe deverá entregar a Guia de Informações de Documentos Fiscais – GIDF. Até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia. Art. 4º do Decreto Nº 23873 DE 03/07/2006 | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | Prestadoras de Serviços Públicos - Comunicação e Telecomunicação As empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações deverão recolher o imposto, até o 8º dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 80% do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento. Alínea "a", Inciso VI do Artigo 1° da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996. | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | ICMS-ST - Cimento e Bebidas Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos Contribuintes Substitutos Tributários dos produtos Cimento, de qualquer espécie, Refrigerante, Cerveja, Chope, Água Mineral e Gelo. Até o 8º dia do mês subsequente. Art. 1, VII, alínea “b” da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996 | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | ICMS Garantido Os contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS Garantido deverão recolher o imposto, sem prejuízo da observância do regime de apuração normal disposto no inciso I do artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996. Até o 20 (vigésimo) dia do 2º (segundo) mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense. Base legal: Inciso XV do artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996 | Dezembro de 2018 | |
8 | ICMS | Concessionárias de Serviços Públicos para Fornecimento de Energia Elétrica Último dia para as empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica recolher o percentual remanescente de 50% (cinquenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período. Até o 8º dia do mês subsequente. Art. 1º, VI-A, alínea “a”, da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996 | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | ICMS ST- Óleo Refinado de Soja Produzido e Envasado no Estado do Mato Grosso Contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto, nas operações com óleo de soja produzido e enlatado no Estado, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o 8° (oitavo) dia do mês subsequente. Base legal: Portaria nº 100/96, inciso VII, alínea “c” | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | Comunicação Recolhimento do ICMS devido nas prestações promovidas por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação. Recolhimento também do diferencial de alíquotas na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual . Até o 8º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração . Artigo 168, inciso XVII, do RICMS/ES. | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações com energia elétrica. Até o 8º dia do mês subsequente. Artigo 168, inciso VI, do RICMS/ES. | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | DAPI - Energia Elétrica / Gás Canalizado / Combustíveis e Lubrificantes Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pelo gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado, e pela indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Art. 152, § 1º, Inc. II, "b", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG. | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Autopeças - Substituído não optante pelo Simples Nacional O imposto a ser recolhido antecipadamente até o 9º (nono) dia do período de apuração subseqüente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento. Dispositivo legal: Art. 9°, § 3° do Anexo XXVI do RICMS/AL | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | Industriais ICMS devido pelos demais estabelecimentos industriais, com exceção do distribuidor de gás canalizado, prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica, indústria de bebidas, indústria do fumo e indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “n.3”, do RICMS/MG. | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | Comércio Varejista ICMS devido pelo comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “n.2”, do RICMS/MG. | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | Prestador de Serviço de Transporte ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte, referente ao mês anterior,até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: alínea “n4” do inciso I do art. 85 do RICMS | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Substitutos por diferimento Recolhimento pelos estabelecimentos substitutos por diferimento: até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: artigo 101, Inciso XIII do RICMS/AL | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | ICMS Normal - Prestação de Serviço de Comunicação ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano, inclusive em relação à recepção de som e imagem por meio de satélite (Convênio ICMS 113/04): até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: artigo 101, Inciso XIX do RICMS/AL | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | ICMS Normal - Indústria têxtil ICMS deviduo pelos estabelecimentos industriais têxteis: até o 9° (nono) dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Decreto n° 47.528/2016 Base legal: artigo 101, Inciso II do RICMS/AL. | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | Indústria de lubrificantes ou de combustíveis ICMS devido de 10% pela indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, referente ao mês anterior, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “p.2”, do RICMS/MG. | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, devem ser observadas as disposições previstas neste Decreto (Convênio ICMS 93/15 Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.) Porem o § 2° do artigo 7 do Decreto n° 46.782/2016, Recolhimento do imposto até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador). OBS: Para os demais caso, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação destinada a não contribuinte do ICMS em Alagoas Base legal: Cláusula 5ª do Convênio ICMS n° 93/2015 e § 2° do artigo 7 do Decreto n° 46.782/2016 | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | ICMS ST Fumo Industrializado, Inclusive Papel para Cigarro O substituto tributário, neste ou em outro Estado, recolherá o imposto retido a Alagoas até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da retenção, vedada a sua compensação com quaisquer créditos do período Base legal: Art. 545 do RICMS/AL. | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | Relação de Produtos ou Operações Na implementação da exigência do imposto por substituição tributária, em relação a novos produtos ou operações, os estabelecimentos revendedores não enquadrados como contribuintes substitutos que possuam estoque das respectivas mercadorias no dia imediatamente anterior ao início de vigência da sistemática, cujo imposto não tenha sido pago por substituição tributária, deverão adotar os seguintes procedimentos. Recolher o imposto, apurado na forma do inciso anterior, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao determinado para realização do levantamento, podendo ser parcelado, conforme dispuser legislação específica; Base legal: Art. 413-C do RICMS/AL | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | ICMS/ST NAS OPERAÇÕES COM FERRAMENTAS O imposto devido por substituição tributária será recolhido inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL como substituto, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria Nas operações interestaduais com os produtos - ferramentas - listados na tabela única deste Anexo, realizadas por contribuintes situados nas unidades federadas signatárias dos acordos interestaduais indicados na referida tabela, destinadas ao Estado de Alagoas, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes. Base legal: Art. 5° inciso I alínea "a" do Anexo XXXIV do RICMS/AL. | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | ICMS/ST NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS O imposto devido por substituição tributária será recolhido. inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL como substituto, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. As operações com produtos alimentícios ficam sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos deste Anexo (Protocolos ICMS 50/05, 188/09, 14/16 e 25/16). Base legal: Art. 5° inciso I alínea "a" do Anexo XXXIII do RICMS/AL. | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | ICMS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO POR MEIO DE SATÉLITE Nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, o recolhimento do ICMS deverá ser efetuado até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação, através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em favor da unidade federada onde ocorrer a recepção da respectiva comunicação, observado o seguinte (Convênios ICMS 10/98 e 176/13): Base legal: Art. 623-K do RICMS/AL. | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | Operações Internas com Alcoóis entre os Locais de Produção e Comercialização e as Empresas Distribuidoras de Combustíveis, Petrobrás S/A e Estabelecimentos Industriais Nas saídas de alcoóis dos estabelecimentos industriais e comerciais com destino a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, às empresas distribuidoras de combustíveis e estabelecimentos industriais, localizados no Estado de Alagoas, fica o estabelecimento adquirente responsável pelo pagamento do ICMS incidente sobre 80% (oitenta por cento) da respectiva operação. Recolher o imposto diferido, apurado na forma do inciso anterior, em documento de arrecadação distinto - DAR modelo 01 - com o código “1350”, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da retenção. Base legal: Artigo 586, inciso III do RICMS/AL. | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO O recolhimento do ICMS na forma deste Capítulo, será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido, no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até a dia 10 (dez) do mês subsequente, e a sua complementação até o último dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. O disposto neste artigo não se aplica as prestações de serviços efetuadas por taxi aéreo e congêneres. Base legal: Artigo 642 do RICMS/AL. | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | ICMS/ST nas operações com Bebidas Alcoólicas, Cerveja, Chope, Refrigerante e Água Mineral O imposto de que trata esta seção, a ser antecipado ou substituído: pelo remetente: nas operações internas e interestaduais, até o 9° (nono) dia do mês subseqüente ao que ocorrer a retenção Base legal: Art. 433, inciso II, alínea “a” do RICMS/AL. | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | Empresa Transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa A empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido na forma do artigo anterior, procederá da seguinte forma: Recolherá, se for o caso, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a diferença entre o imposto devido ao Estado do início da prestação e o imposto pago na forma do artigo anterior, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço; Base legal: Art. 494 inciso II do RICMS/AL. | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | Operações com Sorvetes e Preparados para a Fabricação de Sorvetes em Máquinas Nas operações interestaduais com sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação de sorvete em máquina, identificados no inciso IV do § 4° do Art. 437, entre os signatários do Protocolo ICMS n° 20/05 e internas, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido pelas subsequentes saídas (Protocolo ICMS n° 20/05). O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria. Base legal: Art. 436-F do RICMS/AL. | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | Operações Veículos Novos Nas operações interestaduais com veículos novos classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, indicados na tabela abaixo, destinadas ao Estado de Alagoas, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido nas subsequentes saídas até e inclusive à promovida pelo primeiro estabelecimento revendedor varejista (Convênio ICMS 132/92) Inscrito no CACEAL como substituto, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção; Base legal: Art. 503, inciso I, alínea "a" e inciso II do RICMS/AL. | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | ICMS ST nas operações produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática. Recolhimento pelo sujeito responsável nas operações internas e interestaduais com Operações com Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Equipamentos de Informática, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base legal: Art. 443-F do RICMS/AL. | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | Farinha de Trigo e a Mistura Pré-Preparada de Farinha de Trigo Na entrada no estabelecimento de contribuinte que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, o imposto devido pela operação subsequente será recolhido pelo destinatário, até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Conforme artigo 422 da Parte 1 do Anexo IX. Base legal: Art. 85 inc. I "n" do RICMS/MG. | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | Importação - Operações com produtos de padaria e confeitaria Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, na hipótese da mercadoria for proveniente do exterior, sendo o contribuinte credenciado pela Sefaz, nos termos referenciados nos Artigos 276 e 277 do RICMS/PE, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação. Base legal: Art. 359, I e Art. 392, Inciso III do RICMS/PE. | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | Importação - Operação com gipsita, gesso e produtos derivados do gesso Recolhimento do ICMS incidente na hipótese de saída de gipsita, gesso e produtos derivados do gesso relativamente à aquisição no exterior, até o 9° dia do mês subsequente aquele em que tenha ocorrido a operação de importação, quando o contribuinte for credenciado, com a finalidade de postergação do recolhimento do referido imposto. Base Legal: Artigo 289-F, inciso II do RICMS/PE e Artigo 5-D, Inciso III do Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996. | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | Arquivo digital - Consignação industrial - Operações interestaduais O consignante deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subseqüente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias (exceto mercadorias sujeitas à substituição tributária). Base legal: Decreto Nº 45490 DE 30/11/2000, art. 474-A, II. | Fevereiro de 2019 | |
8 | ICMS | Atacadistas ICMS devido pelos demais estabelecimentos atacadistas, com exceção do atacadista ou distribuidor de bebidas e de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria, até o dia 08 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “n.1”, do RICMS/MG. | Janeiro de 2019 | |
8 | ICMS | EFD - Empresas beneficiárias do PROADI O arquivo digital da EFD conterá a informação do período de apuração do ICMS sendo que para as empresas do PROADI o prazo de envio é até o dia 8 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Base Legal: art. 623-N, inciso I do Decreto 13640 DE 1997. | Janeiro de 2019 | |
8 | IPI | IPI - Cigarros (posição 2402.20) Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Decreto Nº 7212 DE 15/06/2010, artigo 262, inciso II. | Fumo – 1020 | Janeiro de 2019 |
8 | Previdência | GPS-Fixação no Quadro de Avisos Afixar cópia da GPS relativa à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o Art 74 da CLT. Base legal: Art 225, VI Decreto nº 3.048/1999. | Fevereiro de 2019 | |
8 | Previdência | EFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: § 1°, Artigo 3° da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017. | Fevereiro de 2019 | |
8 | Previdência | EFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: § 1°, Artigo 3° da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017. | Fevereiro de 2019 | |
8 | Previdência | EFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: § 1°, Artigo 3° da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017. | Fevereiro de 2019 |