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Todas as obrigações do dia 6/1 - 39 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
6 | ICMS | Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°33/2016. | Dezembro de 2017 | |
6 | ICMS | Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte IMPORTADOR de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver RECEBIDO COMBUSTIVEL EXCLUSIVAMENTE DO SUJEITO PASSIVO (SUBSTITUTO) POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base Legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, Inciso III e IV do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 33/2016. | Dezembro de 2017 | |
6 | ICMS | ACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS no 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016. | Dezembro de 2017 | |
6 | ICMS | ACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016. | Dezembro de 2017 | |
6 | ICMS | Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016 | Dezembro de 2017 | |
6 | ICMS | ACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inc. III do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110/2007 Ato COTEPE/ICMS nº 033/2016 | Dezembro de 2017 | |
6 | ICMS | Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte IMPORTADOR de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver RECEBIDO COMBUSTIVEL EXCLUSIVAMENTE DO SUJEITO PASSIVO (SUBSTITUTO) POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base Legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, Inciso III e IV do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 33/2016. | Dezembro de 2017 | |
6 | ICMS | Principal - ICMS - Sucata Recolhimento do ICMS devido nas operações com sucata, anteriormente diferido, quando da entrada da mercadoria no estabelecimento industrial. Até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada. Artigo 573, inciso I, do RICMS/RR. | Dezembro de 2017 | |
6 | ICMS | ACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS no 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016 | Dezembro de 2017 | |
6 | ICMS | ACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS no 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 033/2016 | Dezembro de 2017 | |
6 | ICMS | Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. art. 893-N do RICMS/RN. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016. | Dezembro de 2017 | |
6 | ICMS | Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 24, parágrafo 1º, incisos III e IV, do Livro IV do RICMS/RJ. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato Cotepe/ICMS n° 033/2016. | Dezembro de 2017 | |
6 | ICMS | Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 257 do RICMS/ES. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016. | Dezembro de 2017 | |
6 | ICMS | ACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso II, § 1º da cláusula 26ª do Convênio ICMS 110/2007 e Inciso II do Ato COTEPE/ICMS nº 033/2016 | Dezembro de 2017 | |
6 | ICMS | ACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega de arquivo, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato Cotepe/ICMS n° 033/2016. | Dezembro de 2017 | |
6 | ICMS | Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016. | Dezembro de 2017 | |
6 | ICMS | Acessória - Combustíveis Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 137, do Livro III do RICMS/RS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato Cotepe/ICMS n° 033/2016. | Dezembro de 2017 | |
6 | ICMS | Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016. | Dezembro de 2017 | |
6 | ICMS | Acessória - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: artigo 423-A do RICMS/SP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016. | Dezembro de 2017 | |
6 | ICMS | Acessória - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituído Entrega, por substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato Cotepe/ICMS n° 032/2016 | Dezembro de 2017 | |
6 | ICMS | Acessória - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato Cotepe/ICMS n° 032/2016 | Dezembro de 2017 | |
6 | ICMS | Acessória - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituído Entrega, por substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato Cotepe/ICMS n° 032/2016 | Janeiro de 2018 | |
6 | ICMS | Acessória - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato Cotepe/ICMS n° 032/2016 | Janeiro de 2018 | |
6 | ICMS | Acessória - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituído Entrega, por substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato COTEPE/ICMS n° 032/2016 | Janeiro de 2018 | |
6 | ICMS | Acessória - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato COTEPE/ICMS n° 032/2016 | Janeiro de 2018 | |
6 | ICMS | Acessória - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato Cotepe/ICMS n° 032/2016 | Janeiro de 2018 | |
6 | ICMS | Acessória - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituído Entrega, por substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato Cotepe/ICMS n° 032/2016 | Dezembro de 2017 | |
6 | ICMS | Acessória - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento legal: Ato Cotepe/ICMS n° 032/2016 | Dezembro de 2017 | |
6 | ICMS | Acessória - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituído Entrega, por substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento legal: Ato Cotepe/ICMS n° 032/2016 | Janeiro de 2018 | |
6 | ICMS | Acessória - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento legal: Ato Cotepe/ICMS n° 032/2016 | Janeiro de 2018 | |
6 | ICMS | Acessória - Operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituído tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 32/2016. | Dezembro de 2017 | |
6 | ICMS | ACESSÓRIAS - GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS n° 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 032/2016. | Dezembro de 2017 | |
6 | ICMS | ACESSÓRIAS - (GLGN) - Arquivo Magnético GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. Base legal: Convênio ICMS 110/2007. Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 32/2016. | Dezembro de 2017 | |
6 | ICMS | ACESSÓRIAS - GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Distribuidora GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS nº 110/2007. Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 32/2016. | Dezembro de 2017 | |
6 | ICMS | ACESSÓRIAS - GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Distribuidora GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS 110/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 32/2016. | Dezembro de 2017 | |
6 | ICMS | ACESSÓRIAS - GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Distribuidora GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS 110/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 32/2016. | Dezembro de 2017 | |
6 | ICMS | ACESSÓRIAS - GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Distribuidora GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS 110/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 32/2016. | Dezembro de 2017 | |
6 | ICMS | ACESSÓRIAS - GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético Transmissão eletrônica das operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do CONTRIBUINTE SUBSTITUTO ou TIVEREM OPERAÇÕES, EXCLUSIVAMENTE COM GLGN no período. Base legal: Cláusula Oitava, § 2º do Protocolo ICMS 04/2014 e Ato COTEPE/ICMS 32/2016. | Dezembro de 2017 | |
6 | ICMS | Acessória - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto Entrega do arquivo magnético, pelo contribuinte distribuidor que adquirir combustível exclusivamente do SUBSTITUTO TRIBUTARIO ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, em operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN) Base legal: Decreto n° 35.566/2015, Ato Cotepe/ICMS N° 32/2016 e Protocolo ICMS 04/2014. | Dezembro de 2017 |