Abril 2021 | ||||||
D | S | T | Q | Q | S | S |
1 |
2 | 3 | ||||
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
Todas as obrigações do dia 19/4 - 16 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
19 | ICMS | GIA Prazo para apresentação da GIA pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), relativamente às operações ocorridas no mês anterior, pelos estabelecimentos cujo número de inscrição estadual tenha como último dígito 8 ou 9. Até o dia 19 do mês subsequente. Artigo 20 do Anexo IV da Portaria CAT Nº 92 DE 23/12/1998. | Ver códigos | Março de 2021 |
19 | ICMS | REDF - Nota Fiscal Paulista Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 9, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 19 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007. | Ver códigos | Março de 2021 |
19 | ICMS | Estabelecimentos Comerciais Recolhimento do ICMS devido nas operações promovidas por estabelecimentos comerciais e, também, do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos IX, alínea "b", e XV, do RICMS/ES | Ver códigos | Março de 2021 |
19 | ICMS | Prestadores de Serviço de Transporte Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviços de transporte e do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos IX, alínea "a" e XV do RICMS/ES | Ver códigos | Março de 2021 |
19 | ICMS | Serviços Postais e Telegráficos Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviços postais e telegráficos e, também, do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos IX, alínea "a" e XV do RICMS/ES | Ver códigos | Março de 2021 |
19 | ICMS | Combustíveis Recolhimento antecipado do ICMS devido nas operações efetuadas por estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo - GLP, do equivalente a 100% do montante devido no mês anterior, em parcela única, com vencimento no dia 18 do mês da apuração corrente, e, até o dia 18 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do saldo devedor apurado. Base Legal: Artigo 53, § 5º, do RICMS/SC | Ver códigos | Abril de 2021 |
19 | ICMS | Combustíveis Recolhimento antecipado do ICMS devido nas operações efetuadas por estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo - GLP, do equivalente a 100% do montante devido no mês anterior, em parcela única, com vencimento no dia 18 do mês da apuração corrente, e, até o dia 18 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do saldo devedor apurado. Base Legal: Artigo 53, § 5º, do RICMS/SC | Ver códigos | Março de 2021 |
19 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Acessória - REDF – Nota Fiscal Alagoana Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 9, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 19 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008 | Ver códigos | Março de 2021 |
19 | ICMS | Construção civil Recolhimento do imposto devido nas operações promovidas por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do imposto, cuja principal atividade econômica seja construção civil, até o dia 19 subsequente. Esse prazo também se aplica em relação ao ICMS devido na entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. Base Legal: Art. 168, inciso XIV e XV, do RICMS/ES | Ver códigos | Março de 2021 |
19 | ICMS | Estabelecimentos industriais Recolhimento do imposto devido nas operações promovidas por estabelecimentos industriais e, também, na entrada, em seu estabelecimento, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos VIII e XV do RICMS/ES | Ver códigos | Março de 2021 |
19 | ICMS | ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA Transmissão dos arquivos com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, pelos contribuintes obrigados cujo oitavo dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) seja igual a 9 (nove), até o dia 19 do mês subsequente. Base Legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 21/01/2013 | Ver códigos | Março de 2021 |
19 | ICMS | Telecomunicação - 2ª parcela Recolhimento da 2ª parcela do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação. Base Legal: IN Nº 1483/2020 | Ver códigos | Março de 2021 |
19 | ICMS | ICMS Normal - Semanal Recolhimento do ICMS Semanal. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3141 DE 10/02/2021 | Março de 2021 | |
19 | ICMS | ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Recolhimento do imposto devido nas operações com as mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens da Resolução SEFAZ Nº 3141 DE 10/02/2021 (Produtos com prazo específico). Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3141 DE 10/02/2021 | Março de 2021 | |
19 | ISS | DS - Declaração de Serviços - Declarante com Dígito Verificador do CNPJ/CPF 8 e 9 Entrega da Declaração de Serviços - DS referente ao trimestre civil anterior, pelas pessoas jurídicas com o último algarismo do dígito verificador do CNPJ/CPF igual a 8 e 9, até o dia 19 do primeiro mês do trimestre civil subsequente a que se referir. Base Legal: Art. 6º do Decreto nº 20298 de 30/01/2004 | 1º Trimestre de 2021 | |
19 | Previdência | INSS - Opção Recolhimento Trimestral Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências, devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo, bem como pelo empregador doméstico que também tenha optado pelo recolhimento trimestral das contribuições (parte empregado e parte empregador), cujo empregado a seu serviço tenha salário-de-contribuição igual ao salário mínimo ou inferior, nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário em razão do gozo de benefício. - Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. | 1651 | 1º Trimestre de 2021 |