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Todas as obrigações do dia 7/1 - 13 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
7 | ICMS | ICMS ST - DAM - Indústrias Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (artigo 40 do RICMS/AM) e ao regime de estimativa (artigo 42 do RICMS/AM), contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao período de apuração do imposto (mês anterior). Entrega pelos estabelecimentos industriais. Até o quinto dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, inciso I, do RICMS/AM. | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
7 | ICMS | DIAP/ICMS - Declaração de Informação e Apuração do ICMS - Arquivo Magnético Entrega, pelos contribuintes do imposto enquadrados nos Regimes de Tributação, excetuados os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial, das Informações Econômico-Fiscais e de Apuração do ICMS, referente ao período imediatamente anterior, até o 5º (quinto) dia útil subsequente. OBS: A partir de 1°.01.2018, os contribuintes do regime normal de apuração ficam desobrigados de transmitir a DIAP/ICMS. No entanto, não estão desobrigados de entregar os arquivos cujo período de referência seja anterior a janeiro de 2018. Base Legal: artigo 246, § 1º do RICMS/AP | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
7 | ICMS | DAM - Simplificada - Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prestador de Serviço ou Substituto Tributário Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM - Simplificada, Entrega por estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação. Até o sétimo dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, inciso II, do RICMS/AM - Decreto Nº 20.686 DE 1999 e Resolução GSEFAZ Nº 12 DE 27/04/2016. | Ver códigos | Janeiro de 2021 |
7 | ICMS | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO MENSAL DO ICMS (DAM) - SIMPLIFICADA - ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS Declaração de Apuração Mensal do ICMS (DAM) - Simplificada Entrega da declaração pelos estabelecimentos industriais até o quinto dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, I do RICMS/AM - Decreto Nº 20.686 DE 1999 e Resolução GSEFAZ Nº 12 DE 27/04/2016. | Ver códigos | Dezembro de 2020 |
7 | ICMS | Antecipação - Produtos Alimentícios Recolhimento do ICMS antecipado relativo às aquisições dos produtos alimentícios derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, em Unidade da Federação não signatária do Protocolo ICMS 50/2005, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Inciso I, Artigo 4º da Portaria SF Nº 144 DE 23/07/2012 | Dezembro de 2020 | |
7 | ICMS | ICMS-ST - Não retido ou retido a menor Recolhimento, pelo adquirente, do imposto não retido ou retido a menor pelo contribuinte-substituto em operação interna, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da aquisição da mercadoria. Base Legal: Inciso I, Artigo 5º-F do Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996 | Dezembro de 2020 | |
7 | ICMS | ICMS-ST - Operações antecedentes Recolhimento do imposto relativo às operações antecedentes deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada no estabelecimento do contribuinte-substituto. Base Legal: Artigo 5º-B do Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996 | Dezembro de 2020 | |
7 | Previdência | GFIP Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999, Art. 225, IV e § 2º. | 155, 115, 150. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Dezembro de 2020 |
7 | Previdência | Simples Doméstico (DAE) Recolhimentos dos tributos no sistema unificado Simples Doméstico.
| Dezembro de 2020 | |
7 | Previdência | Trabalho temporário - Informações ao SIRETT (Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário) As empresas de trabalho temporário deverão informar no SIRETT, até o dia sete de cada mês, os dados relativos aos contratos de trabalho temporário celebrados no mês anterior. Base legal: Art. 8º Lei nº 6.019/1974; art. 7º Portaria Ministério do Trabalho nº 789/2014. | Dezembro de 2020 | |
7 | Trabalho | FGTS - Guia mensal (GRFGTS) Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida aos trabalhadores. Art. 15 da Lei Nº 8036 DE 11/05/1990. | 115, 150 e 155. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Dezembro de 2020 |
7 | Trabalho | Salário do empregado doméstico Pagamento de Salários Empregados Domésticos Pagamento poderá ser realizado em dinheiro dia 07, se houver exercício de atividades nestes dias. Art. 35 da Lei Complementar Nº 150 DE 01/06/2015 | Dezembro de 2020 | |
7 | Trabalho | PARCELAMENTO FGTS - MP 927/2020 Vencimento da 6ª parcela - Parcelamento dos Recolhimentos Suspensos do FGTS MP 927 de 2020 Base legal: Arts. 19 a 25 Medida Provisória nº 927 de 2020. | Janeiro de 2021 |