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Todas as obrigações do dia 17/5 - 14 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
17 | ICMS | ICMS Normal Mensal Último dia para o recolhimento do ICMS, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018. | Abril de 2019 | |
17 | ICMS | Substituição Tributária - Produtos Diversos Recolhimento da Substituição Tributária, quando não houver prazo específico. Base legal: Anexo III do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018. | Abril de 2019 | |
17 | ICMS | Arquivo magnético - Faturamento Direto a Consumidor de Veículos Novos Entrega, pelas montadoras e importadoras, de arquivo magnético contendo as operações interestaduais realizadas em que ocorra faturamento direto a consumidor, nos casos em que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta operação esteja sujeita ao regime de substituição tributária. Até dez dias após o recolhimento do imposto retido por substituição, incluindo as vendas diretas a consumidor. Artigo 231, § 1º, do RICMS/ES. | Abril de 2019 | |
17 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 7, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 17 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008 | Abril de 2019 | |
17 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Acessória - REDF – Nota Fiscal Alagoana Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 9, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 19 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008 | Abril de 2019 | |
17 | ICMS | ICMS Importação do exterior de combustíveis Os prazos para pagamento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, desembaraçados no território maranhense, bem como na hipótese de entrega das mercadorias antes do desembaraço aduaneiro, serão: o dia 17(dezessete), para os fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias ocorridos a partir do dia doze até o dia vinte e seis do mês anterior ao do pagamento; Base legal: Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016 | Abril de 2019 | |
17 | ICMS | Recolhimento ICMS Indústria Recolhimento do imposto nas operações promovidas por estabelecimentos industriais. Até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Art. 168, inciso VIII do RICMS/ES. Obs: O prazo de recolhimento do imposto dos fatos geradores acorridos excepcionalmente no mês de maio de 2018, fica prorrogado para o dia 25 de junho de 2018. (Art. 1.222 do RICMS/ES) | Abril de 2019 | |
17 | ICMS | ICMS Equalização Simples Nacional Último dia para o recolhimento do ICMS Equalização Simples Nacional, elativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses anteriores. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 3001 DE 14/02/2019 | Abril de 2019 | |
17 | ICMS | ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS Último dia para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses anteriores, relativo ao Comércio, indústria e prestador de serviço e inscritos. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3001 DE 14/02/2019 | Abril de 2019 | |
17 | ICMS | ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS Último dia para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses anteriores para Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos, optantes do SIMPLES NACIONAL. | Abril de 2019 | |
17 | ICMS | ICMS - ESTIMATIVA Último dia para pagamento do ICMS - ESTIMATIVA (código de tributo 320), relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses anteriores. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3001 DE 14/02/2019 | Abril de 2019 | |
17 | Previdência | EFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: § 1°, Artigo 3° da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017. | Maio de 2019 | |
17 | Previdência | EFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: § 1°, Artigo 3° da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017. | Maio de 2019 | |
17 | Previdência | EFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: § 1°, Artigo 3° da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017. | Maio de 2019 |