Julho 2018
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Julho de 2018
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 13/7 - 339 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
13CIDECIDE - Combustíveis

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus devirados, e álcool etílico combustível - Cide-Combustíveis (DARF/Código 9331). O pagamento da Cide-Combustíveis deve ser efetuado até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador Fundamento Legal: Lei nº 10.336 de 19/12/2001 e Instrução Normativa SRF Nº 422 DE 17/05/2004.
9331Junho de 2018
13CIDECIDE - Remessas ao Exterior

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2° da Lei Nº 10168 DE 29/12/2000 , deverá ser recolhida até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador. Fundamento Legal: Lei Nº 10168 DE 29/12/2000 com alterações da Lei nº 10.332 de 19/12/2001.
8741Junho de 2018
13IOFIOF - Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF incide sobre as operações de crédito, operações de câmbio, operações de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos ou valores mobiliários e operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial. As pessoas jurídicas responsáveis pelo recolhimento do imposto deverão efetuar o pagamento ao Tesouro Nacional até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro, e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos. Fundamento Legal: Lei nº 5.143 de 20/10/1966, artigo 70, II da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005, arts. 10, 17, 24, 35, e 40 do RIOF - Decreto Nº 6306 DE 14/12/2007 e Instrução Normativa RFB nº 907 de 09/01/2009.
IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa jurídica - DARF 1150 IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa física - DARF 7893 IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - DARF 4290 IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - DARF 5220 IOF - Aplicações financeiras - DARF 6854 IOF - Factoring - DARF 6895 IOF - Seguros - DARF 3467 IOF - Ouro, ativo financeiro - DARF 40281º Decêndio de Julho de 2018
13PIS PASEP COFINSPIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos

Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças - art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º. O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 1° e da Lei Nº 10485 DE 03/07/2002 alterada pela Lei Nº 11196 DE 21/11/2005. Nota: A partir de 1º.12.2005,
- 3746 para a Cofins, e - 3770 para o PIS/Pasep. Conforme o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 72 de 24/11/20052º Quinzena de Junho de 2018
13PIS PASEP COFINSEFD-Contribuições - (PIS/COFINS e INSS sobre receita bruta)

A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), pelas pessoas mencionadas no art. 4° da Instrução Normativa RFB Nº 1252 DE 01/03/2012, devendo ser observada pelos contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep; Cofins; e da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta. A EFD-Contribuições será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944 de 29/05/2009.
Maio de 2018
13RetençõesIRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996). Fundamento Legal: Art. 70, "b" da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005.
1º Decêndio de Julho de 2018
13ICMSCOMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Decreto nº 29.195 de 22/02/2008, Decreto nº 29.627 de 14/01/2009. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético (SCANC)

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE PELA REFINARIA OU SUAS BASES, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base Legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, Inciso V, Alinea "a" do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo Magnético

Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007; Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCOMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSRelatório– Refinaria de Petróleo ou Suas Bases

A refinaria de petróleo ou suas bases devem remeter relatório à Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais – GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ à unidade federada de destino. Até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior. OBS: Por força do artigo 736-J do RICMS/SE relativamente ao prazo de entrega, se o dia fixado para a entrega ocorrer em dia não útil, a entrega será efetuada no dia útil imediatamente anterior. Art. 736-H do RICMS/SE.
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Junho de 2018
13ICMSRefinaria de Petróleo ou Suas Bases - Demais Hipóteses - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela refinaria de petróleo ou suas bases nas demais hipóteses, nos prazos estabelecidos no Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela refinaria de petróleo ou suas bases nas demais hipóteses, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Alínea "a" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSRegime de Estimativa

Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime de Estimativa, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Dezembro de 2017
13ICMSContribuição - FTI - Indústrias de Bens Finais

Recolhimento, pelos estabelecimentos industriais beneficiados pela Política Estadual de Incentivos Fiscais (conforme o artigo 13, inciso VIII, da Lei Nº 2390 DE 08/05/1996), que operem com a fabricação de bens finais industrializados na Zona Franca de Manaus, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, independentemente de ter sido notificado, no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações de matérias-primas, componentes, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos. Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao desembaraço dos documentos de importação. Artigo 24, § 4º, inciso IV, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996.
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Alínea "a" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 379, Anexo X do RICMS/RO - Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018 e Inciso V-a do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007; Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSICMS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, REFERENTE À RECEPÇÃO DE SOM E IMAGEM POR MEIO DE SATÉLITE

Tomador localizado em Rondônia e a empresa em outra Unidade da Federação Recolhimento do ICMS deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Artigo 448, Anexo X do RICMS/RO.
Junho de 2018
13ICMSCOMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta, V-a do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Alínea "a" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 26, § 1º, inciso V-a, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Junho de 2018
13ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de petróleo ou suas bases

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 289, § 6°, do RICMS/BA. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCOMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega através da transmissão eletrônica das informações referentes às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos termos da alínea “a” inciso V , referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 423-A do RICMS/SP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 3, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 13 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007.
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 24, parágrafo 1º, inciso V, alínea "a", do Livro IV do RICMS/RJ. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de petróleo ou suas bases

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 257 do RICMS/ES. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Junho de 2018
13ICMSProdutor Rural - Crédito de Insumos

O produtor rural, nas operações tributadas e nas saídas de mercadoria por ele produzida, poderá aproveitar o crédito do imposto relativo aos insumos adquiridos, devendo apresentar as primeiras vias das notas fiscais de aquisição à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, mensalmente. Até o décimo dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento. Artigo 91 do RICMS/ES.
Junho de 2018
13ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de petróleo ou suas bases

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base legal: Artigo 81, do Anexo XV do RICMS/MG. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMS ARQUIVO ELETRÔNICO NOTA FISCAL GAÚCHA

Prazo para entrega, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, da as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, conforme prazos estabelecidos de acordo com o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Base Legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 21/01/2013.
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis Arquivo Magnético

Entrega de arquivo, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 137, do Livro III do RICMS/RS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 3, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 13 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
Junho de 2018
13ICMSTransmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSTransmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSTransmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSCOMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Fundamento legal: art. 893-N do RICMS/RN. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSTransmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGLGN - Refinaria de Petróleo ou suas bases - Relatório

Entrega pela refinaria de petróleo ou suas bases, os Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, até o 13° dia de cada mês Base legal:Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Julho de 2018
13ICMSTransmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Cláusula sétima, inciso I e II do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014 e Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSICMS Normal - Moageiros e Industriais - Importação

ICMS devido, nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, até o 15° dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (art. 103, parágrafo único do RICMS/AL) Base legal: artigo 101, Inciso VIII, "a" do RICMS/AL.
Junho de 2018
13ICMSTransmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Cláusula sétima, inciso I e II do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014 e Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGarantido - Demais contribuintes

O imposto apurado pelo regime do ICMS Garantido deve ser recolhido até a data estabelecida no Calendário, fixada para o recolhimento do ICMS normal relativo ao mês de referência a que corresponder a data de encerramento do período de apuração, por meio de documento de arrecadação específico, com a indicação do número 357, como código de receita. Base legal: art. 5° do Decreto nº 11.930 de 16/09/2005 , Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL Base legal: Art. 2º da Portaria CAT Nº 104 DE 31/10/2016. Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSArquivo Magnético (SCANC) - GÁS NATURAL (GLGN) - Refinarias

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 289, § 20, do RICMS/BA. Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Junho de 2018
13ICMSGLGN - Refinaria de Petróleo ou suas bases - Relatório

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Decreto Legislativo Nº 549 DE 28/05/2014.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN)

Transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 1.095-BB, do RICMS/PI. Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSTransmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelas Refinarias, em operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN) a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, regulamentado por meio do Decreto Nº 35566 DE 30/01/2015. Base legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017 e cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014.
Junho de 2018
13ICMSTRATAMENTO FISCAL FAVORECIDO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM QUEROSENE DE AVIÇÃO - QAV e gasolina de viação - GAV,

A distribuidora ou revendedora de combustível e a prestadora de serviço de transporte aéreo de passageiros, inclusive empresas de táxi aéreo, em relação às operações realizadas com QAV ou GAV beneficiadas com tratamento fiscal favorecido remeterão, trimestralmente à GPAE, para o endereço eletrônico substrib@sefaz.am.gov.br, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao período, relatório em meio eletrônico, com as informações relativas às operações realizadas, contendo, no mínimo, o seguinte: Base legal: art. 2º da Resolução GSEFAZ Nº 8 DE 24/03/2017.
Junho de 2018
13ICMS(GLGN) - Arquivo Magnético

Entrega pela refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, efetuada por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL Base legal: Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Transmissão eletrônica das operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN da REFINARIA de GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS nº 110/2007. Base legal: Cláusula oitava, § 2º do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014 e Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSDiferencial de Alíquotas - Regime Normal

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo contribuinte com atividade de comércio, indústria e prestador de serviço. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018
Dezembro de 2017
13ICMSGarantido - Simples Nacional

Os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) deverão recolher o ICMS pelo regime de que trata este Decreto, na modalidade prevista no item 2 da alínea g do inciso XIII do § 1° do art. 13 da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006. ICMS Garantido, deve ser recolhido no prazo estabelecido no Calendário Fiscal, por meio de documento de arrecadação específico, com a indicação do número 359 como código de receita. Base Legal: Art. 5-A do Decreto nº 11.930 de 16/09/2005 e Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Junho de 2018
13ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Recolhimento relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, a que se refere o Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Cláusula 5° Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015
Junho de 2018
13ICMSICMS Alteração do Regime ou encerramento das Atividades

Quando mudar o regime ou no caso de encerrar as atividades, o contribuinte deverá apurar o imposto, na forma prevista no artigo anterior, observando-se o seguinte: Sendo a diferença favorável à Fazenda Estadual, deverá a mesma ser recolhida até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente ao mês em que ocorreu a mudança de regime de pagamento ou o encerramento das atividades; Base legal: Art. 47, I do RICMS/AM
Junho de 2018
13ICMSSINTEGRA - Substituto estabelecido em outra UF

Entrega até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, nos termos previstos no Convênio ICMS 81/1993. Base Legal: Alinea “a”, Inciso I, Art. 27-A do Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996.
Junho de 2018
13ICMSArquivo Magnético (SCANC) - GÁS NATURAL (GLGN) - Refinarias

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, por refinarias com as informações relativas a operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação. Base legal: artigo 88-C, inciso IV do Anexo XV do RICMS/MG, Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014.Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSArquivo Magnético (SCANC) - GÁS NATURAL (GLGN) - Refinarias

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Junho de 2018
13ICMSDiferencial de alíquotas - Simples Nacional

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo contribuinte com atividade de comércio, indústria e prestador de serviço, optante pelo Regime Simples Nacional. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018
Dezembro de 2017
13ISSISSQN - Recolhimento e retenção - diversos contribuintes

Recolhimento relativo ao fato gerador ou retenção na fonte: a) para pessoas jurídicas e pessoas a estas equiparadas; b) para os estabelecimentos de diversões públicas não compreendidos no inciso I do art. 690 do RISS; c) para as sociedades de profissionais; d) para os contribuintes permanentes sujeitos ao imposto por estimativa; e) para os contribuintes substitutos e responsáveis pela retenção do imposto na fonte. Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao fato gerador ou retenção. Base legal: Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Junho de 2018
13ISSISSQN - Sindionibus

Retenção realizada pelo o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (SINDIONIBUS) relativo ao ISSQN incidente sobre as prestações de serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros, regular e alternativo. Até o dia 10 do segundo mês subseqüente. Base legal: Art. 690, IV do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Maio de 2018
13ISSDeclaração de Serviços de Instituições Financeiras Eletrônica - DESIF

Declaração de Serviços de Instituições Financeiras Eletrônica - DESIF, deverá obrigatoriamente ser utilizado pelas instituições financeiras para declaração dos serviços prestados. Deverá ser transmitida mensalmente, individualizada por estabelecimento até o dia 15 (quinze), do mês imediatamente posterior ao de sua competência. Decreto Nº 2248 DE 18/12/2013, artigo 17, § 1º
Julho de 2018
13PrevidênciaEFD-Contribuições

Transmissão da EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, ao SPED. Art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1252 DE 01/03/2012.
Maio de 2018
13PrevidênciaEFD-Reinf – 1º Grupo

Declaração de informações atraves da EFD-Reinf. Base legal: Art. 2º §1ºe 3º da Instrução Normativa RFB Nº 1.701 de 2017. Observação:As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. BAse: Art. 3º, parágrafo único, Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.
Junho de 2018
13PrevidênciaEFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo

As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017.
Julho de 2018
13PrevidênciaEFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo

As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017.
Julho de 2018
13PrevidênciaEFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo

As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017.
Julho de 2018
13CIDECIDE - Combustíveis

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus devirados, e álcool etílico combustível - Cide-Combustíveis (DARF/Código 9331). O pagamento da Cide-Combustíveis deve ser efetuado até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador Fundamento Legal: Lei nº 10.336 de 19/12/2001 e Instrução Normativa SRF Nº 422 DE 17/05/2004.
9331Junho de 2018
13CIDECIDE - Remessas ao Exterior

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2° da Lei Nº 10168 DE 29/12/2000 , deverá ser recolhida até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador. Fundamento Legal: Lei Nº 10168 DE 29/12/2000 com alterações da Lei nº 10.332 de 19/12/2001.
8741Junho de 2018
13IOFIOF - Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF incide sobre as operações de crédito, operações de câmbio, operações de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos ou valores mobiliários e operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial. As pessoas jurídicas responsáveis pelo recolhimento do imposto deverão efetuar o pagamento ao Tesouro Nacional até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro, e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos. Fundamento Legal: Lei nº 5.143 de 20/10/1966, artigo 70, II da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005, arts. 10, 17, 24, 35, e 40 do RIOF - Decreto Nº 6306 DE 14/12/2007 e Instrução Normativa RFB nº 907 de 09/01/2009.
IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa jurídica - DARF 1150 IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa física - DARF 7893 IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - DARF 4290 IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - DARF 5220 IOF - Aplicações financeiras - DARF 6854 IOF - Factoring - DARF 6895 IOF - Seguros - DARF 3467 IOF - Ouro, ativo financeiro - DARF 40281º Decêndio de Julho de 2018
13PIS PASEP COFINSPIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos

Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças - art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º. O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 1° e da Lei Nº 10485 DE 03/07/2002 alterada pela Lei Nº 11196 DE 21/11/2005. Nota: A partir de 1º.12.2005,
- 3746 para a Cofins, e - 3770 para o PIS/Pasep. Conforme o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 72 de 24/11/20052º Quinzena de Junho de 2018
13PIS PASEP COFINSEFD-Contribuições - (PIS/COFINS e INSS sobre receita bruta)

A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), pelas pessoas mencionadas no art. 4° da Instrução Normativa RFB Nº 1252 DE 01/03/2012, devendo ser observada pelos contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep; Cofins; e da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta. A EFD-Contribuições será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944 de 29/05/2009.
Maio de 2018
13RetençõesIRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996). Fundamento Legal: Art. 70, "b" da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005.
1º Decêndio de Julho de 2018
13ICMSCOMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Decreto nº 29.195 de 22/02/2008, Decreto nº 29.627 de 14/01/2009. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético (SCANC)

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE PELA REFINARIA OU SUAS BASES, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base Legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, Inciso V, Alinea "a" do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo Magnético

Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007; Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCOMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSRelatório– Refinaria de Petróleo ou Suas Bases

A refinaria de petróleo ou suas bases devem remeter relatório à Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais – GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ à unidade federada de destino. Até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior. OBS: Por força do artigo 736-J do RICMS/SE relativamente ao prazo de entrega, se o dia fixado para a entrega ocorrer em dia não útil, a entrega será efetuada no dia útil imediatamente anterior. Art. 736-H do RICMS/SE.
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Junho de 2018
13ICMSRefinaria de Petróleo ou Suas Bases - Demais Hipóteses - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela refinaria de petróleo ou suas bases nas demais hipóteses, nos prazos estabelecidos no Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela refinaria de petróleo ou suas bases nas demais hipóteses, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Alínea "a" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSRegime de Estimativa

Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime de Estimativa, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Dezembro de 2017
13ICMSContribuição - FTI - Indústrias de Bens Finais

Recolhimento, pelos estabelecimentos industriais beneficiados pela Política Estadual de Incentivos Fiscais (conforme o artigo 13, inciso VIII, da Lei Nº 2390 DE 08/05/1996), que operem com a fabricação de bens finais industrializados na Zona Franca de Manaus, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, independentemente de ter sido notificado, no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações de matérias-primas, componentes, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos. Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao desembaraço dos documentos de importação. Artigo 24, § 4º, inciso IV, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996.
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Alínea "a" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 379, Anexo X do RICMS/RO - Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018 e Inciso V-a do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007; Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSICMS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, REFERENTE À RECEPÇÃO DE SOM E IMAGEM POR MEIO DE SATÉLITE

Tomador localizado em Rondônia e a empresa em outra Unidade da Federação Recolhimento do ICMS deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Artigo 448, Anexo X do RICMS/RO.
Junho de 2018
13ICMSCOMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta, V-a do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Alínea "a" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 26, § 1º, inciso V-a, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Junho de 2018
13ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de petróleo ou suas bases

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 289, § 6°, do RICMS/BA. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCOMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega através da transmissão eletrônica das informações referentes às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos termos da alínea “a” inciso V , referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 423-A do RICMS/SP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 3, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 13 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007.
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 24, parágrafo 1º, inciso V, alínea "a", do Livro IV do RICMS/RJ. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de petróleo ou suas bases

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 257 do RICMS/ES. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Junho de 2018
13ICMSProdutor Rural - Crédito de Insumos

O produtor rural, nas operações tributadas e nas saídas de mercadoria por ele produzida, poderá aproveitar o crédito do imposto relativo aos insumos adquiridos, devendo apresentar as primeiras vias das notas fiscais de aquisição à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, mensalmente. Até o décimo dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento. Artigo 91 do RICMS/ES.
Junho de 2018
13ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de petróleo ou suas bases

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base legal: Artigo 81, do Anexo XV do RICMS/MG. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMS ARQUIVO ELETRÔNICO NOTA FISCAL GAÚCHA

Prazo para entrega, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, da as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, conforme prazos estabelecidos de acordo com o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Base Legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 21/01/2013.
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis Arquivo Magnético

Entrega de arquivo, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 137, do Livro III do RICMS/RS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 3, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 13 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
Junho de 2018
13ICMSTransmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSTransmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSTransmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSCOMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Fundamento legal: art. 893-N do RICMS/RN. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSTransmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGLGN - Refinaria de Petróleo ou suas bases - Relatório

Entrega pela refinaria de petróleo ou suas bases, os Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, até o 13° dia de cada mês Base legal:Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Julho de 2018
13ICMSTransmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Cláusula sétima, inciso I e II do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014 e Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSICMS Normal - Moageiros e Industriais - Importação

ICMS devido, nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, até o 15° dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (art. 103, parágrafo único do RICMS/AL) Base legal: artigo 101, Inciso VIII, "a" do RICMS/AL.
Junho de 2018
13ICMSTransmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Cláusula sétima, inciso I e II do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014 e Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGarantido - Demais contribuintes

O imposto apurado pelo regime do ICMS Garantido deve ser recolhido até a data estabelecida no Calendário, fixada para o recolhimento do ICMS normal relativo ao mês de referência a que corresponder a data de encerramento do período de apuração, por meio de documento de arrecadação específico, com a indicação do número 357, como código de receita. Base legal: art. 5° do Decreto nº 11.930 de 16/09/2005 , Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL Base legal: Art. 2º da Portaria CAT Nº 104 DE 31/10/2016. Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSArquivo Magnético (SCANC) - GÁS NATURAL (GLGN) - Refinarias

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 289, § 20, do RICMS/BA. Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Junho de 2018
13ICMSGLGN - Refinaria de Petróleo ou suas bases - Relatório

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Decreto Legislativo Nº 549 DE 28/05/2014.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN)

Transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 1.095-BB, do RICMS/PI. Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSTransmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelas Refinarias, em operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN) a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, regulamentado por meio do Decreto Nº 35566 DE 30/01/2015. Base legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017 e cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014.
Junho de 2018
13ICMSTRATAMENTO FISCAL FAVORECIDO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM QUEROSENE DE AVIÇÃO - QAV e gasolina de viação - GAV,

A distribuidora ou revendedora de combustível e a prestadora de serviço de transporte aéreo de passageiros, inclusive empresas de táxi aéreo, em relação às operações realizadas com QAV ou GAV beneficiadas com tratamento fiscal favorecido remeterão, trimestralmente à GPAE, para o endereço eletrônico substrib@sefaz.am.gov.br, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao período, relatório em meio eletrônico, com as informações relativas às operações realizadas, contendo, no mínimo, o seguinte: Base legal: art. 2º da Resolução GSEFAZ Nº 8 DE 24/03/2017.
Junho de 2018
13ICMS(GLGN) - Arquivo Magnético

Entrega pela refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, efetuada por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL Base legal: Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Transmissão eletrônica das operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN da REFINARIA de GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS nº 110/2007. Base legal: Cláusula oitava, § 2º do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014 e Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSDiferencial de Alíquotas - Regime Normal

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo contribuinte com atividade de comércio, indústria e prestador de serviço. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018
Dezembro de 2017
13ICMSGarantido - Simples Nacional

Os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) deverão recolher o ICMS pelo regime de que trata este Decreto, na modalidade prevista no item 2 da alínea g do inciso XIII do § 1° do art. 13 da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006. ICMS Garantido, deve ser recolhido no prazo estabelecido no Calendário Fiscal, por meio de documento de arrecadação específico, com a indicação do número 359 como código de receita. Base Legal: Art. 5-A do Decreto nº 11.930 de 16/09/2005 e Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Junho de 2018
13ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Recolhimento relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, a que se refere o Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Cláusula 5° Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015
Junho de 2018
13ICMSICMS Alteração do Regime ou encerramento das Atividades

Quando mudar o regime ou no caso de encerrar as atividades, o contribuinte deverá apurar o imposto, na forma prevista no artigo anterior, observando-se o seguinte: Sendo a diferença favorável à Fazenda Estadual, deverá a mesma ser recolhida até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente ao mês em que ocorreu a mudança de regime de pagamento ou o encerramento das atividades; Base legal: Art. 47, I do RICMS/AM
Junho de 2018
13ICMSSINTEGRA - Substituto estabelecido em outra UF

Entrega até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, nos termos previstos no Convênio ICMS 81/1993. Base Legal: Alinea “a”, Inciso I, Art. 27-A do Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996.
Junho de 2018
13ICMSArquivo Magnético (SCANC) - GÁS NATURAL (GLGN) - Refinarias

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, por refinarias com as informações relativas a operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação. Base legal: artigo 88-C, inciso IV do Anexo XV do RICMS/MG, Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014.Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSArquivo Magnético (SCANC) - GÁS NATURAL (GLGN) - Refinarias

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Junho de 2018
13ICMSDiferencial de alíquotas - Simples Nacional

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo contribuinte com atividade de comércio, indústria e prestador de serviço, optante pelo Regime Simples Nacional. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018
Dezembro de 2017
13ISSISS Serviços Prestados

O ISSQN correspondente aos serviços prestados deverá ser recolhido, por meio de DAM até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, para os serviços prestados. Decreto Nº 797 DE 2014, artigo 27, I
Junho de 2018
13ISSISSQN - Recolhimento e retenção - diversos contribuintes

Recolhimento relativo ao fato gerador ou retenção na fonte: a) para pessoas jurídicas e pessoas a estas equiparadas; b) para os estabelecimentos de diversões públicas não compreendidos no inciso I do art. 690 do RISS; c) para as sociedades de profissionais; d) para os contribuintes permanentes sujeitos ao imposto por estimativa; e) para os contribuintes substitutos e responsáveis pela retenção do imposto na fonte. Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao fato gerador ou retenção. Base legal: Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Junho de 2018
13ISSISSQN - Sindionibus

Retenção realizada pelo o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (SINDIONIBUS) relativo ao ISSQN incidente sobre as prestações de serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros, regular e alternativo. Até o dia 10 do segundo mês subseqüente. Base legal: Art. 690, IV do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Maio de 2018
13ISSDeclaração de Serviços de Instituições Financeiras Eletrônica - DESIF

Declaração de Serviços de Instituições Financeiras Eletrônica - DESIF, deverá obrigatoriamente ser utilizado pelas instituições financeiras para declaração dos serviços prestados. Deverá ser transmitida mensalmente, individualizada por estabelecimento até o dia 15 (quinze), do mês imediatamente posterior ao de sua competência. Decreto Nº 2248 DE 18/12/2013, artigo 17, § 1º
Julho de 2018
13PrevidênciaEFD-Contribuições

Transmissão da EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, ao SPED. Art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1252 DE 01/03/2012.
Maio de 2018
13PrevidênciaEFD-Reinf – 1º Grupo

Declaração de informações atraves da EFD-Reinf. Base legal: Art. 2º §1ºe 3º da Instrução Normativa RFB Nº 1.701 de 2017. Observação:As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. BAse: Art. 3º, parágrafo único, Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.
Junho de 2018
13PrevidênciaEFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo

As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017.
Julho de 2018
13PrevidênciaEFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo

As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017.
Julho de 2018
13PrevidênciaEFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo

As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017.
Julho de 2018
13CIDECIDE - Combustíveis

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus devirados, e álcool etílico combustível - Cide-Combustíveis (DARF/Código 9331). O pagamento da Cide-Combustíveis deve ser efetuado até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador Fundamento Legal: Lei nº 10.336 de 19/12/2001 e Instrução Normativa SRF Nº 422 DE 17/05/2004.
9331Junho de 2018
13CIDECIDE - Remessas ao Exterior

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2° da Lei Nº 10168 DE 29/12/2000 , deverá ser recolhida até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador. Fundamento Legal: Lei Nº 10168 DE 29/12/2000 com alterações da Lei nº 10.332 de 19/12/2001.
8741Junho de 2018
13IOFIOF - Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF incide sobre as operações de crédito, operações de câmbio, operações de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos ou valores mobiliários e operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial. As pessoas jurídicas responsáveis pelo recolhimento do imposto deverão efetuar o pagamento ao Tesouro Nacional até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro, e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos. Fundamento Legal: Lei nº 5.143 de 20/10/1966, artigo 70, II da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005, arts. 10, 17, 24, 35, e 40 do RIOF - Decreto Nº 6306 DE 14/12/2007 e Instrução Normativa RFB nº 907 de 09/01/2009.
IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa jurídica - DARF 1150 IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa física - DARF 7893 IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - DARF 4290 IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - DARF 5220 IOF - Aplicações financeiras - DARF 6854 IOF - Factoring - DARF 6895 IOF - Seguros - DARF 3467 IOF - Ouro, ativo financeiro - DARF 40281º Decêndio de Julho de 2018
13PIS PASEP COFINSPIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos

Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças - art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º. O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 1° e da Lei Nº 10485 DE 03/07/2002 alterada pela Lei Nº 11196 DE 21/11/2005. Nota: A partir de 1º.12.2005,
- 3746 para a Cofins, e - 3770 para o PIS/Pasep. Conforme o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 72 de 24/11/20052º Quinzena de Junho de 2018
13PIS PASEP COFINSEFD-Contribuições - (PIS/COFINS e INSS sobre receita bruta)

A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), pelas pessoas mencionadas no art. 4° da Instrução Normativa RFB Nº 1252 DE 01/03/2012, devendo ser observada pelos contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep; Cofins; e da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta. A EFD-Contribuições será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944 de 29/05/2009.
Maio de 2018
13RetençõesIRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996). Fundamento Legal: Art. 70, "b" da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005.
1º Decêndio de Julho de 2018
13ICMSCOMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Decreto nº 29.195 de 22/02/2008, Decreto nº 29.627 de 14/01/2009. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético (SCANC)

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE PELA REFINARIA OU SUAS BASES, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base Legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, Inciso V, Alinea "a" do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo Magnético

Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007; Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCOMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSRelatório– Refinaria de Petróleo ou Suas Bases

A refinaria de petróleo ou suas bases devem remeter relatório à Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais – GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ à unidade federada de destino. Até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior. OBS: Por força do artigo 736-J do RICMS/SE relativamente ao prazo de entrega, se o dia fixado para a entrega ocorrer em dia não útil, a entrega será efetuada no dia útil imediatamente anterior. Art. 736-H do RICMS/SE.
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Junho de 2018
13ICMSRefinaria de Petróleo ou Suas Bases - Demais Hipóteses - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela refinaria de petróleo ou suas bases nas demais hipóteses, nos prazos estabelecidos no Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela refinaria de petróleo ou suas bases nas demais hipóteses, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Alínea "a" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSRegime de Estimativa

Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime de Estimativa, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Dezembro de 2017
13ICMSContribuição - FTI - Indústrias de Bens Finais

Recolhimento, pelos estabelecimentos industriais beneficiados pela Política Estadual de Incentivos Fiscais (conforme o artigo 13, inciso VIII, da Lei Nº 2390 DE 08/05/1996), que operem com a fabricação de bens finais industrializados na Zona Franca de Manaus, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, independentemente de ter sido notificado, no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações de matérias-primas, componentes, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos. Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao desembaraço dos documentos de importação. Artigo 24, § 4º, inciso IV, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996.
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Alínea "a" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 379, Anexo X do RICMS/RO - Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018 e Inciso V-a do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007; Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSICMS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, REFERENTE À RECEPÇÃO DE SOM E IMAGEM POR MEIO DE SATÉLITE

Tomador localizado em Rondônia e a empresa em outra Unidade da Federação Recolhimento do ICMS deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Artigo 448, Anexo X do RICMS/RO.
Junho de 2018
13ICMSCOMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta, V-a do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Alínea "a" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 26, § 1º, inciso V-a, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Junho de 2018
13ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de petróleo ou suas bases

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 289, § 6°, do RICMS/BA. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCOMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega através da transmissão eletrônica das informações referentes às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos termos da alínea “a” inciso V , referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 423-A do RICMS/SP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 3, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 13 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007.
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 24, parágrafo 1º, inciso V, alínea "a", do Livro IV do RICMS/RJ. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de petróleo ou suas bases

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 257 do RICMS/ES. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Junho de 2018
13ICMSProdutor Rural - Crédito de Insumos

O produtor rural, nas operações tributadas e nas saídas de mercadoria por ele produzida, poderá aproveitar o crédito do imposto relativo aos insumos adquiridos, devendo apresentar as primeiras vias das notas fiscais de aquisição à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, mensalmente. Até o décimo dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento. Artigo 91 do RICMS/ES.
Junho de 2018
13ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de petróleo ou suas bases

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base legal: Artigo 81, do Anexo XV do RICMS/MG. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMS ARQUIVO ELETRÔNICO NOTA FISCAL GAÚCHA

Prazo para entrega, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, da as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, conforme prazos estabelecidos de acordo com o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Base Legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 21/01/2013.
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis Arquivo Magnético

Entrega de arquivo, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 137, do Livro III do RICMS/RS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 3, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 13 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
Junho de 2018
13ICMSTransmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSTransmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSTransmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSCOMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Fundamento legal: art. 893-N do RICMS/RN. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSTransmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGLGN - Refinaria de Petróleo ou suas bases - Relatório

Entrega pela refinaria de petróleo ou suas bases, os Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, até o 13° dia de cada mês Base legal:Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Julho de 2018
13ICMSTransmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Cláusula sétima, inciso I e II do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014 e Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSICMS Normal - Moageiros e Industriais - Importação

ICMS devido, nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, até o 15° dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (art. 103, parágrafo único do RICMS/AL) Base legal: artigo 101, Inciso VIII, "a" do RICMS/AL.
Junho de 2018
13ICMSTransmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Cláusula sétima, inciso I e II do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014 e Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGarantido - Demais contribuintes

O imposto apurado pelo regime do ICMS Garantido deve ser recolhido até a data estabelecida no Calendário, fixada para o recolhimento do ICMS normal relativo ao mês de referência a que corresponder a data de encerramento do período de apuração, por meio de documento de arrecadação específico, com a indicação do número 357, como código de receita. Base legal: art. 5° do Decreto nº 11.930 de 16/09/2005 , Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL Base legal: Art. 2º da Portaria CAT Nº 104 DE 31/10/2016. Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSArquivo Magnético (SCANC) - GÁS NATURAL (GLGN) - Refinarias

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 289, § 20, do RICMS/BA. Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Junho de 2018
13ICMSGLGN - Refinaria de Petróleo ou suas bases - Relatório

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Decreto Legislativo Nº 549 DE 28/05/2014.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN)

Transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 1.095-BB, do RICMS/PI. Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSTransmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelas Refinarias, em operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN) a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, regulamentado por meio do Decreto Nº 35566 DE 30/01/2015. Base legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017 e cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014.
Junho de 2018
13ICMSTRATAMENTO FISCAL FAVORECIDO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM QUEROSENE DE AVIÇÃO - QAV e gasolina de viação - GAV,

A distribuidora ou revendedora de combustível e a prestadora de serviço de transporte aéreo de passageiros, inclusive empresas de táxi aéreo, em relação às operações realizadas com QAV ou GAV beneficiadas com tratamento fiscal favorecido remeterão, trimestralmente à GPAE, para o endereço eletrônico substrib@sefaz.am.gov.br, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao período, relatório em meio eletrônico, com as informações relativas às operações realizadas, contendo, no mínimo, o seguinte: Base legal: art. 2º da Resolução GSEFAZ Nº 8 DE 24/03/2017.
Junho de 2018
13ICMS(GLGN) - Arquivo Magnético

Entrega pela refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, efetuada por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL Base legal: Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Transmissão eletrônica das operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN da REFINARIA de GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS nº 110/2007. Base legal: Cláusula oitava, § 2º do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014 e Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSDiferencial de Alíquotas - Regime Normal

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo contribuinte com atividade de comércio, indústria e prestador de serviço. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018
Dezembro de 2017
13ICMSGarantido - Simples Nacional

Os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) deverão recolher o ICMS pelo regime de que trata este Decreto, na modalidade prevista no item 2 da alínea g do inciso XIII do § 1° do art. 13 da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006. ICMS Garantido, deve ser recolhido no prazo estabelecido no Calendário Fiscal, por meio de documento de arrecadação específico, com a indicação do número 359 como código de receita. Base Legal: Art. 5-A do Decreto nº 11.930 de 16/09/2005 e Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Junho de 2018
13ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Recolhimento relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, a que se refere o Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Cláusula 5° Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015
Junho de 2018
13ICMSICMS Alteração do Regime ou encerramento das Atividades

Quando mudar o regime ou no caso de encerrar as atividades, o contribuinte deverá apurar o imposto, na forma prevista no artigo anterior, observando-se o seguinte: Sendo a diferença favorável à Fazenda Estadual, deverá a mesma ser recolhida até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente ao mês em que ocorreu a mudança de regime de pagamento ou o encerramento das atividades; Base legal: Art. 47, I do RICMS/AM
Junho de 2018
13ICMSSINTEGRA - Substituto estabelecido em outra UF

Entrega até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, nos termos previstos no Convênio ICMS 81/1993. Base Legal: Alinea “a”, Inciso I, Art. 27-A do Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996.
Junho de 2018
13ICMSArquivo Magnético (SCANC) - GÁS NATURAL (GLGN) - Refinarias

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, por refinarias com as informações relativas a operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação. Base legal: artigo 88-C, inciso IV do Anexo XV do RICMS/MG, Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014.Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSArquivo Magnético (SCANC) - GÁS NATURAL (GLGN) - Refinarias

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Junho de 2018
13ICMSDiferencial de alíquotas - Simples Nacional

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo contribuinte com atividade de comércio, indústria e prestador de serviço, optante pelo Regime Simples Nacional. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018
Dezembro de 2017
13ISSISS Serviços Prestados

O ISSQN correspondente aos serviços prestados deverá ser recolhido, por meio de DAM até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, para os serviços prestados. Decreto Nº 797 DE 2014, artigo 27, I
Junho de 2018
13ISSISSQN - Recolhimento e retenção - diversos contribuintes

Recolhimento relativo ao fato gerador ou retenção na fonte: a) para pessoas jurídicas e pessoas a estas equiparadas; b) para os estabelecimentos de diversões públicas não compreendidos no inciso I do art. 690 do RISS; c) para as sociedades de profissionais; d) para os contribuintes permanentes sujeitos ao imposto por estimativa; e) para os contribuintes substitutos e responsáveis pela retenção do imposto na fonte. Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao fato gerador ou retenção. Base legal: Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Junho de 2018
13ISSISSQN - Sindionibus

Retenção realizada pelo o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (SINDIONIBUS) relativo ao ISSQN incidente sobre as prestações de serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros, regular e alternativo. Até o dia 10 do segundo mês subseqüente. Base legal: Art. 690, IV do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Maio de 2018
13ISSDeclaração de Serviços de Instituições Financeiras Eletrônica - DESIF

Declaração de Serviços de Instituições Financeiras Eletrônica - DESIF, deverá obrigatoriamente ser utilizado pelas instituições financeiras para declaração dos serviços prestados. Deverá ser transmitida mensalmente, individualizada por estabelecimento até o dia 15 (quinze), do mês imediatamente posterior ao de sua competência. Decreto Nº 2248 DE 18/12/2013, artigo 17, § 1º
Julho de 2018
13PrevidênciaEFD-Contribuições

Transmissão da EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, ao SPED. Art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1252 DE 01/03/2012.
Maio de 2018
13PrevidênciaEFD-Reinf – 1º Grupo

Declaração de informações atraves da EFD-Reinf. Base legal: Art. 2º §1ºe 3º da Instrução Normativa RFB Nº 1.701 de 2017. Observação:As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. BAse: Art. 3º, parágrafo único, Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.
Junho de 2018
13PrevidênciaEFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo

As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017.
Julho de 2018
13PrevidênciaEFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo

As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017.
Julho de 2018
13PrevidênciaEFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo

As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017.
Julho de 2018
13CIDECIDE - Combustíveis

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus devirados, e álcool etílico combustível - Cide-Combustíveis (DARF/Código 9331). O pagamento da Cide-Combustíveis deve ser efetuado até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador Fundamento Legal: Lei nº 10.336 de 19/12/2001 e Instrução Normativa SRF Nº 422 DE 17/05/2004.
9331Junho de 2018
13CIDECIDE - Remessas ao Exterior

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2° da Lei Nº 10168 DE 29/12/2000 , deverá ser recolhida até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador. Fundamento Legal: Lei Nº 10168 DE 29/12/2000 com alterações da Lei nº 10.332 de 19/12/2001.
8741Junho de 2018
13IOFIOF - Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF incide sobre as operações de crédito, operações de câmbio, operações de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos ou valores mobiliários e operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial. As pessoas jurídicas responsáveis pelo recolhimento do imposto deverão efetuar o pagamento ao Tesouro Nacional até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro, e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos. Fundamento Legal: Lei nº 5.143 de 20/10/1966, artigo 70, II da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005, arts. 10, 17, 24, 35, e 40 do RIOF - Decreto Nº 6306 DE 14/12/2007 e Instrução Normativa RFB nº 907 de 09/01/2009.
IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa jurídica - DARF 1150 IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa física - DARF 7893 IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - DARF 4290 IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - DARF 5220 IOF - Aplicações financeiras - DARF 6854 IOF - Factoring - DARF 6895 IOF - Seguros - DARF 3467 IOF - Ouro, ativo financeiro - DARF 40281º Decêndio de Julho de 2018
13PIS PASEP COFINSPIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos

Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças - art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º. O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 1° e da Lei Nº 10485 DE 03/07/2002 alterada pela Lei Nº 11196 DE 21/11/2005. Nota: A partir de 1º.12.2005,
- 3746 para a Cofins, e - 3770 para o PIS/Pasep. Conforme o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 72 de 24/11/20052º Quinzena de Junho de 2018
13PIS PASEP COFINSEFD-Contribuições - (PIS/COFINS e INSS sobre receita bruta)

A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), pelas pessoas mencionadas no art. 4° da Instrução Normativa RFB Nº 1252 DE 01/03/2012, devendo ser observada pelos contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep; Cofins; e da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta. A EFD-Contribuições será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944 de 29/05/2009.
Maio de 2018
13RetençõesIRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996). Fundamento Legal: Art. 70, "b" da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005.
1º Decêndio de Julho de 2018
13ICMSCOMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Decreto nº 29.195 de 22/02/2008, Decreto nº 29.627 de 14/01/2009. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético (SCANC)

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE PELA REFINARIA OU SUAS BASES, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base Legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, Inciso V, Alinea "a" do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo Magnético

Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007; Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCOMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSRelatório– Refinaria de Petróleo ou Suas Bases

A refinaria de petróleo ou suas bases devem remeter relatório à Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais – GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ à unidade federada de destino. Até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior. OBS: Por força do artigo 736-J do RICMS/SE relativamente ao prazo de entrega, se o dia fixado para a entrega ocorrer em dia não útil, a entrega será efetuada no dia útil imediatamente anterior. Art. 736-H do RICMS/SE.
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Junho de 2018
13ICMSRefinaria de Petróleo ou Suas Bases - Demais Hipóteses - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela refinaria de petróleo ou suas bases nas demais hipóteses, nos prazos estabelecidos no Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela refinaria de petróleo ou suas bases nas demais hipóteses, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Alínea "a" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSRegime de Estimativa

Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime de Estimativa, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Dezembro de 2017
13ICMSContribuição - FTI - Indústrias de Bens Finais

Recolhimento, pelos estabelecimentos industriais beneficiados pela Política Estadual de Incentivos Fiscais (conforme o artigo 13, inciso VIII, da Lei Nº 2390 DE 08/05/1996), que operem com a fabricação de bens finais industrializados na Zona Franca de Manaus, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, independentemente de ter sido notificado, no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações de matérias-primas, componentes, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos. Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao desembaraço dos documentos de importação. Artigo 24, § 4º, inciso IV, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996.
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Alínea "a" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 379, Anexo X do RICMS/RO - Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018 e Inciso V-a do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007; Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSICMS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, REFERENTE À RECEPÇÃO DE SOM E IMAGEM POR MEIO DE SATÉLITE

Tomador localizado em Rondônia e a empresa em outra Unidade da Federação Recolhimento do ICMS deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Artigo 448, Anexo X do RICMS/RO.
Junho de 2018
13ICMSCOMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta, V-a do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Alínea "a" do inciso V do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 26, § 1º, inciso V-a, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Junho de 2018
13ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de petróleo ou suas bases

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 289, § 6°, do RICMS/BA. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCOMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético

Entrega através da transmissão eletrônica das informações referentes às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos termos da alínea “a” inciso V , referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 423-A do RICMS/SP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 3, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 13 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007.
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 24, parágrafo 1º, inciso V, alínea "a", do Livro IV do RICMS/RJ. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de petróleo ou suas bases

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 257 do RICMS/ES. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017
Junho de 2018
13ICMSProdutor Rural - Crédito de Insumos

O produtor rural, nas operações tributadas e nas saídas de mercadoria por ele produzida, poderá aproveitar o crédito do imposto relativo aos insumos adquiridos, devendo apresentar as primeiras vias das notas fiscais de aquisição à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, mensalmente. Até o décimo dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento. Artigo 91 do RICMS/ES.
Junho de 2018
13ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de petróleo ou suas bases

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base legal: Artigo 81, do Anexo XV do RICMS/MG. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMS ARQUIVO ELETRÔNICO NOTA FISCAL GAÚCHA

Prazo para entrega, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, da as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, conforme prazos estabelecidos de acordo com o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Base Legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 21/01/2013.
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis Arquivo Magnético

Entrega de arquivo, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 137, do Livro III do RICMS/RS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSCombustíveis - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 3, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 13 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
Junho de 2018
13ICMSTransmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSTransmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSTransmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSCOMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Fundamento legal: art. 893-N do RICMS/RN. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017
Junho de 2018
13ICMSTransmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGLGN - Refinaria de Petróleo ou suas bases - Relatório

Entrega pela refinaria de petróleo ou suas bases, os Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, até o 13° dia de cada mês Base legal:Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Julho de 2018
13ICMSTransmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Cláusula sétima, inciso I e II do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014 e Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSICMS Normal - Moageiros e Industriais - Importação

ICMS devido, nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, até o 15° dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (art. 103, parágrafo único do RICMS/AL) Base legal: artigo 101, Inciso VIII, "a" do RICMS/AL.
Junho de 2018
13ICMSTransmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Cláusula sétima, inciso I e II do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014 e Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGarantido - Demais contribuintes

O imposto apurado pelo regime do ICMS Garantido deve ser recolhido até a data estabelecida no Calendário, fixada para o recolhimento do ICMS normal relativo ao mês de referência a que corresponder a data de encerramento do período de apuração, por meio de documento de arrecadação específico, com a indicação do número 357, como código de receita. Base legal: art. 5° do Decreto nº 11.930 de 16/09/2005 , Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL Base legal: Art. 2º da Portaria CAT Nº 104 DE 31/10/2016. Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSArquivo Magnético (SCANC) - GÁS NATURAL (GLGN) - Refinarias

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 289, § 20, do RICMS/BA. Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Junho de 2018
13ICMSGLGN - Refinaria de Petróleo ou suas bases - Relatório

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Decreto Legislativo Nº 549 DE 28/05/2014.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN)

Transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 1.095-BB, do RICMS/PI. Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSTransmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelas Refinarias, em operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN) a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014, regulamentado por meio do Decreto Nº 35566 DE 30/01/2015. Base legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017 e cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014.
Junho de 2018
13ICMSTRATAMENTO FISCAL FAVORECIDO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM QUEROSENE DE AVIÇÃO - QAV e gasolina de viação - GAV,

A distribuidora ou revendedora de combustível e a prestadora de serviço de transporte aéreo de passageiros, inclusive empresas de táxi aéreo, em relação às operações realizadas com QAV ou GAV beneficiadas com tratamento fiscal favorecido remeterão, trimestralmente à GPAE, para o endereço eletrônico substrib@sefaz.am.gov.br, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao período, relatório em meio eletrônico, com as informações relativas às operações realizadas, contendo, no mínimo, o seguinte: Base legal: art. 2º da Resolução GSEFAZ Nº 8 DE 24/03/2017.
Junho de 2018
13ICMS(GLGN) - Arquivo Magnético

Entrega pela refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, efetuada por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL Base legal: Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Transmissão eletrônica das operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN da REFINARIA de GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS nº 110/2007. Base legal: Cláusula oitava, § 2º do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014 e Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSGÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo Magnético

Refinarias GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL. Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014. Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSDiferencial de Alíquotas - Regime Normal

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo contribuinte com atividade de comércio, indústria e prestador de serviço. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018
Dezembro de 2017
13ICMSGarantido - Simples Nacional

Os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) deverão recolher o ICMS pelo regime de que trata este Decreto, na modalidade prevista no item 2 da alínea g do inciso XIII do § 1° do art. 13 da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006. ICMS Garantido, deve ser recolhido no prazo estabelecido no Calendário Fiscal, por meio de documento de arrecadação específico, com a indicação do número 359 como código de receita. Base Legal: Art. 5-A do Decreto nº 11.930 de 16/09/2005 e Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Junho de 2018
13ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Recolhimento relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, a que se refere o Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Cláusula 5° Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015
Junho de 2018
13ICMSICMS Alteração do Regime ou encerramento das Atividades

Quando mudar o regime ou no caso de encerrar as atividades, o contribuinte deverá apurar o imposto, na forma prevista no artigo anterior, observando-se o seguinte: Sendo a diferença favorável à Fazenda Estadual, deverá a mesma ser recolhida até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente ao mês em que ocorreu a mudança de regime de pagamento ou o encerramento das atividades; Base legal: Art. 47, I do RICMS/AM
Junho de 2018
13ICMSSINTEGRA - Substituto estabelecido em outra UF

Entrega até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, nos termos previstos no Convênio ICMS 81/1993. Base Legal: Alinea “a”, Inciso I, Art. 27-A do Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996.
Junho de 2018
13ICMSArquivo Magnético (SCANC) - GÁS NATURAL (GLGN) - Refinarias

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, por refinarias com as informações relativas a operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação. Base legal: artigo 88-C, inciso IV do Anexo XV do RICMS/MG, Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014.Ato ICMS/COTEPE Nº 50 DE 30/08/2017.
Junho de 2018
13ICMSArquivo Magnético (SCANC) - GÁS NATURAL (GLGN) - Refinarias

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 50/2017.
Junho de 2018
13ICMSDiferencial de alíquotas - Simples Nacional

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo contribuinte com atividade de comércio, indústria e prestador de serviço, optante pelo Regime Simples Nacional. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018
Dezembro de 2017
13ISSISS Serviços Prestados

O ISSQN correspondente aos serviços prestados deverá ser recolhido, por meio de DAM até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, para os serviços prestados. Decreto Nº 797 DE 2014, artigo 27, I
Junho de 2018
13ISSISSQN - Recolhimento e retenção - diversos contribuintes

Recolhimento relativo ao fato gerador ou retenção na fonte: a) para pessoas jurídicas e pessoas a estas equiparadas; b) para os estabelecimentos de diversões públicas não compreendidos no inciso I do art. 690 do RISS; c) para as sociedades de profissionais; d) para os contribuintes permanentes sujeitos ao imposto por estimativa; e) para os contribuintes substitutos e responsáveis pela retenção do imposto na fonte. Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao fato gerador ou retenção. Base legal: Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Junho de 2018
13ISSISSQN - Sindionibus

Retenção realizada pelo o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (SINDIONIBUS) relativo ao ISSQN incidente sobre as prestações de serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros, regular e alternativo. Até o dia 10 do segundo mês subseqüente. Base legal: Art. 690, IV do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Maio de 2018
13ISSDeclaração de Serviços de Instituições Financeiras Eletrônica - DESIF

Declaração de Serviços de Instituições Financeiras Eletrônica - DESIF, deverá obrigatoriamente ser utilizado pelas instituições financeiras para declaração dos serviços prestados. Deverá ser transmitida mensalmente, individualizada por estabelecimento até o dia 15 (quinze), do mês imediatamente posterior ao de sua competência. Decreto Nº 2248 DE 18/12/2013, artigo 17, § 1º
Julho de 2018
13PrevidênciaEFD-Contribuições

Transmissão da EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, ao SPED. Art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1252 DE 01/03/2012.
Maio de 2018
13PrevidênciaEFD-Reinf – 1º Grupo

Declaração de informações atraves da EFD-Reinf. Base legal: Art. 2º §1ºe 3º da Instrução Normativa RFB Nº 1.701 de 2017. Observação:As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. BAse: Art. 3º, parágrafo único, Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.
Junho de 2018
13PrevidênciaEFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo

As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017.
Julho de 2018
13PrevidênciaEFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo

As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017.
Julho de 2018
13PrevidênciaEFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo

As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017.
Julho de 2018
13PrevidênciaDCTFWEB – Empresas do 1º Grupo – Faturamento acima de 78 milhões

DCTFWEB - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Junho de 2018
13PrevidênciaDCTFWEB – Empresas do 1º Grupo – Faturamento acima de 78 milhões – Eventos Esportivos

DCTFWEB - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos a ser transmitida até o 2º dia útil após a realização do evento desportivo, pela entidade promotora do espetáculo.
Julho de 2018
13PrevidênciaDCTFWEB – Empresas do 1º Grupo – Faturamento acima de 78 milhões – Eventos Esportivos

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