Goiás

ICMS e Demais Tributos e Obrigações Estaduais
Fevereiro de 2010

 

DATA DE VENCIMENTO

TRIBUTO/OBRIGAÇÃO

PERÍODO DE APURAÇÃO

02

IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores – Placas Final 1 e 2 - Recolhimento
O pagamento do IPVA vai de Janeiro até Dezembro dependendo do final da placa e pode ser feito em cota única ou em três parcelas.
Pagamento da 1ª quota do parcelamento.

Exercício 2010

05

ICMS – Energia Elétrica – 3ª Parcela – Recolhimento
Recolhimento da terceira parcela – correspondente a no mínimo 25% do valor do imposto apurado – do ICMS devido por estabelecimentos geradores, distribuidores ou fornecedores de energia elétrica.
(IN GSF N º 971/2009, Anexo Único, Calendário de Recolhimentos)

Janeiro/2010

05

ICMS – Substituição Tributária – Laticínios e Frigoríficos – Recolhimento
Recolhimento do ICMS devido por substituto tributário contribuinte da indústria de laticínios e de frigorífico pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite e gado para abate, respectivamente.
Apuração decendial.
Até o 5º dia útil após o terceiro decêndio do mês anterior.
(IN GSF N º 155, de 09/06/1994, Artigo 1º, § 3º)

Janeiro/2010
3º Decêndio

09

ICMS – Substituição Tributária – Diversos – Recolhimento
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com:
Pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos (Convênios ICMS 85/93 e 121/93);
Produtos farmacêuticos e assemelhados (Convênio ICMS 76/94);
Cigarros e outros produtos derivados do fumo (Convênio ICMS 37/94);
Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (Convênio ICMS 74/94, Cláusula Quinta);
Veículos automotores novos de quatro ou duas rodas (Convênios ICMS 132/92, 52/93 e 88/94).
Bebidas constantes do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE (Protocolos ICMS 11/91 e 19/97).
Até o 9º dia do mês subsequente.
(IN GSF N º 155, de 09/06/1994, Artigo 2º, Inciso II, Item 2 ao 6)

Janeiro/2010

10

ICMS – Prestadores de Serviço – Recolhimento
Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos prestadores de serviço sujeito à incidência do imposto, exceto quanto ao serviço de telecomunicação.
Até o 10º dia do mês subsequente.
(IN GSF N º 155/1994, Artigo 2º, Inciso I, Alínea “b”, alterada pela IN GSF N º 912/2008)

Janeiro/2010

10

ICMS – Industrial – Recolhimento
Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos industriais, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.
Até o 10º dia do mês subsequente.
(IN GSF N º 155, de 09/06/1994, Artigo 2º, Inciso I, Alínea “d” alterada pela IN GSF N º 912/2008 de 19/08/2008)

Janeiro/2010

10

ICMS – Comerciante – Recolhimento
Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos comerciais.
Até o 10º dia do mês subsequente.
(IN GSF N º 155/1994, Artigo. 2º, Inciso I, Alínea “a” alterada pela IN GSF N º 912/2008)

Janeiro/2010

10

ICMS – Substituição Tributária – Diversos – Recolhimento
Recolhimento do ICMS devido por substituto tributário, ressalvado o prazo estabelecido em Convênio ou Protocolo ICMS do qual o Estado de Goiás seja signatário e exceto o substituto em relação às operações especificadas em outros vencimentos.
Até o 10º dia do mês subsequente.
(IN GSF N º 155/1994, Artigo 2º, Inciso I, Alínea “e” alterada pela IN GSF N º 912/2008)

Janeiro/2010

10

ICMS – Substituição Tributária – Contribuintes e Lubrificantes Recolhimento
Recolhimento do ICMS devido por substituto tributário pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes.( Convênio ICMS 3/99)
Até o 10º dia do mês subsequente.
(IN GSF N º 155/1994, Artigo 2º, Inciso III, Alínea “b.1”)

Janeiro/2010

10

ICMS – Substituição Tributária – Diversos – Recolhimento
Recolhimento do ICMS devido pelo substituto tributário pelas operações posteriores com açúcar, autopeça, bebida, calçado e óleo comestível constantes do apêndice I do anexo VIII do RCTE.
Até o 10º dia do mês subsequente.
(IN GSF N º 155/1994, Artigo 2º, Inciso III, Alínea “b.2”)

Janeiro/2010

10

ICMS – GIA/ST – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária- Entrega
Apresentação da GIA-ST pelo Substituto Tributário, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
Até o 10º dia do mês subsequente.
(Decreto N º 4852/1997, Artigo 38, § 9º)

Janeiro/2010

10

ICMS - Produtor ou Extrator – Recolhimento
Recolhimento do ICMS de produtor ou extrator autorizado a adotar o regime periódico de apuração de pagamento do ICMS, nos termos de ato próprio.
Até o 10º dia do mês subsequente.
(IN GSF N º 155/1994, Artigo 2º, Inciso III, Alínea “a”)

Janeiro/2010

10

ICMS – Operações Posteriores com Combustíveis e Lubrificantes - Petróleo Brasileiro S.A. - 2ª Parcela – Recolhimento
Recolhimento da segunda parcela do ICMS no valor do imposto devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes.
(IN GSF Nº 971/2009, Anexo Único e Calendário de Recolhimentos)

Janeiro/2010

12

ICMS – Energia Elétrica – 4ª Parcela – Recolhimento
Recolhimento da quarta parcela do ICMS devido por estabelecimentos geradores, distribuidores ou fornecedores de energia elétrica.
(IN GSF N º 971/2009, Anexo Único e Calendário de Recolhimentos)

Janeiro/2010

15

ICMS – SINTEGRA – Arquivos Magnéticos – Entrega
Envio pela Internet dos arquivos magnéticos contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no mês anterior, pelos contribuintes:
1) Usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD -, para emissão de documento fiscal ou escrituração de livro fiscal;
2 ) Usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF -, cujo equipamento tenha condições de gerar arquivo magnético, por si ou quando conectado a outro computador ou interligado a outro equipamento que utilize ou tenha condição de utilizar arquivo magnético ou equivalente
(Inclui-se nesta obrigação o contribuinte anteriormente dispensado pelo Memorando n º 092/03-GEAF, de 15 de agosto de 2003)
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Comunicado SGAF n.º 01/2004)

Janeiro/2010

15

DPI - Declaração Periódica de Informação – Exceto 1º Digito CNAE 5 – Entrega
Entrega via internet da Declaração Periódica de Informações – DPI pelos contribuintes (exceto aqueles cujo CNAE Fiscal inicia com o dígito 5) obrigados a escrituração fiscal, ou apresentação do Demonstrativo de Apuração do ICMS – DAICMS.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(IN GSF N º 599/2003, Artigo 5º, Inciso I Alínea, “b”)

Janeiro/2010

17

ICMS – Substituição Tributária – Laticínios e Frigoríficos – Recolhimento
Recolhimento do ICMS devido por substituto tributário contribuinte da indústria de laticínios e de frigorífico pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite, e gado para abate, respectivamente.
Apuração decendial.
Até o 5º dia útil após o primeiro decêndio do mês em curso.
(IN GSF N º 155/1994, Artigo 1º, § 3º)

Fevereiro/2010
1º Decêndio

19

ICMS – Telecomunicações – 2ª Parcela – Recolhimento
Recolhimento da primeira parcela do ICMS devido por estabelecimentos prestadores de serviços de telecomunicação.
(IN GSF N º 971/2009, Anexo Único Calendário de Recolhimentos)

Janeiro/2010

19

ICMS – Energia Elétrica – 1ª Parcela – Recolhimento
Recolhimento da primeira parcela do ICMS – correspondente a no mínimo 25% do valor do imposto apurado – devido por estabelecimentos geradores, distribuidores ou fornecedores de energia elétrica.
(IN GSF N º 971/2009, Anexo Único Calendário de Recolhimentos)

Janeiro/2010

20

ICMS – DPI – Declaração Periódica de Informação - Contribuinte com CNAE –Fiscal Inicial 45, 46, 47, 55 ou 56 - Entrega
Entrega via internet da Declaração Periódica de Informações – DPI pelos contribuintes obrigados a escrituração fiscal, ou apresentação do Demonstrativo de Apuração do ICMS – DAICMS. Este prazo é para entrega da DPI dos contribuintes cujo CNAE Fiscal inicia-se com o dígito 45, 46, 47, 55 ou 56.
Até o 20º dia do mês subseqüente.
(IN GSF N º 599/2003, art. 4º e 5º, Inciso I, Alínea “a”)

Janeiro/2010

22

ICMS – Telecomunicações – 1ª Parcela – Recolhimento
Recolhimento da primeira parcela do ICMS devido por estabelecimentos prestadores de serviços de telecomunicação.
(IN GSF N º 971/2009, Anexo Único Calendário de Recolhimentos)

Janeiro/2010

23

ICMS – Operações Posteriores com Combustíveis e Lubrificantes - Petróleo Brasileiro S. A -1ª Parcela – Recolhimento
Recolhimento da primeira parcela do ICMS, do valor do imposto devido no período de apuração anterior - devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes.
(IN GSF N º 971/2009, Anexo Único Calendário de Recolhimentos)

Janeiro/2010

24

ICMS – Energia Elétrica – 2ª Parcela – Recolhimento
Recolhimento da segunda parcela do ICMS – correspondente a no mínimo 25% do valor do imposto apurado – devido por estabelecimentos geradores, distribuidores ou fornecedores de energia elétrica.
(IN GSF N º 971/2009, Anexo Único Calendário de Recolhimentos)

Janeiro/2010

26

ICMS – Substituição Tributária – Laticínios e Frigoríficos – Recolhimento
Recolhimento do ICMS devido por substituto tributário contribuinte da indústria de laticínios e de frigorífico pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite e gado para abate, respectivamente.
Apuração decendial.
Até o 5º dia útil após o segundo decêndio do mês em curso.
(IN GSF N º 155/1994, Artigo 1º, § 3º)

Fevereiro/2010
2º Decêndio