Agenda de Obrigações Federais
Obrigações Federais Acessórias
Setembro de 2009

DATA DE VENCIMENTO

TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES

PERÍODO DO FATO GERADOR

08

DCTF - Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

 

As DCTFs relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de junho/2009.

Julho/2009

 

Dacon Mensal

Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas sujeitas à apresentação mensal do demonstrativo. Excepcionalmente, deverão ser apresentados nesta data os demonstrativos relativos aos meses de outubro/2008 a junho/2009.

Julho/2009

 

Dacon – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

Excepcionalmente, deverão ser apresentados nesta data os demonstrativos mensais, cujos eventos tenham ocorrido nos meses de outubro/2008 a junho/2009.

Julho/2009

 

 

22

DCTF Mensal

 

Apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF Mensal, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz das empresas que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes circunstâncias:
a) receita bruta auferida no ano-calendário de 2007, informada na DIPJ, superior a trinta milhões de reais;
b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2007 tenha sido superior a três milhões de reais.

c) cuja massa salarial constante das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) do ano-calendário de 2007 tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais);

d) cujo valor total dos débitos declarados na GFIP do ano-calendário de 2007 tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);

e) sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.

Prazo de Entrega alterado para o 15º dia útil do segundo mês subseqüente pela IN SRF 903/2008.

Julho/2009

 

 

 

25

DCide-Combustíveis – Declaração Cide-Combustíveis

 

Deve ser entregue pela pessoa jurídica que deduzir parcela do valor pago a título de Cide-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.

Setembro/2009

 

 

30

DIF - Bebidas

 

Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas, DIF-Bebidas. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da TIPI e sujeitas à tributação do IPI.

Agosto/2009

 

 

DIF - Cigarros

 

Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00 .

Agosto/2009

 

 

DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais

 

O DNF deve ser transmitido por meio do programa Receitanet até o último dia útil do mês subseqüente à data de saída/entrada das notas fiscais.

Agosto/2009

 

 

DOI - Declaração de Operações Imobiliárias

 

Os Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, ficam obrigados a fazer comunicação à SRF dos documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas e/ou jurídicas.

Agosto/2009

 

 

DASN – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

 

Deve ser apresentada pela empresa optante pelo Simples Nacional, cujos eventos de extinção, fusão, cisão ou incorporação tenham ocorrido no mês de julho/2009.

Agosto/2009

 

 

DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

 

A DITR relativa ao exercício de 2009 deve ser apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas relacionadas pelo artigo 1º da IN RFB 959, de 23 de julho de 2009.

Exercício 2009

   

DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações

 

Declaração de apresentação obrigatória pelas entidades encarregadas do registro de transferência de ações. Considera-se entidade encarregada do registro de transferência de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação:

I - a companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de "Transferência de Ações Nominativas
II - a instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de "Transferência de Ações Nominativas”;

III - a instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível

A DTTA será apresentada na hipótese de o alienante deixar de exibir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 (quinze) dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.

Janeiro a Junho/2009

 

 

DIPI – TIPI 33
Julho e Agosto/2009
Declaração de entrega obrigatória pelos estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da Tabela de Incidência do IPI – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, igual ou superior a R$ 100 milhões.
   
DIPJ – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação
Agosto/2009
As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido ou Arbitrado extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de agosto/2009.
   

DIRF – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

 

A DIRF relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cujo evento tenha ocorrido no mês de julho/2009.

Agosto/2009


Agenda de Obrigações Federais

Vencimentos Diários
Setembro de 2009


DATA DE VENCIMENTO

TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES

CÓDIGO DARF

PERÍODO DO FATO GERADOR

Diária

CIDE-COMBUSTÍVEIS

 

 

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide - Combustíveis)

9438

Data do registro da Declaração de Importação

 

Diária

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte

 

 

Pagamento a beneficiário não identificado

5217

FG ocorrido no mesmo dia

Tributação exclusiva sobre remuneração indireta

2063

FG ocorrido no mesmo dia

Sobre os rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Deve ser pago na data de ocorrência do fato gerador, conforme art. 3º Ato Declaratório Executivo CORAT nº 27 - DOU 31.03.2003

0422

FG ocorrido no mesmo dia

0481

0473

5192

9453

9466

9478

9412

9427

 

Diária

IE - Imposto sobre a Exportação

0107

Exportação, cujo registro da declaração p/ despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes.