Agenda de Obrigações Federais
Obrigações Federais Acessórias
Outubro de 2009
DATA DE VENCIMENTO |
TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES |
PERÍODO DO FATO GERADOR |
07 |
DCTF - Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
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As DCTFs relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de agosto/2009. |
Agosto/2009 |
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DCTF Semestral |
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As pessoas jurídicas sujeitas à entrega semestral da DCTF deverão providenciar a apresentação do demonstrativo relativo ao primeiro semestre de 2009. |
Janeiro a Junho/2009 |
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Dacon Semestral |
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As pessoas jurídicas sujeitas à entrega semestral do Dacon deverão providenciar a apresentação do demonstrativo relativo ao primeiro semestre de 2009 e excepcionalmente também o demonstrativo relativo ao segundo semestre de 2008. |
Julho a Dezembro/2008 e Janeiro a Junho/2009 |
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Dacon Mensal |
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Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas sujeitas à apresentação mensal do demonstrativo. |
Agosto/2009 |
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Dacon – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
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A Dacon relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, sujeitas à apresentação semestral do Dacon, cujo evento tenha ocorrido no mês de agosto/2009. |
Agosto/2009 |
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16 |
DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica |
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Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real, bem como pelas pessoas jurídicas imunes e isentas. |
Ano-Calendário 2008 |
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DIPJ - Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
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As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real e pelas pessoas jurídicas imunes e isentas, extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido nos meses de janeiro a agosto de 2009. |
Janeiro a Agosto 2009 |
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22 |
DCTF Mensal |
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Apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF Mensal, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz das empresas que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes circunstâncias: c) cuja massa salarial constante das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) do ano-calendário de 2007 tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais); d) cujo valor total dos débitos declarados na GFIP do ano-calendário de 2007 tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); e) sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados. Prazo de Entrega alterado para o 15º dia útil do segundo mês subseqüente pela IN SRF 903/2008. |
Agosto/2009 |
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25 |
DCide-Combustíveis – Declaração Cide-Combustíveis |
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Deve ser entregue pela pessoa jurídica que deduzir parcela do valor pago a título de Cide-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. |
Outubro/2009 |
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30 |
DIF - Bebidas |
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Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas, DIF-Bebidas. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da TIPI e sujeitas à tributação do IPI. |
Setembro/2009 |
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DIF - Cigarros |
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Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00 . |
Setembro/2009 |
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DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais |
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O DNF deve ser transmitido por meio do programa Receitanet até o último dia útil do mês subseqüente à data de saída/entrada das notas fiscais. |
Setembro/2009 |
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DOI - Declaração de Operações Imobiliárias |
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Os Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, ficam obrigados a fazer comunicação à SRF dos documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas e/ou jurídicas. |
Setembro/2009 |
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DASN – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
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Deve ser apresentada pela empresa optante pelo Simples Nacional, cujos eventos de extinção, fusão, cisão ou incorporação tenham ocorrido no mês de setembro/2009. |
Setembro/2009 |
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DIF – Papel Imune |
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Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune |
Julho a Setembro/2009 |
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DIPJ – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
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As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real, Lucro Presumido, Arbitrado, Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas, extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de setembro/2009. |
Setembro/2009 |
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DIRF – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
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A DIRF relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cujo evento tenha ocorrido no mês de setembro/2009. |
Setembro/2009 |
Agenda de Obrigações Federais
Vencimentos Diários
Outubro de 2009
DATA DE VENCIMENTO |
TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES |
CÓDIGO DARF |
PERÍODO DO FATO GERADOR |
Diária |
CIDE-COMBUSTÍVEIS |
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Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide - Combustíveis) |
9438 |
Data do registro da Declaração de Importação |
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Diária |
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte |
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Pagamento a beneficiário não identificado |
5217 |
FG ocorrido no mesmo dia |
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Tributação exclusiva sobre remuneração indireta |
2063 |
FG ocorrido no mesmo dia |
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Sobre os rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Deve ser pago na data de ocorrência do fato gerador, conforme art. 3º Ato Declaratório Executivo CORAT nº 27 - DOU 31.03.2003 |
0422 |
FG ocorrido no mesmo dia |
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0481 |
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0473 |
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5192 |
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9453 |
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9466 |
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9478 |
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9412 |
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9427 |
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Diária |
IE - Imposto sobre a Exportação |
0107 |
Exportação, cujo registro da declaração p/ despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes. |