DATA DE VENCIMENTO |
TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES |
PERÍODO DO FATO GERADOR |
05 |
Dacon Mensal |
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Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas sujeitas à apresentação mensal do demonstrativo. |
Janeiro/2010 |
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Dacon – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
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A Dacon relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, sujeitas à apresentação semestral do Dacon, cujo evento tenha ocorrido no mês de janeiro/2010. |
Janeiro/2010 |
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DCTF Mensal |
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Apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF Mensal, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz das pessoas jurídicas em geral, inclusive as imunes e as isentas.
Obs.: Novas normas de apresentação válidas para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2010, nos termos da IN SRF 974, de 27 de novembro de 2009. |
Janeiro/2010 |
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DCTF – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
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A DCTF relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de janeiro/2010. |
Janeiro/2010 |
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DCide-Combustíveis – Declaração Cide-Combustíveis |
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Deve ser entregue pela pessoa jurídica que deduzir parcela do valor pago a título de Cide-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. |
Março/2010 |
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DIF - Bebidas |
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Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas, DIF-Bebidas. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da TIPI e sujeitas à tributação do IPI. |
Fevereiro/2010 |
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DBF – Declaração de Benefícios Fiscais |
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Declaração de apresentação obrigatória pelas seguintes pessoas jurídicas:
I - os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional, referentes às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente;
II - o Ministério da Cultura, referente às doações e patrocínios efetuadas ao Fundo Nacional da Cultura (FNC) e aos projetos culturais aprovados;
III - a Agência Nacional do Cinema (Ancine), referente às doações e patrocínios e aos projetos culturais aprovados;
IV - a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), referente aos registros de emissão e distribuição de certificados de investimentos em obras audiovisuais;
V - o Ministério do Esporte, referente às doações e patrocínios, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos aprovados. |
Ano-Calendário de 2009 |
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DERC - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais |
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Declaração de entrega obrigatória para:
a) os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, que contratarem consultorias e serviços técnicos especializados, no âmbito de acordos e instrumentos congêneres de cooperação técnica com organismos internacionais celebrados nos termos do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004;
b) os órgãos e entidades da Administração Estadual e Municipal, direta e indireta, que estabelecerem acordos e instrumentos de cooperação técnica com organismos internacionais.
Os órgãos e entidades acima referidos informarão, por intermédio da Derc, os pagamentos efetuados mensalmente, a qualquer título, de forma discriminada por natureza e beneficiário. |
Ano-Calendário de 2009 |
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DIF - Cigarros |
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Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00 . |
Fevereiro/2010 |
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DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais |
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O DNF deve ser transmitido por meio do programa Receitanet até o último dia útil do mês subseqüente à data de saída/entrada das notas fiscais. |
Fevereiro/2010 |
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DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações |
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Declaração de apresentação obrigatória pelas entidades encarregadas do registro de transferência de ações. Considera-se entidade encarregada do registro de transferência de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação:
I - a companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de "Transferência de Ações Nominativas
II - a instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de "Transferência de Ações Nominativas”;
III - a instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível
A DTTA será apresentada na hipótese de o alienante deixar de exibir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 (quinze) dias após vencido o prazo legal para seu pagamento. |
Julho a Dezembro/2009 |
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DOI - Declaração de Operações Imobiliárias |
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Os Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, ficam obrigados a fazer comunicação à SRF dos documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas e/ou jurídicas. |
Fevereiro/2010 |
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DSPJ – Declaração Simplificada - Inativas |
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Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2009. |
Ano-Calendário de 2009 |
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DSPJ – Declaração Simplificada – Inativas – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
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Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas,, cujo evento tenha ocorrido no mês de fevereiro de 2010, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2010 até a data do evento. |
Fevereiro/2010 |
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DIRF – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
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A DIRF relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas cujo evento tenha ocorrido nos meses de janeiro e fevereiro/2010. |
Janeiro e Fevereiro/2010 |
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DASN – Declaração do Simples Nacional |
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Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, com as informações relativas ao ano-calendário de 2009. A DASN deve ser preenchida e transmitida à Receita Federal através do Portal do Simples Nacional. |
Ano-Calendário de 2009 |
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| DASN - SIMEI |
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| Declaração do Simples Nacional, de entrega obrigatória para os microempreendedores individuais que aderiram ao MEI no segundo semestre de 2009. |
Julho a Dezembro/2009 |
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DIPI – TIPI 33 |
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Declaração de entrega obrigatória pelos estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da Tabela de Incidência do IPI – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, igual ou superior a R$ 100 milhões. |
Janeiro e Fevereiro/2010 |