Agenda de Obrigações Federais
Obrigações Federais Acessórias
Março de 2009


DATA DE VENCIMENTO

TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES

PERÍODO DO FATO GERADOR

06

Dacon Mensal

 

Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas sujeitas à apresentação mensal do demonstrativo.

Outubro/Novembro/
Dezembro/2008 e
Janeiro/2009

 

 

Dacon – Extinção, Cisão, Fusão, Incorporação

 

As Dacon relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2008.

Outubro/Novembro/
Dezembro de 2008

 

 

DCTF - Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

 

As DCTFs relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de janeiro/2009.

Janeiro/2009

 

 

 

20

DCTF Mensal

 

Apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF Mensal, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz das empresas que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes circunstâncias:
a) receita bruta auferida no ano-calendário de 2007, informada na DIPJ, superior a trinta milhões de reais;
b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2007 tenha sido superior a três milhões de reais.

c) cuja massa salarial constante das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) do ano-calendário de 2007 tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais);

d) cujo valor total dos débitos declarados na GFIP do ano-calendário de 2007 tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);

e) sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.

Prazo de Entrega alterado para o 15º dia útil do segundo mês subseqüente pela IN SRF 903/2008.

Janeiro/2009

 

 

 

25

DCide-Combustíveis – Declaração Cide-Combustíveis

 

Deve ser entregue pela pessoa jurídica que deduzir parcela do valor pago a título de Cide-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.

Março/2009

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

31

DIF - Bebidas

 

Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas, DIF-Bebidas. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da TIPI e sujeitas à tributação do IPI.

Fevereiro/2009

 

 

DBF – Declaração de Benefícios Fiscais

 

Declaração de apresentação obrigatória pelas seguintes pessoas jurídicas:

I - os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional, referentes às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente;

II - o Ministério da Cultura, referente às doações e patrocínios efetuadas ao Fundo Nacional da Cultura (FNC) e aos projetos culturais aprovados;

III - a Agência Nacional do Cinema (Ancine), referente às doações e patrocínios e aos projetos culturais aprovados;

IV - a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), referente aos registros de emissão e distribuição de certificados de investimentos em obras audiovisuais;

V - o Ministério do Esporte, referente às doações e patrocínios, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos aprovados.

Ano de 2008

 

 

DIF - Cigarros

 

Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00 .

Fevereiro/2009

 

 

DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais

 

O DNF deve ser transmitido por meio do programa Receitanet até o último dia útil do mês subseqüente à data de saída/entrada das notas fiscais.

Fevereiro/2009

 

 

DOI - Declaração de Operações Imobiliárias

 

Os Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, ficam obrigados a fazer comunicação à SRF dos documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas e/ou jurídicas.

Fevereiro/2009

 

 

DERC - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais

 

Declaração de entrega obrigatória para:

a) os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, que contratarem consultorias e serviços técnicos especializados, no âmbito de acordos e instrumentos congêneres de cooperação técnica com organismos internacionais celebrados nos termos do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004;

b) os órgãos e entidades da Administração Estadual e Municipal, direta e indireta, que estabelecerem acordos e instrumentos de cooperação técnica com organismos internacionais.

Os órgãos e entidades acima referidos informarão, por intermédio da Derc, os pagamentos efetuados mensalmente, a qualquer título, de forma discriminada por natureza e beneficiário.

Ano de 2008

 

 

DSPJ – Declaração Simplificada - Inativas

 

Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2008.

Ano de 2008

 

 

DASN – Declaração do Simples Nacional

 

Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, com as informações relativas ao ano-calendário de 2008. A DASN deve ser preenchida e transmitida à Receita Federal através do Portal do Simples Nacional.

Ano de 2008

 

 

Dacon – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

 

A Dacon relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de fevereiro/2009.

Fevereiro/2009

 

 

DIRF - Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

 

A DIRF relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cujo evento tenha ocorrido no mês de fevereiro/2009.

Fevereiro/2009


Agenda de Obrigações Federais

Vencimentos Diários
Março de 2009


DATA DE VENCIMENTO

TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES

CÓDIGO DARF

PERÍODO DO FATO GERADOR

Diária

CIDE-COMBUSTÍVEIS

 

 

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide - Combustíveis)

9438

Data do registro da Declaração de Importação

 

Diária

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte

 

 

Pagamento a beneficiário não identificado

5217

FG ocorrido no mesmo dia

Tributação exclusiva sobre remuneração indireta

2063

FG ocorrido no mesmo dia

Sobre os rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Deve ser pago na data de ocorrência do fato gerador, conforme art. 3º Ato Declaratório Executivo CORAT nº 27 - DOU 31.03.2003

0422

FG ocorrido no mesmo dia

0481

0473

5192

9453

9466

9478

9412

9427

 

Diária

IE - Imposto sobre a Exportação

0107

Exportação, cujo registro da declaração p/ despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes.