Agenda de Obrigações Federais


Obrigações Federais Acessórias
Maio de 2010

DATA DE VENCIMENTO

TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES

PERÍODO DO FATO GERADOR

07

Dacon Mensal

Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que se enquadrem nas hipóteses de obrigatoriedade previstas na IN SRF 1.015/2010.

Março/2010

 

Dacon – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

A Dacon relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de março/2010.

Março/2010

 

14

DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido

Deve ser apresentada pela pessoa jurídica produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais que apure crédito presumido de IPI.

Janeiro a Março/2010

 

21

DCTF Mensal

Apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF Mensal, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz das pessoas jurídicas em geral que tenham débitos a declarar, inclusive as imunes e as isentas.
Obs.: Novas normas de apresentação válidas para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2010, nos termos da IN SRF 974, de 27 de novembro de 2009.

Março/2010

 

DCTF – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

A DCTF relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de março/2010.

Março/2010
 

25

DCide-Combustíveis – Declaração Cide-Combustíveis

Deve ser entregue pela pessoa jurídica que deduzir parcela do valor pago a título de Cide-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.

Maio/2010
 





31

DIF - Bebidas

Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas, DIF-Bebidas. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da TIPI e sujeitas à tributação do IPI.

Abril/2010

 

DIF - Cigarros

Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00 .

Abril/2010

 

DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais

O DNF deve ser transmitido por meio do programa Receitanet até o último dia útil do mês subseqüente à data de saída/entrada das notas fiscais.

Abril/2010

 

DOI - Declaração de Operações Imobiliárias

Os Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, ficam obrigados a fazer comunicação à SRF dos documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas e/ou jurídicas.

Abril/2010
 

DIRF – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

A DIRF relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas cujo evento tenha ocorrido nos meses de abril/2010.

Abril/2010
 

DIPI – TIPI 33

Declaração de entrega obrigatória pelos estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da Tabela de Incidência do IPI – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, igual ou superior a R$ 100 milhões.

Março e Abril/2010

 

 

 

Agenda de Obrigações Federais


Vencimentos Diários
Maio de 2010

DATA DE VENCIMENTO

TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES

CÓDIGO DARF

PERÍODO DO FATO GERADOR

Diária

CIDE-COMBUSTÍVEIS

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide - Combustíveis)

9438

Data do registro da Declaração de Importação

 

Diária

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte

Pagamento a beneficiário não identificado

5217

FG ocorrido no mesmo dia

Tributação exclusiva sobre remuneração indireta

2063

FG ocorrido no mesmo dia

Sobre os rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Deve ser pago na data de ocorrência do fato gerador, conforme art. 3º Ato Declaratório Executivo CORAT nº 27 - DOU 31.03.2003

0422

FG ocorrido no mesmo dia

0481

0473

5192

9453

9466

9478

9412

9427

 

Diária

IE - Imposto sobre a Exportação

0107

Exportação, cujo registro da declaração p/ despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes.