Espírito Santo
ICMS e Demais Tributos e Obrigações Estaduais
Junho de 2009

DATA DE VENCIMENTO

TRIBUTO/OBRIGAÇÃO

PERÍODO DE APURAÇÃO

Diário

IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores – Recolhimento
O pagamento poderá ser efetuado em três parcelas mensais e consecutivas, nos meses de abril, maio e junho.
Recolhimento diário das 3ª quotas do parcelamento, conforme final de placas constantes no anexo único do decreto 2.147-R/2008.

Exercício 2009

08

ICMS – Comunicação - Recolhimento
Recolhimento do imposto referente aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas prestações relativas ao serviço de comunicação, ressalvada a hipótese do inciso IX do artigo 168 do RICMS/ES.
Até o 8º dia do mês subseqüente.
(Artigo 168, Inciso XVII do RICMS/ES)

Maio/2009

08

ICMS – Energia Elétrica - Recolhimento
Recolhimento do imposto relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações com energia.
Até o 8º dia do mês subseqüente.
(Artigo 168, Inciso VI do RICMS/ES)

Maio/2009

09

ICMS – Substituição Tributária - Recolhimento
Recolhimento do imposto retido em favor do Estado do Espírito Santo, relativo às operações realizadas com:
Derivados do fumo; cerveja; refrigerante; água; açúcar; produtos farmacêuticos; sorvetes e picolés; pneumáticos; tintas; vernizes; veículos novos; filmes fotográficos e slides; navalhas; lâmina; barbeador; isqueiro; lâmpadas; reator; pilha e bateria; disco fonográfico; cd’s; fitas; telhas; caixa d’água; rações tipo pet e veículos novos com seus respectivos acessórios
Até o 9º dia do mês subseqüente.
(Artigo 182 e Anexo V do RICMS/ES)

Maio/2009

09

ICMS – Energia Elétrica - Recolhimento
Recolhimento do imposto incidente sobre a entrada, no Estado do Espírito Santo, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, de que trata o artigo 268-d do RICMS/ES.
Até o 9º dia do mês subseqüente.
(Artigo 168, Inciso XXIII do RICMS/ES)

Maio/2009

10

Produtor – Apresentação das Notas Fiscais – Entrega
Apresentação pelo estabelecimento produtor da segunda via da nota fiscal que acobertar a saída de bovino precoce e o comprovante do recolhimento do imposto, à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito .
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 107, Inciso II, Alínea “e” do RICMS/ES)

Maio/2009

10

Energia Elétrica – Adquirida de Outra UF - Entrega
Apresentação da relação das operações de aquisição de energia elétrica, de fornecedores localizados em outra Unidade da Federação.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 267, Inciso II do RICMS/ES)

Maio/2009

10

ECF – Comunicação de Entrega
Comunicação de entrega pelos fabricantes, importadores ou revendedores de Equipamento de Controle Fiscais ECF, referente às operações do mês anterior.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 693 do RICMS/ES)

Maio/2009

10

ICMS – Substituição Tributária – Combustíveis - Recolhimento
Recolhimento do imposto retido em favor do Estado do Espírito Santo, relativo às operações realizadas com:
Gasolina; gasolina de avião; álcool anidro; álcool hidratado; óleo diesel lubrificantes; gás liquefeito de petróleo (GLP); querosene de avião; querosene comum e gás natural veicular.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 182 e Anexo VI, do RICMS/ES)

Maio/2009

10

ICMS – Gás Natural Canalizado e Destinado por Distribuidoras a Estabelecimentos Consumidores – Recolhimento
Recolhimento do imposto, relativo aos documentos fiscais referente ao Gás Natural Canalizado e Destinado por Distribuidoras a Estabelecimentos Consumidores emitidos no mês anterior.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 168, Inciso XVIII do RICMS/ES)

Maio/2009

10

ICMS – Substituição Tributária – Recolhimento
Recolhimento do imposto retido em favor do Estado do Espírito Santo, relativo às operações realizadas com:
Cimento de qualquer tipo; aditivos; graxas; fluídos e anticorrosivos.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 182 e Anexo V, Inciso III do RICMS/ES)

Maio/2009

10

Leite Fresco Remessa para MG, BA e RJ - Recolhimento
Recolhimento do imposto das operações interestaduais com leite fresco com destino à indústria de laticínios e cooperativas estabelecidas nos Estados de MG, BA e RJ, no qual são os responsáveis pelo pagamento do imposto devido a este Estado, referente às operações realizadas no mês anterior.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 335, § 1ºdo RICMS/ES)

Maio/2009

10

Leite Fresco Oriundo de MG e BA - Recolhimento
Recolhimento do imposto das operações interestaduais com leite fresco com oriundo de produtor estabelecido em MG e BA, com destino à indústria de laticínios ou cooperativas estabelecidas no Estado do Espírito Santo, cuja responsabilidade é do estabelecimento de destino, referente às operações de entradas no 3º decêndio do mês anterior.
Até o 10º dia após o 3º decêndio do mês anterior.
(Artigo 335-A, § 1ºdo RICMS/ES)

3º Decêndio de Maio/2009

10

GIA-ST Guia Nacional de Informações e Apuração ICMS Substituto Tributário - Entrega
O estabelecimento que efetuar retenção do imposto remeterá à Gerência Fiscal, mensalmente, até 10 dias após o recolhimento do imposto retido por substituição tributária, a Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA - ST), de conformidade com o Ajuste SINIEF n º 4/1993, cláusula 8ª.
Observar que, para o contribuinte substituto inscrito na forma do artigo 216 do RICMS/ES, a remessa ocorrerá até o dia 10 do mês subseqüente ao do recolhimento do imposto retido.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 209, § 7º, do RICMS/ES)

Maio/2009

15

DIEF – Documento Informação Econômico Fiscal - Entrega
Entrega pelos contribuintes, excetuados os produtores rurais, do DIEF referente às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento, referentes ao mês anterior.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
( Artigo 769-B, § 2º, Inciso I do RICMS/ES)

Maio/2009

15

LEITE – Mapa de Produção – Entrega
Apresentação, pelas cooperativas e empresas de laticínios, à Agência da Receita Estadual, do mapa de produção de leite, conforme modelo constante do Anexo XX do RICMS/ES , que englobe as entradas no estabelecimento de leite e creme de leite.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 334, § único do RICMS/ES)

Maio/2009

15

ICMS – Substituição Tributária - Recolhimento
Recolhimento do imposto retido em favor do Estado do Espírito Santo, relativo às operações realizadas com:
Café torrado e moído;
Biscoito, pães industrializados e massas;
Óleos comestíveis, inclusive azeite;
Venda do sistema porta a porta.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 182 e Anexo V do RICMS/ES)

Maio/2009

18

ICMS – Serviço de Transporte, Serviços Postais e Telegráficos – Recolhimento
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota.
Até o 18º dia do mês subseqüente.
(Artigo 168, Inciso IX, Alínea “a” do RICMS/ES)

Maio/2009

18

ICMS – Comércio - Recolhimento
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota.
Até o 18º dia do mês subseqüente.
(Artigo 168, Inciso IX, Alínea “b” do RICMS/ES)

Maio/2009

19

Veículos – Venda Direta a Consumidor - Entrega
Entrega do arquivo magnético referente às operações interestaduais, com veículos automotores novos, nos casos em que ocorrer faturamento direto ao consumidor pela montadora ou importador, nos casos em que a entrega do veículo ao consumidor, seja feita pela concessionária em operação sujeita ao regime de substituição tributária.
Até o 19º dia do mês subseqüente.
(Artigo 231, Inciso III do RICMS/RS)

Maio/2009

19

ICMS – Indústrias - Recolhimento
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota.
Até o 19º dia do mês subseqüente.
(Artigo 168, Inciso VIII do RICMS/ES)

Maio/2009

20

Leite Fresco Oriundo de MG e BA – Recolhimento
Recolhimento do imposto das operações interestaduais com leite fresco com oriundo de produtor estabelecido em MG e BA, com destino à indústria de laticínios ou cooperativas estabelecidas no Estado do Espírito Santo, cuja responsabilidade é do estabelecimento de destino, referente às operações de entradas ocorridas no 1º decêndio do mês em curso.
Até o 10º dia após o 1º decêndio do mês em curso.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, o pagamento será prorrogado para o 1º dia útil subseqüente.
(Artigo 335-A, § 1ºdo RICMS/ES)

1º Decêndio de
Junho/2009

20

ICMS – Pessoa Física – Recolhimento
Recolhimento, por meio de DUA, do imposto estimado, devido pelas pessoas físicas incluídas no cadastro especial.
Até o 20º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, o pagamento será prorrogado para o 1º dia útil subseqüente.
(Artigo 355 do RICMS/ES)

Maio/2009

20

ICMS – Transporte Ferroviário - Recolhimento
Recolhimento do imposto apurados no Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS – DSICMS, referente às notas fiscais de serviço de transporte emitidas no mês anterior.
Até o 20º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, o pagamento será prorrogado para o 1º dia útil subseqüente.
(Artigo 434, Inciso X dos RICMS/ES)

Maio/2009

26

ICMS – FUNDAP - Recolhimento
Recolhimento do imposto referente às operações que ocorrerem ao abrigo da Lei 2.508/70.
Até o 26º dia do mês subseqüente.
(Artigo 168, Inciso XVI do RICMS/ES)

Maio/2009

30

SINTEGRA – Arquivo Magnético/Listagem das Operações Interestaduais – Entrega
Entrega do arquivo magnético, pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, bem como pelos estabelecimentos que efetuam retenção do ICMS/ST.
Até o ultimo dia útil do mês subseqüente .
(Artigo 703, § 5º do RICMS/ES)

Maio/2009

30

Leite Fresco Oriundo de MG e BA – Recolhimento
Recolhimento do imposto das operações interestaduais com leite fresco com oriundo de produtor estabelecido em MG e BA, com destino à indústria de laticínios ou cooperativas estabelecidas no Estado do Espírito Santo, cuja responsabilidade é do estabelecimento de destino, referente às operações de entradas ocorridas no 2º decêndio do mês em curso.
Até o 10º dia após o 2º decêndio do mês em curso.
(Artigo 335-A, § 1ºdo RICMS/ES)

Junho/2009