Espírito Santo

ICMS e Demais Tributos e Obrigações Estaduais
Janeiro de 2010

DATA DE VENCIMENTO

TRIBUTO/OBRIGAÇÃO

PERÍODO DE APURAÇÃO

08

ICMS – Comunicação - Recolhimento
Recolhimento do imposto referente aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas prestações relativas ao serviço de comunicação, ressalvada a hipótese do inciso IX do artigo 168 do RICMS/ES.
Até o 8º dia do mês subseqüente.
(Artigo 168, Inciso XVII do RICMS/ES)

Dezembro/2009

08

ICMS – Energia Elétrica - Recolhimento
Recolhimento do imposto relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações com energia.
Até o 8º dia do mês subseqüente.
(Artigo 168, Inciso VI do RICMS/ES)

Dezembro/2009

09

ICMS – Substituição Tributária - Recolhimento
Recolhimento do imposto retido em favor do Estado do Espírito Santo, relativo às operações realizadas com:
Derivados do fumo; cerveja; refrigerante; água; açúcar; produtos farmacêuticos; sorvetes e picolés; pneumáticos; tintas; vernizes; veículos novos; filmes fotográficos e slides; navalhas; lâmina; barbeador; isqueiro; lâmpadas; reator; pilha e bateria; disco fonográfico; cd’s; fitas; telhas; caixa d’água; rações tipo pet e veículos novos com seus respectivos acessórios
Até o 9º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subseqüente.
(Artigo 182 e Anexo V do RICMS/ES)

Dezembro/2009

09

ICMS – Energia Elétrica - Recolhimento
Recolhimento do imposto incidente sobre a entrada, no Estado do Espírito Santo, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, de que trata o artigo 268-d do RICMS/ES.
Até o 9º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subseqüente.
(Artigo 168, Inciso XXIII do RICMS/ES)

Dezembro/2009

10

Produtor – Apresentação das Notas Fiscais – Entrega
Apresentação pelo estabelecimento produtor da segunda via da nota fiscal que acobertar a saída de bovino precoce e o comprovante do recolhimento do imposto, à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito .
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 107, Inciso II, Alínea “e” do RICMS/ES)

Dezembro/2009

10

Energia Elétrica – Adquirida de Outra UF - Entrega
Apresentação da relação das operações de aquisição de energia elétrica, de fornecedores localizados em outra Unidade da Federação.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 267, Inciso II do RICMS/ES)

Dezembro/2009

10

ECF – Comunicação de Entrega
Comunicação de entrega pelos fabricantes, importadores ou revendedores de Equipamento de Controle Fiscais ECF, referente às operações do mês anterior.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 693 do RICMS/ES)

Dezembro/2009

10

ICMS – Substituição Tributária – Combustíveis - Recolhimento
Recolhimento do imposto retido em favor do Estado do Espírito Santo, relativo às operações realizadas com:
Gasolina; gasolina de avião; álcool anidro; álcool hidratado; óleo diesel lubrificantes; gás liquefeito de petróleo (GLP); querosene de avião; querosene comum e gás natural veicular.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subseqüente.
(Artigo 182 e Anexo VI, do RICMS/ES)

Dezembro/2009

10

ICMS – Gás Natural Canalizado e Destinado por Distribuidoras a Estabelecimentos Consumidores – Recolhimento
Recolhimento do imposto, relativo aos documentos fiscais referente ao Gás Natural Canalizado e Destinado por Distribuidoras a Estabelecimentos Consumidores emitidos no mês anterior.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subseqüente.
(Artigo 168, Inciso XVIII do RICMS/ES)

Dezembro/2009

10

ICMS – Substituição Tributária – Recolhimento
Recolhimento do imposto retido em favor do Estado do Espírito Santo, relativo às operações realizadas com:
Cimento de qualquer tipo; aditivos; graxas; fluídos e anticorrosivos.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subseqüente.
(Artigo 182 e Anexo V, Inciso III do RICMS/ES)

Dezembro/2009

10

Leite Fresco Remessa para MG, BA e RJ - Recolhimento
Recolhimento do imposto das operações interestaduais com leite fresco com destino à indústria de laticínios e cooperativas estabelecidas nos Estados de MG, BA e RJ, no qual são os responsáveis pelo pagamento do imposto devido a este Estado, referente às operações realizadas no mês anterior.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subseqüente.
(Artigo 335, § 1ºdo RICMS/ES)

Dezembro/2009

10

Leite Fresco Oriundo de MG e BA - Recolhimento
Recolhimento do imposto das operações interestaduais com leite fresco com oriundo de produtor estabelecido em MG e BA, com destino à indústria de laticínios ou cooperativas estabelecidas no Estado do Espírito Santo, cuja responsabilidade é do estabelecimento de destino, referente às operações de entradas no 3º decêndio do mês anterior.
Até o 10º dia após o 3º decêndio do mês anterior.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subseqüente.
(Artigo 335-A, § 1ºdo RICMS/ES)

3º Decêndio de Dezembro/2009

10

GIA-ST Guia Nacional de Informações e Apuração ICMS Substituto Tributário - Entrega
O estabelecimento que efetuar retenção do imposto remeterá à Gerência Fiscal, mensalmente, até 10 dias após o recolhimento do imposto retido por substituição tributária, a Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA - ST), de conformidade com o Ajuste SINIEF n º 4/1993, cláusula 8ª.
Observar que, para o contribuinte substituto inscrito na forma do artigo 216 do RICMS/ES, a remessa ocorrerá até o dia 10 do mês subseqüente ao do recolhimento do imposto retido.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 209, § 7º, do RICMS/ES)

Dezembro/2009

15

DIEF – Documento Informação Econômico Fiscal - Entrega
Entrega pelos contribuintes, excetuados os produtores rurais, do DIEF referente às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento, referentes ao mês anterior.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
( Artigo 769-B, § 2º, Inciso I do RICMS/ES)

Dezembro/2009

15

LEITE – Mapa de Produção – Entrega
Apresentação, pelas cooperativas e empresas de laticínios, à Agência da Receita Estadual, do mapa de produção de leite, conforme modelo constante do Anexo XX do RICMS/ES , que englobe as entradas no estabelecimento de leite e creme de leite.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 334, § único do RICMS/ES)

Dezembro/2009

15

ICMS – Substituição Tributária - Recolhimento
Recolhimento do imposto retido em favor do Estado do Espírito Santo, relativo às operações realizadas com:
Café torrado e moído;
Biscoito, pães industrializados e massas;
Óleos comestíveis, inclusive azeite;
Venda do sistema porta a porta.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 182 e Anexo V do RICMS/ES)

Dezembro/2009

18

ICMS – Serviço de Transporte, Serviços Postais e Telegráficos – Recolhimento
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota.
Até o 18º dia do mês subseqüente.
(Artigo 168, Inciso IX, Alínea “a” do RICMS/ES)

Dezembro/2009

18

ICMS – Comércio - Recolhimento
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota.
Até o 18º dia do mês subseqüente.
(Artigo 168, Inciso IX, Alínea “b” do RICMS/ES)

Dezembro/2009

19

Veículos – Venda Direta a Consumidor - Entrega
Entrega do arquivo magnético 10 dias após o recolhimento do imposto de substituição tributária referente às operações interestaduais, com veículos automotores novos, nos casos em que ocorrer faturamento direto ao consumidor pela montadora ou importador, nos casos em que a entrega do veículo ao consumidor, seja feita pela concessionária em operação sujeita ao regime de substituição tributária.
Até o 19º dia do mês subseqüente.
(Artigo 231, Inciso III do RICMS/RS)

Dezembro/2009

19

ICMS – Indústrias - Recolhimento
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota.
Até o 19º dia do mês subseqüente.
(Artigo 168, Inciso VIII do RICMS/ES)

Dezembro/2009

20

Leite Fresco Oriundo de MG e BA – Recolhimento
Recolhimento do imposto das operações interestaduais com leite fresco com oriundo de produtor estabelecido em MG e BA, com destino à indústria de laticínios ou cooperativas estabelecidas no Estado do Espírito Santo, cuja responsabilidade é do estabelecimento de destino, referente às operações de entradas ocorridas no 1º decêndio do mês em curso.
Até o 10º dia após o 1º decêndio do mês em curso.
(Artigo 335-A, § 1ºdo RICMS/ES)

1º Decêndio de
Janeiro/2010

20

ICMS – Pessoa Física – Recolhimento
Recolhimento, por meio de DUA, do imposto estimado, devido pelas pessoas físicas incluídas no cadastro especial.
Até o 20º dia do mês subseqüente.
(Artigo 355 do RICMS/ES)

Dezembro/2009

20

ICMS – Transporte Ferroviário - Recolhimento
Recolhimento do imposto apurados no Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS – DSICMS, referente às notas fiscais de serviço de transporte emitidas no mês anterior.
Até o 20º dia do mês subseqüente.
(Artigo 434, Inciso X dos RICMS/ES)

Dezembro/2009

26

ICMS – FUNDAP - Recolhimento
Recolhimento do imposto referente às operações que ocorrerem ao abrigo da Lei 2.508/70.
Até o 26º dia do mês subseqüente.
(Artigo 168, Inciso XVI do RICMS/ES)

Dezembro/2009

29

Leite Fresco Oriundo de MG e BA – Recolhimento
Recolhimento do imposto das operações interestaduais com leite fresco com oriundo de produtor estabelecido em MG e BA, com destino à indústria de laticínios ou cooperativas estabelecidas no Estado do Espírito Santo, cuja responsabilidade é do estabelecimento de destino, referente às operações de entradas ocorridas no 2º decêndio do mês em curso.
Até o 10º dia após o 2º decêndio do mês em curso.
(Artigo 335-A, § 1ºdo RICMS/ES)

2º Decêndio de
Janeiro/2010

29

SINTEGRA – Arquivo Magnético/Listagem das Operações Interestaduais – Entrega
Entrega do arquivo magnético, pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, bem como pelos estabelecimentos que efetuam retenção do ICMS/ST.
Até o ultimo dia útil do mês subseqüente .
(Artigo 703, § 5º do RICMS/ES)

Dezembro/2009