Bahia
ICMS e Demais Tributos e Obrigações Estaduais
Agosto de 2009


DATA DE VENCIMENTO

TRIBUTO/OBRIGAÇÃO

PERÍODO DE APURAÇÃO

05

ICMS - Café Cru em Grão – Recolhimento
O ICMS será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A.
Período: Relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 21 e o último dia do mês anterior.
Até o 5º dia após o terceiro decêndio do mês anterior.
(Artigos 132-A, Inciso I e 487, inciso II, Alínea "a", Item 3, do RICMS/BA)

Julho/2009
3º Decêndio

07

DMA – Declaração e Apuração Mensal do ICMS e CS - Cédula Suplementar - Entrega
A Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e, quando for o caso, a Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA), ambas previstas no artigo 333, § 1º, inciso I e II, do RICMS/BA, serão enviadas por meio eletrônico de transmissão de dados ou apresentadas em disquete, com valores expressos em moeda nacional, considerando-se os centavos, para as empresas com faturamento no ano anterior superior a R$ 2.400.000,00.
Até o 7º dia do mês subseqüente.
(Artigo 333, § 3º, Inciso I do RICMS/BA)

Julho/2009

09

ICMS - Contribuintes Sujeitos ao Regime Normal de Apuração - Recolhimento
O recolhimento do ICMS será feito pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto.
Obs.: Os contribuintes inscritos no regime normal de apuração do imposto incluirão o valor da diferença das alíquotas junto com os débitos fiscais do período.
Até o 9º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subseqüente.
(Artigo 124, Inciso I, Alínea "a" do RICMS/BA)

Julho/2009

09

ICMS - Encerramento do Diferimento – Recolhimento
Recolhimento do ICMS devido pelo fato gerador ou ocorrência que impossibilite a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento, referente ao mês de anterior.
Até o 9º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subseqüente.
(Artigos 127 e 348, § 1º, Inciso IV, do RICMS/BA)

Julho/2009

09

ICMS - Substituição Tributária Por Antecipação - Recolhimento
O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência de substituição tributária por antecipação será pago, no tocante ao imposto retido, devido à outra Unidade da Federação, nos prazos previstos nos Convênios e Protocolos celebrados entre a Bahia e as demais unidades da Federação signatárias dos mesmos, sendo que, se não for previsto prazo de recolhimento nos respectivos Convênios e Protocolos.
Até o 9º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subseqüente.
(Artigos 126, Inciso III, e 376, § 1º, do RICMS/BA)

Julho/2009

09

ICMS - Recolhimento do ICMS em Virtude de Responsabilidade Solidária - Recolhimento
Nas saídas de mercadorias efetuadas por produtores ou extratores não equiparados a comerciantes ou industriais, sendo o estabelecimento destinatário comerciante industrial ou cooperativa inscritos na condição de contribuinte normal, o destinatário, na condição de responsável solidário, recolherá o imposto.
Observando o exposto:
a) é extensivo, também, ao imposto devido pela prestação do serviço de transporte efetuado por autônomo ou em veículo de transportador não inscrito, quando o destinatário for o contratante do serviço, na condição de responsável por substituição; e
b) não se aplica a operação ou prestação em que o lançamento do ICMS deva ser efetuado em momento subseqüente por depender de um evento futuro, hipótese em que se observarão as normas atinentes ao diferimento ou à suspensão, conforme o caso.
Até o 9º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subseqüente.
(Artigo 129, Inciso II e Parágrafo Único, do RICMS/BA)

Julho/2009

09

ICMS - Serviço de Transporte - Substituição Tributária Por Antecipação - Recolhimento
Havendo reajustamento do valor do serviço de transporte interestadual, prestado por autônomo ou por empresa transportadora não inscrita no Estado da Bahia, depois de iniciado ou de prestado o serviço, tendo o ICMS sido pago por antecipação, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa da do início da prestação, recolherá, se for o caso, por meio da GNRE, a diferença entre o imposto devido à Unidade Federada do início da prestação e o imposto pago antecipadamente.
Até o 9º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subseqüente.
(Artigos 134, § 3º, 380, Inciso I e 381, Inciso III, alínea "b", item 2, do RICMS/BA)

Julho/2009

09

ICMS - Devidos por Contribuintes Sujeitos ao Regime de Apuração em Função da Receita Bruta - Recolhimento
O recolhimento do ICMS será feito pelos contribuintes que optarem pelo regime de apuração do imposto em função da receita bruta.
Até o 9º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subseqüente.
(Artigo 124, Inciso I, Alínea "b", do RICMS/BA)

Julho/2009

10

ICMS - Recebimento de Trigo em Grãos – Recolhimento
Recolhimento do imposto devido por antecipação, quando do recebimento de trigo em grãos, sendo o destinatário ou adquirente industrial moageiro.
Até o 10º dia do segundo mês subseqüente.
(Artigo 125, Inciso VII, Alínea "a", do RICMS/BA)

Junho/2009

10

ICMS - Recebimento de Farinha de Trigo - Antecipação do Imposto - Recolhimento
Recolhimento do imposto devido por antecipação, tratando-se de recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo dos fabricantes de preparações à base de farinha de trigo, autorizado pelo regime especial de que cuida o artigo 506-E do RICMS/BA, a seguir especificadas: a) macarrão, talharim, espaguete, massas para sopas e lasanha, e outras preparações similares não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo - NCM 1902.1; b) pães, inclusive pães de especiarias, biscoitos, bolachas, waffles e wafers (NCM 1905) e torradas em fatias ou raladas (NCM 1905.40).
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 125, Inciso VIII do RICMS/BA)

Julho/2009

10

ICMS - Prestação de Serviço de Comunicação - Recolhimento
Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de comunicação, referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, observando o disposto no artigo 569-A do RICMS/BA.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 132-A, Inciso II, do RICMS/BA)

Julho/2009

10

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - Entrega
Os sujeitos passivos por substituição inscrito no cadastro estadual na condição de contribuinte substituto remeterão à SEFAZ/BA, mensalmente, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST).
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 337- A, do RICMS/BA)

Julho/2009

15

DMA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS e CS - Cédula Suplementar - Entrega
A Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA), e quando for o caso, a Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA), ambas previstas no artigo 333, caput e § 1º, inciso II, do RICMS/BA, serão enviadas por meio eletrônico de transmissão de dados ou apresentadas em disquete, com valores expressos em moeda nacional, considerando-se os centavos, para as empresas com faturamento no ano anterior igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 333, § 3º, Inciso II do RICMS/BA)

Julho/2009

15

SINTEGRA-BA - Arquivo Magnético de Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Entrega
Os contribuintes do ICMS autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou para escrituração de livros fiscais deverão entregar o arquivo magnético, referente ao movimento econômico de cada mês, contendo a totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações efetuadas, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 1, 2 ou 3. O arquivo acima exposto deverá ser entregue via Internet ou na Inspetoria Fazendária do domicílio do contribuinte, criptografado e validado eletronicamente por programa disponibilizado pela Secretaria da Fazenda, condição para que seja emitido o recibo de entrega.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 708-A, Inciso I do RICMS/BA)

Julho/2009

15

ARQUIVO MAGNÉTICO - Substituição Tributária – Entrega
O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade da Federação de destino, mensalmente, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS nº 57, de 28.06.1995. Na hipótese de não terem sido realizadas, no período, operações sob o regime de substituição tributária, o sujeito passivo informará essa circunstância, por escrito, ao fisco onde estiver inscrito como substituto tributário.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 378, Inciso I do RICMS/BA e Convênio ICMS 57/95)

Julho/2009

15

ICMS-ST - Substituição Tributária - Serviço de Transporte - Recolhimento
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, por antecipação ou diferimento, quando o serviço de transporte for efetuado por autônomo ou transportador não-inscrito.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subseqüente.
(Artigos 126, Inciso II e 380 do RICMS/BA).

Julho/2009

15

ICMS-ST - Substituição Tributária Por Antecipação - Operações Internas - Recolhimento
O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência de substituição tributária por antecipação será pago, relativamente às operações com mercadorias, quando a substituição tributária decorrer de saídas de mercadorias do estabelecimento.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subseqüente.
(Artigo 126, Inciso I, do RICMS/BA).

Julho/2009

15

ICMS-ST - Substituição Tributária Por Antecipação - Serviço de Transporte Recolhimento
Recolhimento do imposto devido pelo responsável em decorrência de substituição tributária por antecipação, relativamente às prestações de serviços de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subseqüente.
(Artigo 126, Inciso II, do RICMS/BA).

Julho/2009

15

ICMS - Café Cru em Grão - Recolhimento
Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A.
Período: Relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 01 e 10 do mês em curso.
Até o 5º dia após o primeiro decêndio do mês em curso.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subseqüente.
(Artigo 132-A, Inciso I e Artigo 487, Inciso II, Alínea "a", Item 1 do RICMS/BA)

Agosto/2009
1º Decêndio

15

IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Placas Final 7 - Recolhimento
O IPVA poderá ser pago em 3 parcelas iguais e consecutivas, ou quota única com descontos de 5%.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subseqüente.
Recolhimento 3ª parcela.

Exercício 2009

16

IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Placas Final 9 - Recolhimento
O IPVA poderá ser pago em 3 parcelas iguais e consecutivas, ou quota única com descontos de 5%.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subseqüente.
Recolhimento 2ª parcela.

Exercício 2009

17

IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Placas Final 8- Recolhimento
O IPVA poderá ser pago em 3 parcelas iguais e consecutivas, ou quota única com descontos de 5%.
Recolhimento 3ª parcela.

Exercício 2009

17

IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Placas Final 0 - Recolhimento
O IPVA poderá ser pago em 3 parcelas iguais e consecutivas, ou quota única com descontos de 5%.
Recolhimento 2ª parcela.

Exercício 2009

20

DMD - Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido - Entrega
Os contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento deverão apresentar, por meio eletrônico de transmissão de dados ou em disquete, relativamente às mercadorias com ICMS diferido, a Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD), Anexo 83.
Obs.: A DMD será enviada com valores expressos em moeda nacional, considerando-se os centavos, mesmo que não tenham ocorrido operações com ICMS diferido no período considerado.
Até o 20º dia do mês subseqüente.
(Artigo 350 do RICMS/BA)

Julho/2009

20

SINTEGRA - Arquivo Magnético de Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Entrega
Os contribuintes do ICMS autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou para escrituração de livros fiscais deverão entregar o arquivo magnético, referente ao movimento econômico de cada mês, contendo a totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações efetuadas, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismos finais 4, 5 ou 6.
Obs.: O arquivo acima exposto deverá ser entregue via Internet ou na Inspetoria Fazendária do domicílio do contribuinte, criptografado e validado eletronicamente por programa disponibilizado pela Secretaria da Fazenda, condição para que seja emitido o recibo de entrega.
Até o 20º dia do mês subseqüente.
(Artigo 708-A, Inciso II do RICMS/BA)

Julho/2009

20

ICMS - Diferencial de Alíquotas - Regime de Apuração Pela Receita Bruta - Recolhimento
Recolhimento do imposto devido pela diferença de alíquotas, pelos contribuintes que optarem pelo regime de apuração em função da receita bruta, tais como: a) restaurantes, churrascarias, pizzarias, lanchonetes, bares, padarias, pastelarias, confeitarias, doçarias, bomboneries, sorveterias, casas de chá, lojas de "delicatessen", serviços de "buffet", hotéis, motéis, pousadas, fornecedores de refeições e outros serviços de alimentação que optarem pelo regime de apuração em função da receita bruta; b) estabelecimentos industriais do ramo de vestuário, calçados e artefatos de tecidos.
Até o 20º dia do mês subseqüente.
(Artigo 131, Inciso II, do RICMS/BA)

Julho/2009

20

ICMS - Diferencial de Alíquotas - Produtores e Extratores - Recolhimento
Recolhimento do imposto devido pela diferença de alíquotas, pelos produtores e extratores não equiparados a comerciantes ou a industriais.
Até o 20º dia do mês subseqüente.
(Artigo 131, Inciso III, do RICMS/BA)

Julho/2009

20

ICMS - Diferencial de Alíquotas - Contribuintes Não Inscritos no Cadastro de Contribuintes – Recolhimento
Recolhimento do imposto devido pela diferença de alíquotas, pelos contribuintes não inscritos no cadastro estadual ou dispensados de escrituração fiscal.
Até o 20º dia do mês subseqüente.
(Artigo 131, Inciso IV, do RICMS/BA)

Julho/2009

20

ICMS - Serviços de Telecomunicações, Distribuição de Energia Elétrica – Parcela – Recolhimento
Recolhimento do imposto incidente nas operações e prestações realizadas no último decêndio do mês anterior, devido pelas empresas que desenvolvam as atividades de prestação de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, produção ou distribuição de energia elétrica e refino de petróleo, em substituição aos prazos de recolhimento do ICMS previstos no RICMS/BA, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas durante os dias 21 e o último dia do mês anterior.
Até o 20º dia do mês subsequente.
(Decreto n º 9.250/2004, Artigo 1º, Inciso II, de 27.11.2004)

Julho/2009
3º Decêndio

20

ICMS - Diferencial de Alíquotas - Construção Civil - Recolhimento
Recolhimento do imposto devido pela diferença de alíquotas pelas empresas de construção civil inscritas no cadastro estadual na condição de contribuintes especiais, na aquisição interestadual de bem do ativo imobilizado, bem de uso ou material de consumo, quando indevidamente inscritas na condição de contribuintes especiais em vez de na condição de contribuintes normais.
Até o 20º dia do mês subseqüente.
(Artigo 131, Inciso V, do RICMS/BA).

Julho/2009

25

SINTEGRA - Arquivo Magnético de Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Entrega
Os contribuintes do ICMS autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou, para escrituração de livros fiscais deverão entregar o arquivo magnético, referente ao movimento econômico de cada mês, contendo a totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações efetuadas, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismos finais 7 ou 8.
Obs.: O arquivo acima exposto deverá ser entregue via Internet ou na Inspetoria Fazendária do domicílio do contribuinte, criptografado e validado eletronicamente por programa disponibilizado pela Secretaria da Fazenda, condição para que seja emitido o recibo de entrega.
Até o 25º dia do mês subseqüente.
(Artigo 708-A, Inciso III do RICMS/BA)

Julho/2009

25

ICMS - Café Cru em Grão – Recolhimento
O ICMS será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A.
Período: Relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do mês em curso.
Até o 5º dia após o segundo decêndio do mês em curso.
(Artigos 132-A, Inciso I e 487, Inciso II, Alínea "a", Item 2, do RICMS/BA)

Agosto/2009
2º Decêndio

25

ICMS - Antecipação do Imposto Devido Nas Entradas de Outras Unidades da Federação - Recolhimento
Nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à antecipação tributária, a que se refere o § 7º do artigo 125 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14.03.1997, estarão credenciados a efetuarem o recolhimento do imposto antecipado os contribuintes regularmente inscritos no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS) que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) possuir estabelecimento em atividade há mais de 6 meses, podendo o Inspetor Fazendário da circunscrição do contribuinte dispensar este requisito, com base em informações que preservem a integridade dos controles quanto ao cumprimento das obrigações relativas à antecipação tributária; b) não possuir débitos inscritos em Dívida Ativa, a menos que a sua exigibilidade esteja suspensa; c) estar adimplente com o recolhimento do imposto devido por antecipação tributária.
Até o 25º dia do mês subseqüente.
(Portaria nº 114/.2004)

Julho/2009

28

ICMS - Serviços de Telecomunicações, Distribuição de Energia Elétrica – Parcela – Recolhimento
Recolhimento do imposto incidente nas operações e prestações realizadas no período de 1 a 20, devido pelas empresas que desenvolvam as atividades de prestação de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, produção ou distribuição de energia elétrica e refino de petróleo, em substituição aos prazos de recolhimento do ICMS previstos no RICMS/BA, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas durante o mês.
Até o penúltimo dia útil do mês em curso.
(Decreto n º 9.250, Artigo 1º, Inciso I, de 27.11.2004)

Agosto/2009
1º e 2º Decêndio

30

SINTEGRA - Arquivo Magnético de Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Entrega
Os contribuintes do ICMS autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou para escrituração de livros fiscais deverão entregar o arquivo magnético, referente ao movimento econômico de cada mês, contendo a totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações efetuadas, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismos finais 9 ou 0.
Obs.: O arquivo acima exposto deverá ser entregue via Internet ou na Inspetoria Fazendária do domicílio do contribuinte, criptografado e validado eletronicamente por programa disponibilizado pela Secretaria da Fazenda, condição para que seja emitido o recibo de entrega.
Até o 30º dia do mês subseqüente.
(Artigo 708-A, Inciso IV do RICMS/BA)

Julho/2009